Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.119 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicação DOM 08/10/2013 p. 03)
Cria Grupo de Trabalho para regulamentação e implantação do Sistema de Controle Interno no Município de Campinas.
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
a necessidade do Município de instituir seu próprio Sistema de Controle
Interno, nos termos preconizados nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição
Federal, bem como nos artigos 54 e 59 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 (LRF);
CONSIDERANDO
tratar-se o Controle Interno de um sistema no qual as atividades ocorrem de
forma coordenada, orientada e supervisionada, pressupondo-se a existência de um
núcleo ou órgão central que promove a verificação que objetiva salvaguardar
seus ativos, verificar a exatidão e fidelidade dos dados contábeis, desenvolver
a eficiência nas operações e estimular o seguimento das políticas executivas
previstas, promover a eficiência operacional e a adequada utilização dos
recursos, preferencialmente com caráter preventivo e eventualmente corrigindo
desvios;
CONSIDERANDO
que para instituir o Sistema de Controle Interno é necessário conjugar a
estrutura organizacional com os mecanismos de controle estabelecidos;
CONSIDERANDO
a necessidade de conduzir um processo de conhecimento acerca de todos os
aspectos envolvidos no Controle Interno, em parceria com os agentes que
comporão futuramente o referido Sistema;
CONSIDERANDO
que as regulamentações do Sistema Controle Interno permearão as atividades e
procedimentos de agentes políticos e servidores públicos, requerendo destes seu
pleno engajamento e conhecimento,
DECRETA:
I
- mapear os
processos de trabalho em que haja relevante necessidade de aplicação de
controles internos, com a finalidade de orientar a tomada de decisões nas
etapas posteriores;
II
- elaborar
estudos para conhecimento das práticas de controle interno já realizadas
isoladamente nos órgãos da administração municipal, permitindo, desta forma,
aproveitar-se o conhecimento e os recursos públicos já empregados, ampliando
seus efeitos;
III
- redigir
minutas de lei, decretos, regimentos e outras normatizações que regulamentem a
criação e estruturação do Sistema de Controle Interno, assim como seu
funcionamento e operação, orientando e definindo os procedimentos e obrigações
dos agentes políticos e servidores públicos municipais;
I -
02 (dois)
representantes da Secretaria Municipal de Gestão e Controle;
II -
01 (um) representante
da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
III -
01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Finanças;
IV -
01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Educação;
V -
01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI -
01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão
Social;
VII
- 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Campinas, 07 de outubro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA
Secretário Municipal de Gestão e Controle
HAMILTON BERNARDES JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos constantes no protocolado nº 2013/10/40704, em nome de Secretaria Municipal de Gestão e Controle, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral
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