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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA CAMPREV Nº 002, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013

(Publicação DOM 06/02/2013 p.76)

O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Social do Município - CAMPREV, no uso de suas atribuições, especialmente as dispostas na Lei Complementar nº 10 , de 30 de junho de 2004,
CONSIDERANDO, o adiamento sine die da posse do Diretor Financeiro, em decorrência de deferimento de liminar em mandado de segurança (1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, Processo 151/2013), assegurando a impetrante o prazo de até 10 dias, a partir da sua posse, para apresentar sua aprovação em exame de certificação técnica prevista na legislação de regência dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos;
CONSIDERANDO, ainda, que entre os diretores empossados no último dia 1º/02, verifica-se haver quem esteja com tais qualificações técnicas bem certificadas;

CONSIDERANDO, finalmente, em atenção as supracitadas exigências legais sobre a necessidade dessas qualificações, bem como a necessária segurança dos investimentos desta autarquia,

RESOLVE:

Art. 1º  Estabelecer como procedimento para tomada de decisões e encaminhamentos dos investimentos do CAMPREV, a tomada de decisão compartilhada entre a Presidência deste Instituto, a Diretora Previdenciária, Sra. Silvia Helena Garcia, portadora de certificação a que se refere a Portaria MPS 519/2011, e o Diretor Administrativo, Sr. Cláudio Luiz Moraes, até que se dê a efetiva e regular posse da Diretoria Financeira.

Art. 2º  A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de fevereiro de 2013


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