LEI Nº 6.134 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989
(Publicação DOM 07/12/1989: p.03)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR SALAS DE RECURSOS E
EQUIPES ITINERANTES DESTINADAS AO ENSINO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
A Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado, a partir de 1º de janeiro de 1990, a criar salas de recursos,
equipes de ensino itinerantes e salas especiais para casos devidamente
comprovados da sua necessidade com aprovação ou autorização de uma equipe
interdisciplinar de profissionais que atendam pessoas portadoras de
deficiência.
Parágrafo Único
Para a consecução deste artigo,
serão criadas tantas salas e equipes quantas forem necessárias para a demanda
local.
Art. 2º
-
O Poder Executivo regulamentará a
presente lei até 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação,
adotando, principalmente, normas que disciplinem a seleção de profissionais
especializados, através da Secretaria Municipal de Educação, com oitiva da
Comissão Municipal de Deficientes (COMINDE), bem como sobre a metodologia a ser
utilizada.
Art. 3º
-
Fica o Poder Executivo autorizado a
incluir no orçamento para o ano de 1990, dotação própria para atender as
despesas com a execução da presente lei.
Parágrafo Único
A execução e atendimento a esta
lei, poderão ser realizados através de convênios com entidades públicas e
particulares.
Art. 4º
-
Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, operando-se, entretanto, os seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 1990.
Art. 5º
-
Revogam-se as disposições em
contrário.
Paço Municipal, 07 de dezembro de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal