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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002

(Publicação DOM de 02/03/2002)

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM/SMF, no uso das suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto no artigo 47 do Decreto n° 11.794, de 17 de abril de 1994,

CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar a forma das reclamações e recursos que objetivem revisão de estimativa, relativamente aos contribuintes do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN enquadrados em tal regime, nos termos em que faculta o disposto no art. 47 do Decreto n° 11.794, de 17 de abril de 1995,

RESOLVE:

1) As reclamações e recursos que tenham por objeto a revisão de estimativa do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN ficam disciplinados nos termos da presente instrução normativa.

2) O contribuinte do ISSQN efetivamente enquadrado no regime de estimativa é parte legítima para apresentar reclamação ou recurso objetivando sua revisão.

3) A revisão de estimativa pode versar sobre valores estabelecidos pelo fisco, bem como quanto ao próprio enquadramento do contribuinte ao regime.

4) A reclamação será decidida pelo titular da Coordenadoria Setorial de Programação Fiscal e Administração - CSPFA, com recurso para o Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias.

5) Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de fevereiro de 2002.

CARLOS FERNANDO COSTA
Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias


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