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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.897 DE 22 DE JULHO DE 1996

(Publicação DOM 23/07/1996 p.02)

Autoriza o Poder Executivo a construir Banheiros Públicos para Portadores de Deficiência - Paraplégicos - nos Terminais de Ônibus.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a construir nos terminais de ônibus da cidade, banheiro público especial para as pessoas portadoras de deficiência física - paraplégicos.

Art. 2º  Os banheiros deverão ser projetados e construídos de forma adequada às necessidades e conforto das pessoas paraplégicas.

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 22 de julho de 1996.

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Sebastião dos Santos


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