Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.134 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989

(Publicação DOM 07/12/1989: p.03)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR SALAS DE RECURSOS E EQUIPES ITINERANTES DESTINADAS AO ENSINO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a partir de 1º de janeiro de 1990, a criar salas de recursos, equipes de ensino itinerantes e salas  especiais para casos devidamente comprovados da sua necessidade com aprovação ou autorização de uma equipe interdisciplinar de profissionais que atendam pessoas portadoras de deficiência.
Parágrafo Único Para a consecução deste artigo, serão criadas tantas salas e equipes quantas forem necessárias para a demanda local.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei até 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação, adotando, principalmente, normas que disciplinem a seleção de profissionais especializados, através da Secretaria Municipal de Educação, com oitiva da Comissão Municipal de Deficientes (COMINDE), bem como sobre a metodologia a ser utilizada.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no orçamento para o ano de 1990, dotação própria para atender as despesas com a execução da presente lei.
Parágrafo Único A execução e atendimento a esta lei, poderão ser realizados através de convênios com entidades públicas e particulares.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, operando-se, entretanto, os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1990.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 07 de dezembro de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...