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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.925 DE 12 DE MARÇO DE 1992

(Publicação DOM 13/03/1992: p.11)

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE ÁREAS DESTACADAS DE PRAÇAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, promulgo nos termos do Art. 51 § da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, a Lei nº 6.925 de 12 de março de 1992.

Art. 1º Fica o executivo autorizado a destinar, para implantação de equipamentos urbanos e comunitários, 1/3 (um terço) das áreas de praças públicas do Município, localizadas em loteamentos aprovados e registrados anteriormente à vigência da Lei Federal Nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979.

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei dentro de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua publicação e no mesmo período procederá o levantamento e regularização das áreas destinadas segundo as disposições do artigo anterior.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de março de 1992.

MARCO ABI CHEDID
Presidente

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal aos 12 de março de 1992
Dr. Romeu Santini - Secretário Geral