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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.077 DE 31 DE MAIO DE 2011

(Publicação DOM 01/06/2011: 01)

OBRIGA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A DISPONIBILIZAR LINHAS TELEFÔNICAS QUE RECEBAM LIGAÇÕES GRATUITAS, DO TIPO 0800, PARA AGENDAMENTO DOS VEÍCULOS DO PROGRAMA DE ACESSIBILIDADE INCLUSIVA - PAI PELAS PESSOAS COM RESTRIÇÃO DE MOBILIDADE

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A Prefeitura de Campinas, através de seu órgão competente, fica obrigada a disponibilizar linhas telefônicas que recebam ligações gratuitas para agendamento dos veículos do Programa de Acessibilidade Inclusiva - PAI pelas pessoas com restrição de mobilidade.

Art. 2º - A Prefeitura deverá zelar para que, o número para acesso gratuito ao agendamento seja amplamente divulgado junto aos meios de comunicação.

Art. 3º - O prazo para instalação das linhas telefônicas previstas no art. 1º será de 60 (sessenta dias) a contar da publicação desta Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignados no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 31 de maio de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR TADEU MARCOS

PROTOCOLADO Nº 11/08/04906


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