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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 16/09/2003

(Publicação DOM 18/09/2003  p.14 )

Ver Comunicado s/nº, de 27/11/2003-Condepacc

Valter Ventura da Rocha Pomar, Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas Atribuições Legais e, nos Termos do Artigo da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987, Publicada no DOM em 11 de agosto de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica tombado o Museu do Negro, situado a Rua Emílio Ribas nº 1468, no bairro Cambuí, importante bem de interesse arquitetônico, histórico, ambiental e urbanístico do município de Campinas, inserido no grau de proteção 1 (GP 1), mantendo o desenho original.  
Art. 1º  Fica Tombado o imóvel situado à Rua Emílio Ribas, nº 1468, no bairro Cambuí, atual prédio do Museu do Negro, importante bem de interesse arquitetônico, histórico, ambiental e urbanístico do município de Campinas, inserido no grau de proteção 01 (GP1), mantendo o desenho original. (nova redação de acordo com a Errata de 03/05/2005 p.01 - Condepacc)
Parágrafo único.  O bem tombado pela presente Resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987 e da Lei 10.390 de 21 de dezembro de 1999.

Art. 2º  A área envoltória do bem tombado no Artigo 1º, conforme os Artigos 21 ; 22 ; 23 da Lei Municipal nº 5.885 fica limitada a dois lotes à esquerda deste bem e a dois lotes à direita deste bem.

Art. 3º  Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural Autorizada a Inscrever no livro tombo competente, o imóvel tombado por esta Resolução e providenciar junto à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania da Prefeitura Municipal de Campinas, o encaminhamento de averbação desta medida ao cartório da circunscrição de Registro Imobiliário a que pertence esse bem.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Campinas, 16 de setembro de 2003

VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Presidente do CONDEPACC


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