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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


EDITAL DE CHAMAMENTO

(Publicação DOM 11/11/2011: 01)

PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PARA PARTICIPAR DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA ETAPA MUNICIPAL DA 1ª CONSOCIAL

O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, através da Secretaria Municipal de Gestão e Controle (SMGC), torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará credenciamento de entidades e conselheiros de políticas públicas, no período de 16/11/2011 a 18/11/2011 , para compor a Comissão Organizadora da etapa municipal da 1ª CONSOCIAL, de acordo com as regras estabelecidas neste regulamento.

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. A Conferência Municipal de Transparência e Controle Social será organizada e coordenada pela Comissão Organizadora Municipal - COMU, observando-se, na sua composição, os percentuais de representação da Comissão Organizadora Nacional, a saber:

1.1.1. 60% (sessenta por cento) de representantes da sociedade civil;

1.1.2. 30% (trinta por cento) de representantes do poder público;

1.1.3. 10% (dez por cento) de representantes dos conselhos de políticas públicas.

1.2. A COMU - Campinas terá 13 (treze) cadeiras, sendo 8 (oito) de representantes da sociedade civil, 4 (quatro) do poder público e 1 (um) dos conselhos de políticas públicas.

1.2.1. Os representantes do Poder Público serão designados pelo Chefe do Poder Executivo, sendo 2 (dois) da Secretaria Municipal de Gestão e Controle, 1 (um) da Coordenadoria de Comunicação e 1 (um) da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

1.2.2. Das 8 (oito) cadeiras para a sociedade civil, 1 (uma) será designada à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e 1 (uma) à Associação Campineira de Imprensa - ACI, devido à relevância com o tema. As outras 6 (seis) cadeiras serão selecionadas a partir dos critérios constantes neste edital.

1.2.3. A cadeira do conselho de políticas públicas também será selecionada pelos critérios deste edital.

2. DO OBJETO:

2.1. O presente edital destina-se a credenciar entidades e conselheiros de políticas públicas para compor a Comissão Organizadora da etapa municipal da 1ª CONSOCIAL.

2.2. O credenciamento objetiva selecionar 6 (seis) entidades e 1 (um) conselheiro municipal de políticas públicas.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar deste credenciamento as Entidades que comprovem os seguintes requisitos:

3.1.1. Estar legalmente constituída, em funcionamento no município de Campinas há pelo menos um ano e estar em dia com suas obrigações fiscais;

3.1.2. Comprovar finalidade não lucrativa;

3.2. Poderão participar deste credenciamento pessoas físicas participantes de algum conselho municipal de políticas públicas.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições terão início no dia 16/11/2011 e se encerrarão no dia 18/11/2011 e poderão ser feitas pelas entidades e conselheiros, das 10 horas às 16 horas, na Secretaria Municipal de Gestão e Controle, localizada na Av. Anchieta, 200 - 5° andar, Centro, Campinas-SP.

4.2. No ato da inscrição a entidade deverá entregar juntamente com a Ficha de inscrição, os seguintes documentos:

a. Ato Constitutivo, Estatuto (com todas as alterações ou a sua consolidação devidamente registrada), bem como cópia da Ata de Assembléia da Eleição do seu representante legal, devidamente registrada;

b. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ;

c. Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal de Campinas ou perante a Fazenda do Município de domicílio.

d. Prova de regularidade perante a Previdência Social - INSS;

e. Prova de regularidade perante o FGTS;

h. declaração em papel timbrado da entidade, firmada pelo responsável legal/procurador, atestando que atende aos requisitos deste edital.

i. declaração em papel timbrado da entidade, firmada pelo responsável legal/procurador, indicando representante para participar da COMU.

4.3. Caso a entidade não tenha condições de obter as competentes certidões que comprovem a regularidade de que tratam os itens d e e, será assegurado o prazo de 10 (dez) dias úteis após o encerramento das inscrições, para a entrega de tais documentos, apresentando-se, no ato da inscrição, declaração de próprio punho, firmada pelo representante legal da entidade, atestando a regularidade junto ao INSS e ao FGTS.

4.4. O conselheiro municipal de políticas públicas deverá entregar juntamente com a ficha de inscrição, a portaria de nomeação no conselho municipal e uma declaração de indicação do membro, firmada pelo órgão competente do Conselho Municipal do qual faz parte. Na hipótese de o Conselho não ter previsão de realização de reunião executiva ou plenária, será aceita indicação firmada pelo Presidente, a qual deverá ser ratificada pelo pleno do Conselho.

4.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por publicação em órgão de impressa oficial ou ainda extraídos via internet, ficando sua autenticidade condicionada a esta verificação. A documentação deverá ser entregue dentro de um envelope lacrado, devidamente identificado com o seguinte:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

Secretaria Municipal de Gestão e Controle

Credenciamento n° 01/11

Nome da Entidade:

4.6. A abertura dos envelopes para análise da documentação e habilitação está programada para às 10 (dez) horas do dia 21/11/2011.

5. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

5.1. A Comissão de Avaliação, que atestará a conformidade dos documentos apresentados com os critérios estabelecidos neste Regulamento, será composta por 03 (três) membros, sendo um da Secretaria Municipal de Gestão e Controle, um da Secretaria

Municipal de Assuntos Jurídicos e um da Coordenadoria de Comunicação.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇO

6.1. A Comissão de Avaliação fará a seleção das entidades e conselheiros sem estabelecer ordem de classificação, limitando-se a indicar, em ordem alfabética, o credenciamento dos interessados ou sua desclassificação motivada.

6.2. A Comissão de Avaliação fará a seleção em 02 (duas) etapas, sendo:

6.2.1. Avaliação da documentação exigida no item 4;

6.2.2. Avaliação das condições de participação dispostas no item 3 e dos critérios constantes nos subitens 6.3. e 6.4 :

6.3 . São critérios para classificação das entidades :

6.3.1. Caso o número de entidades atinja somente o número mínimo de vagas disponibilizadas, todas as entidades serão convocadas, desde que cumpridas as demais exigências desse credenciamento.

6.3.2. Caso o número de entidades ultrapasse o número mínimo de vagas disponibilizadas, serão reservadas:

a) 1 (uma) vaga para associação de bairro;

b) 1 (uma) vaga para entidade de classe;

c) 1 (uma) vaga para entidade cujo objeto envolva o tema fiscalização do setor público e transparência;

d) 1(uma) vaga para entidades cujo objeto abranja o tema educação;

e) 1(uma) vaga para entidades cujo objeto abranja o tema meio ambiente;

f) 1(uma) vaga para entidades cujo objeto abranja o tema saúde

6.3.3. Caso o número de entidades ultrapasse o número mínimo de vagas, mesmo após a aplicação do disposto no subitem 6.3.2. , será realizado sorteio entre todos os inscritos para preenchimento das vagas.

6.4. Havendo mais de um conselheiro inscrito, será realizado sorteio para preenchimento da vaga.

6.5. Serão credenciadas as entidades e os conselheiros que atenderem as disposições deste Regulamento.

6.6. Serão desclassificadas as entidades e os conselheiros que descumprirem qualquer disposição deste Regulamento.

7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

7.1. Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos através do Protocolo Geral, mediante petição fundamentada, constando a identificação da entidade, dirigida o Sr. Secretário Municipal de Gestão e Controle.

8. DA CONVOCAÇO

8.1. A SMGC encaminhará os credenciados para o Chefe do Poder Executivo para que, mediante portaria, publique a composição integral da Comissão Organizadora.

9. DISPOSIÇES FINAIS:

9.1. A inscrição da entidade representa a aceitação das normas contidas neste regulamento.

9.2. Os interessados poderão obter quaisquer esclarecimentos dirigindo-se ao local de inscrição ou por meio do telefone 2116.0774, da SMGC.

9.3. A Comissão de Avaliação decidirá sobre os casos omissos, de acordo com as competências estabelecidas, nos termos da Legislação cabível e das regras da Conferência Nacional de Transparência e Controle Social.

Campinas, 10 de novembro de 2011

ANDRÉ LAUBENSTEIN PEREIRA

Secretário de Gestão e Controle

ANEXO I COMPETÊNCIAS COMU CAMPINAS.

Compete à COMU-Campinas:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência;

II - colaborar com a Coordenação Executiva na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização da Conferência;

III - acompanhar as atividades da Coordenação Executiva, devendo esta, em cada reunião ordinária, realizar breve apresentação das ações realizadas durante o período;

IV - mobilizar os(as) parceiros(as) e filiados(as) de suas entidades, órgãos e redes membros para preparação e participação na Conferência;

V - deliberar sobre os critérios e modalidades de participação e representação dos(as) interessados(as), de expositores(as) e debatedores(as) da Conferência;

VI - definir os expositores, os convidados e os observadores para a Conferência;

VII - aprovar a programação da Conferência;

VIII - acompanhar o processo de sistematização das proposições da Conferência;

IX - realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delegados;

X - aprovar os relatórios parciais e o relatório final da Conferência e apresentá-los ao Presidente da Conferência, que deverá dar-lhes publicidade e providenciar os encaminhamentos necessários.


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