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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.598 DE 02 DE SETEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 03/09/1991: p.02)

REVOGA AS LETRAS "F" E "G" DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 5.002, DE 10 DE JULHO DE 1980, QUE ALTEROU O ARTIGO 6º DA LEI Nº 4.740 DE 27 DE SETEMBRO DE 1977, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, promulgo nos termos do §5º do artigo 51 da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, a Lei nº 6.598, de 02 de setembro de 1991.

Art. 1º - Ficam revogadas as letras "F" e "G" do artigo 6º da Lei nº 5.002, de 10 de julho de 1980, que alterou o Art. 6º - da Lei nº 4.740, de 27 de setembro de 1977.

Art. 2º - Com a revogação das letras constantes do artigo anterior, as demais ficam sucessivamente alteradas.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de setembro de 1991

MARCO ABI CHEDID
Presidente


PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 02 DE SETEMBRO DE 1991.

ROMEU SANTINI
Secretário-Geral





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