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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.119 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013

(Publicação DOM 08/10/2013 p. 03)

Cria Grupo de Trabalho para regulamentação e implantação do Sistema de Controle Interno no Município de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município de instituir seu próprio Sistema de Controle Interno, nos termos preconizados nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, bem como nos artigos 54 e 59 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF);
CONSIDERANDO tratar-se o Controle Interno de um sistema no qual as atividades ocorrem de forma coordenada, orientada e supervisionada, pressupondo-se a existência de um núcleo ou órgão central que promove a verificação que objetiva salvaguardar seus ativos, verificar a exatidão e fidelidade dos dados contábeis, desenvolver a eficiência nas operações e estimular o seguimento das políticas executivas previstas, promover a eficiência operacional e a adequada utilização dos recursos, preferencialmente com caráter preventivo e eventualmente corrigindo desvios;

CONSIDERANDO que para instituir o Sistema de Controle Interno é necessário conjugar a estrutura organizacional com os mecanismos de controle estabelecidos;
CONSIDERANDO a necessidade de conduzir um processo de conhecimento acerca de todos os aspectos envolvidos no Controle Interno, em parceria com os agentes que comporão futuramente o referido Sistema;
CONSIDERANDO que as regulamentações do Sistema Controle Interno permearão as atividades e procedimentos de agentes políticos e servidores públicos, requerendo destes seu pleno engajamento e conhecimento,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado o Grupo de Trabalho para Regulamentação e Implantação do Sistema de Controle Interno, com o objetivo de disciplinar os procedimentos e obrigações referentes ao Sistema de Controle Interno.

Art. 2º  São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - mapear os processos de trabalho em que haja relevante necessidade de aplicação de controles internos, com a finalidade de orientar a tomada de decisões nas etapas posteriores;
II - elaborar estudos para conhecimento das práticas de controle interno já realizadas isoladamente nos órgãos da administração municipal, permitindo, desta forma, aproveitar-se o conhecimento e os recursos públicos já empregados, ampliando seus efeitos;
III - redigir minutas de lei, decretos, regimentos e outras normatizações que regulamentem a criação e estruturação do Sistema de Controle Interno, assim como seu funcionamento e operação, orientando e definindo os procedimentos e obrigações dos agentes políticos e servidores públicos municipais;

Art. 3º  O Grupo criado por este Decreto será composto por representantes, titular e suplente, das seguintes pastas: (ver Portaria nº 81.119 , de 27/11/2013-SRH)
I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Gestão e Controle;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
VII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Parágrafo único.  Os membros integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares das respectivas pastas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto, e nomeados por portaria.

Art. 3º  O Grupo de Trabalho ficará vinculado ao Gabinete do Secretário Municipal de Gestão e Controle que coordenará suas atividades, além de assegurar a sua organização e o seu funcionamento, fornecendo todos os meios necessários ao desenvolvimento das tarefas.

Art. 4º  O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos estudos, contados da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por portaria do Senhor Secretário Municipal de Gestão e Controle.

Art. 5º  As atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º deste Decreto não serão remuneradas, sendo consideradas relevante serviço público.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de outubro de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA
Secretário Municipal de Gestão e Controle

HAMILTON BERNARDES JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos constantes no protocolado nº 2013/10/40704, em nome de Secretaria Municipal de Gestão e Controle, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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