Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.351 DE 13 DE JUNHO DE 2011

(Publicação DOM 14/06/2011: 01)

REVOGADO pelo Decreto nº 17.396 , de 24/08/2011

REGULAMENTA A LEI Nº 14.047 , DE 18 DE ABRIL DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS AO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,  

DECRETA:  

Art. 1º - O subsídio ao transporte gratuito de usuários idosos e portadores de deficiência no Sistema de Transporte Público Coletivo - INTERCAMP será mensal e determinado, a ser fixado anualmente por Decreto do Executivo, mediante estudos e apuração de planilhas quantitativas e estatísticas relativas aos usuários que se enquadram nas condições ora amparadas e aos valores tarifários praticados.   

Parágrafo único . As planilhas e estatísticas relativas aos usuários, de que trata o caput deste artigo, serão elaboradas anualmente pela EMDEC, com base nos dados históricos do transporte de idosos e portadores de deficiência e, ainda, em pesquisas junto ao INTERCAMP.  

Art. 2º - O montante destinado ao subsídio poderá ser usado para o pagamento do transporte gratuito de idosos e portadores de deficiência aos operadores do INTERCAMP e do PAI Serviço e, ainda, para o pagamento de atividades relacionadas diretamente a esses serviços.   

Parágrafo único . O montante destinado ao subsídio também será utilizado para o pagamento do transporte gratuito de idosos e portadores de deficiência que deixam de registrar a sua passagem pela catraca quando da realização de integração nos terminais fechados, no embarque das linhas alimentadoras ou troncais, bem como relativamente aos idosos que realizam o embarque nas viagens com a apresentação de documento de identificação que certifique a sua idade. 

Art. 3º - Os valores para pagamento do transporte gratuito de idosos e portadores de deficiência aos operadores do INTERCAMP e do PAI Serviço e das outras atividades relacionadas a esses serviços serão calculados e repassados pela EMDEC, de acordo com os critérios estabelecidos em termo próprio.   

Parágrafo único . Os valores repassados aos operadores do INTERCAMP e do PAI Serviço serão computados, para todos os efeitos, como remuneração da prestação do serviço e para fins de apuração do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.  

Art. 4º - Os valores unitários para pagamento do transporte de idosos e portadores de deficiência não poderão ultrapassar o valor da tarifa vigente para o INTERCAMP no mês da prestação do serviço.   

§ 1º Na hipótese dos valores unitários ultrapassarem o valor da tarifa vigente para o INTERCAMP no mês da prestação do serviço, estes serão limitados ao valor da tarifa e o montante não repassado ficará acumulado para o mês seguinte.   

§ 2º O montante acumulado, conforme previsto no § 1º deste artigo, e não repassado até o término do exercício de cada ano, será devolvido ao Poder Público municipal. 

Art. 5º - A EMDEC elaborará mensalmente relatório de prestação de contas, demonstrando a aplicação do montante do subsídio e os valores repassados aos operadores do INTERCAMP e do PAI Serviço e das atividades relacionadas a esses serviços. 

Art. 6º - O estudo tarifário elaborado pela EMDEC, que serve de base para a definição da tarifa do INTERCAMP por parte do Executivo Municipal, considerará os valores de subsídio como receita extratarifária, assim definida no inciso XII, art. 3º do Decreto nº 15.278, de 06 de outubro de 2005. 

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de junho de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS   

Prefeito Municipal 

ANTONIO CARIA NETO   

Secretário de Assuntos Jurídicos

SÉRGIO MARASCO TORRECILLAS   

Secretário de Transportes

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2008/10/60725, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO. 

ORLANDO MAROTTA FILHO   

Secretário-Chefe de Gabinete 

MATHEUS MITRAUD JUNIOR   

Coordenador Setorial Técnico-Legislativo   


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...