Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.298 DE 22 DE MARÇO DE 2011
(Publicação DOM 24/03/2011: 03)
REGULAMENTA A LEI Nº 13.641, DE 24 DE JULHO DE 2009, QUE INSTITUI O CAMPEONATO MUNICIPAL DO ATLETA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
I - definir as datas da sua inscrição, da sua realização e término;
II - indicar as modalidades esportivas integrantes do Campeonato;
III - oferecer suporte técnico necessário à sua plena realização;
IV - decidir sobre os demais assuntos vinculados ao evento.
I - comprovante de filiação emitida pela federação a que se vincula;
II - atestado médico de aptidão do(s) inscrito(s) participante(s);
III - classificação funcional fornecida por representante legal do Comitê Paraolímpico Brasileiro.
Campinas, 22 de março de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
GUSTAVO LEMOS PETTA
Secretário de Esportes e Lazer
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 09/08/8233, EM NOME DE CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
Secretária-Chefe do Gabinete do Prefeito
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
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