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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.659 DE 10 DE OUTUBRO DE 1991

(Publicação DOM 11/10/1991 p. 02)

Ver Lei nº 6.668, de 18/10/1991

Altera dispositivos da Lei nº 4.740, de 27 de setembro de 1977.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  No Art. 1º da Lei nº 4.740 , de 27 de setembro de 1977, alterado pelas Leis nº 5.002 , de 10 de junho de 1980, 5.186 de 15 de setembro de 1981 e 5.596 de 05 de setembro de 1985, incluam-se mais dois parágrafos que serão o 4º e o 5º, com a seguinte redação:
"§ 4º  Fica permitida a publicidade e propaganda nos ônibus, desde que uma só e igual, nas laterais externas".
"§ 5º  A publicidade e propaganda que se refere o parágrafo anterior, só poderá ser na forma de adesivo ou colagem e deverá ser fixada diretamente nas latarias dos ônibus".
§ 4º  Fica permitida a publicidade de propagandas nos ônibus, desde que uma só e igual, nas laterais externas e nos vidros traseiros.
(nova redação de acordo com a Lei nº 7.006, de 01/06/1992)
§ 5º  A publicidade e propaganda que se refere ao parágrafo anterior, só poderá ser na forma de adesivo ou colagem e deverá ser fixada diretamente nas laterais dos ônibus.
(nova redação de acordo com a Lei nº 7.006, de 01/06/1992)

Art. 2º  A letra "h" do Art. 6º, da Lei 5.002, de 10 de junho de 1980, que alterou dispositivos da Lei nº 4.740, de 27 de setembro de 1977, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 6º  ............................................
h) Nas vidraças e nas partes dianteiras dos auto-ônibus ou outros meios de transporte coletivo".

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 10 de Outubro de 1991.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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