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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2006 DRM/SMF DE 13 DE JANEIRO DE 2006

(Publicação DOM  19/01/2006 p.03)

Dispõe sobre caracterização do estabelecimento prestador de serviços no Município de Campinas.  

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DRM/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto na Lei nº 10.248 , de 15 de setembro de 1999, no Art. 66 - da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, e no art. 129 do Decreto nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, e

CONSIDERANDO que o serviço considera-se prestado e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local de domicílio do prestador, de acordo com o art. 10 da Lei nº 12.392/05, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XX do referido artigo;

CONSIDERANDO os conceitos de estabelecimento prestador de serviços e unidade econômica ou profissional, disciplinados no Art. 11 - , caput e parágrafo único , da Lei nº 12.392/05;

EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º  Para se identificar a existência de unidade econômica ou profissional, com o intuito de caracterizar o estabelecimento prestador de serviços no Município de Campinas, os incisos VI e VII do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.392/05, devem ser interpretados, observados e aplicados em conjunto com um ou mais elementos previstos no inciso I, ou nos incisos II a V do parágrafo único do referido artigo.

Art. 2º  Outros elementos de convicção poderão ser considerados para identificação de unidade econômica ou profissional além daqueles enumerados no art. 1º, desde que indiquem a permanência ou o ânimo de permanecer na exploração econômica de prestação de serviços.

Art. 3º  Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de janeiro de 2006

ANTÔNIO CARLOS NÓBREGA TORTELLO
Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias


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