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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.298 DE 22 DE MARÇO DE 2011

(Publicação DOM 24/03/2011: 03)

REGULAMENTA A LEI Nº 13.641, DE 24 DE JULHO DE 2009, QUE INSTITUI O CAMPEONATO MUNICIPAL DO ATLETA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º - Fica o Campeonato Municipal do Atleta Portador de Deficiência Física, instituído pela Lei nº 13.641 , de 24 de julho de 2009, integrado ao calendário oficial da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, devendo ser realizado anualmente no Município de Campinas.

Art. 2º - A elaboração do calendário anual esportivo oficial deverá incluir o Campeonato Municipal do Atleta Portador de Deficiência Física de Campinas, que ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria Setorial de Esportes de Rendimento, do Departamento de Esportes, a qual deverá:

I - definir as datas da sua inscrição, da sua realização e término;

II - indicar as modalidades esportivas integrantes do Campeonato;

III - oferecer suporte técnico necessário à sua plena realização;

IV - decidir sobre os demais assuntos vinculados ao evento.

Parágrafo único . A Coordenadoria Setorial de Esportes de Rendimento priorizará o evento como antecedente e preparatório dos campeonatos Brasileiro, Para-Panamericano, Paraolimpíada, Mundial e Paulista.

Art. 3º - Poderão participar do Campeonato Municipal do Atleta Portador de Deficiência Física as entidades de administração ou de prática esportiva filiadas à Federação Estadual da modalidade específica.

Art. 4º - As entidades interessadas deverão apresentar, no ato da inscrição:

I - comprovante de filiação emitida pela federação a que se vincula;

II - atestado médico de aptidão do(s) inscrito(s) participante(s);

III - classificação funcional fornecida por representante legal do Comitê Paraolímpico Brasileiro.

Parágrafo único . Fica a critério da Coordenadoria Setorial de Esportes de Rendimento estabelecer outras exigências, desde que divulgadas antes do início das inscrições.

Art. 5º - As modalidades, regras e classificações funcionais deverão se submeter às normas estabelecidas pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro.

Art. 6º - Os participantes poderão exibir a logomarca de seus patrocinadores particulares nos uniformes e materiais por eles utilizados, observado o previsto na Lei Municipal nº 10.445 , de 22 de março de 2000.

Art. 7º - O Campeonato de que trata este Decreto poderá ser patrocinado, parcial ou integralmente, pela iniciativa privada.

§ 1º O patrocínio a que se refere o caput compreenderá a exposição da logomarca do patrocinador nos limites do local de realização das provas.

§ 2º O participante fica desobrigado de exibir a marca do patrocinador do Campeonato nos uniformes e demais materiais por ele utilizados.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de março de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO

Secretário de Assuntos Jurídicos

GUSTAVO LEMOS PETTA

Secretário de Esportes e Lazer

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 09/08/8233, EM NOME DE CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS

Secretária-Chefe do Gabinete do Prefeito

MATHEUS MITRAUD JUNIOR

Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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