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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 006/2003 - SMCASP/GS

(Publicação DOM de 27/02/2003:15)

REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 01, de 22/12/2015-SMCASP/GS
Ver Ordem de Serviço nº 16 , de 24/10/2003  

CONSIDERANDO a boa imagem da Guarda Municipal, perante a população. 
CONSIDERANDO o bom andamento dos serviços prestados. 
A Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública no uso de suas atribuições

DETERMINA: 

Fica terminantemente proibida a entrada ou permanência de GMs que não estejam em serviço ou no seu horário de trabalho, nas dependências dos PAVs, Bases Regionais ou quaisquer postos fixos, salvo por motivo justificado.
Tal medida se faz necessária para que não haja comprometimento dos serviços prestados por esta Corporação.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
O descumprimento desta implica na violação aos deveres legais atribuídos ao Servidor Público Municipal, passível de punição disciplinar nos termos do Art. 191 - e s da Lei nº 1.399/55, e também da Portaria 001/99.
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura desta O.S. a todas as equipes da Guarda Municipal e a fixação de cópias nas Bases Regionais, Postos Fixos e outros.
  

Campinas, 25 de fevereiro de 2003.
PROFª DRª MARIA CRISTINA VON ZUBEN DE ARRUDA CAMARGO 
Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública