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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.752 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988

(Publicação DOM 30/12/1988:01)

Ver Decreto nº 11.644 , de 14/10/1994

DESCREVE OS PERÍMETROS DAS ZONAS DE USO DO SOLO E O DETALHAMENTO POR QUARTEIRÕES DE CONFORMIDADE COM ARTIGO 28 § 1º DA LEI Nº 6.031, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Os perímetros das áreas zoneadas como Z-1 na Planta Básica de Zoneamento que integra a Lei nº 6.031/88 são os seguintes: (Ver Lei nº 11.472, de 15/01/2003 Inclui áreas à Z-1)

I - "Tem início no ponto de confluência entre a Linha da Fepasa e a Rua 8, segue pela segunda até a Rua R.A.da Silva Monteiro, segue por esta até a Rua Ana Teles Moreira, segue por esta até a Rua Herculano Florence, segue por esta até a linha da Fepasa, segue por esta até a Rua Antonio V. de Paula, segue por esta até a Rua Iberê Gomes Grosso, segue por esta numa distância de 560 metros, deflete 100 º e segue numa distância de 200m, deflete 110º e segue por uma distância de 180m, deflete 140º e segue por uma distância de 600m, até a Rua 2, segue por esta numa distância de 300m, deflete 115º e segue por uma distância de 120m, deflete 80º e segue numa distância de 450m até a linha da Fepasa, segue por esta até a Rua 8 ponto inicial do Perímetro" - PRC 3442/3444.

II - "Tem início no ponto de confluência entre a Rua Alfredo Otaviano do Amaral com Avenida das Amoreiras, segue por esta até encontrar a Travessa Míssio; deflete com ângulo de 75º e segue numa distância de 340m, deflete com ângulo de 255º e segue numa distância de 150m até encontrar a Rua 4, segue por esta até encontrar a Rua Alfredo Otaviano do Amaral , início do perímetro" - PRC 3433.

III - "Área delimitada pela Rua Maria G. Lovato, Rua 8 do Jardim São João, Rua 5 do Jardim São João e Av. das Amoreiras" - PRC 3433.

IV - "Tem início num ponto localizado na confluência da Rodovia dos Bandeirantes com linha situada a 40m da Rua Rogério Garcia Sanches, segue pela linha situada a 40m da Rua Rogério Garcia Sanches até a Avenida 1, deflete com ângulo de 80º e segue por esta até a Rua 2, segue por esta até a Rodovia dos Bandeirantes, segue pela Rodovia dos Bandeirantes e deflete com ângulo de 68º onde encontra a linha situada a 40m da Rua Rogério Garcia Sanches, início do perímetro" - PRC 3451.

V - "Tem início na confluência da Rua Miguel João Jorge com a Estrada do Felipão; segue pela Estrada do Felipão até uma linha imaginária situada a 300m do eixo do Rio Capivari; segue por esta linha até o córrego e segue por este numa distância de 550m, deflete com ângulo de 57º e segue numa distância de 480m até encontrar a Rua Miguel João Jorge; segue por esta até a Estrada do Felipão, início do perímetro" - PRC 3451/3452.

VI - "área delimitada pela Avenida das Amoreiras, Rua 6, Rua 13, Rua 9, Rua Pacaembú e linha situada a 40m da Rua Urupês" - PRC 3451/3453.

VII - "Tem início na confluência da Rua Amparo com a Rua Monte-Mór; segue pela Rua Monte-Mór até a Rua Ernesto Mista até encontrar a Rua Cneu Pompeu de Toledo, segue até a Rua André de Souza; segue até a Rua Aguinaldo Saturnino Rocha; segue por esta até a Rua Padre Eustáquio, segue por esta numa distância de 100m; deflete com um ângulo de 90º, percorre 700m, deflete com um ângulo de 105º, percorre 100m; deflete com um ângulo de 270º e prossegue até atingir a Rua João Batista Alves da S. Telles; segue por esta até a Rua Dr. José de Almeida, segue até a linha situada no eixo da antiga E.F. Sorocabana; segue por esta até a Rua das Verbenas; segue até a Rua das Rosas; segue até a Rua Colônia de Minas, segue por esta até a linha de divisa do loteamento do Jardim Santa Amália, segue até a Avenida das Amoreiras; segue por esta até a Rua Sumaré; segue até a Rua Amparo, segue por esta até o ponto de confluência com a Rua Monte-Mór, onde tem início o perímetro" - PRC 3433/3434/3431/3432.

VIII - "Tem início num ponto localizado na linha situada a 30m da Rua Leonel Natali Elisi na confluência da Rua Antonio M. Serra, segue pela Rua Antonio M. Serra numa distância de 70m; deflete com um ângulo de 150º e segue numa distância de 90m; deflete com um ângulo de 90º e segue pela Rua Virgilio Brito Simões até encontrar a Rua Antonio M. Serra; segue por esta até encontrar ar Rua João Batista Mastrangelo; segue por esta até encontrar a Rua Antonio Bertoni Garcia; segue por esta até encontrar a Rua Nassif José Mokarzel; segue por esta até encontrar a linha situada a 30m da Rua Vicente Celestino e segue por esta até encontrar a linha situada a 30m da Rua Leonel Natali Elisi e segue por esta até encontrar a Rua Antonio M. Serra, início do Perímetro" - 3443/3444.

IX - "Tem início no ponto de confluência entre a Rua 41 e a Rua João Nonato Rosseti, segue por esta na distância de 480m, deflete 30º e segue por 120m, deflete 307º e segue por 190m, deflete 103º e segue por 50m, deflete 90º e segue por 540m, deflete 225º e segue por 250m, deflete 250º e segue por 380m até a Rua 41, segue por esta até a Rua João Nonato Rosseti, no ponto inicial do perímetro" - PRC 3443.

X - "Tem início no cruzamento das Ruas Luiz Liberman e Ferdinando Panattoni; segue por esta até a Rua Benedita Camargo Penteado; segue por esta até a Av. John Boyd Dunlop; segue por esta até a Rua Álvaro Pinheiro de Melo, segue por esta até a Rua Dr. Antonio Silvio da Cunha Bueno; segue por esta até a Rua Expedicionário Mário Ribeiro do Amaral; segue por esta até a Rua Boa Vista; segue por esta até a Rua Porto Alegre; segue por esta até a Rua Niterói, segue por esta até a. Rua Paschoal Giolfi; segue por esta até a Av. Presidente Juscelino Kubistchek; segue por esta até a Estrada de Santa Lúcia; Segue por esta até a Rua Cônego Pompeo de Camargo; segue por esta até a Rua Cícero de O. Silva; segue por esta até a Rua Luiz Marcelino Guernelli, segue por esta até a Rua Piracicaba; segue por esta até a Rua Indaiatuba; segue por esta numa distância de 700m, deflete com ângulo de 270º; segue até encontrar a Rua Itatiba; segue por esta até a Rua Eurico Caruso; segue por esta até a Rua Silvio Carvalhares; segue por esta até a Rua Antonio Menitto; segue por esta até o córrego, segue este até a Rua Pe João de Carvalho; segue por esta até a Av. Marechal Juarez Távora; segue por esta até a Rua Engº Haroldo Paranhos segue por esta numa distância de 80m, deflete com ângulo de 125º; segue até encontrar a Rua 45; segue por esta até Rua Orestes Colombari; segue -por esta até Rua Luiz Liberman; segue por esta até Rua Ferdinando Panattoni, inicio deste. Excluem-se deste perímetro as seguintes áreas:

- Área delimitada pelas Ruas Danilo Glauco P. Vila Gelin, José Homero M. Marostegan e Av. Juscelino Kubitschek.

- Área delimitada pela Rua Almirante Custódio José e Melo, Av. Juscelino Kubitschek, Rua Danilo Tavolo, Rua 5A, Rua Itatiba, Av. Juscelino Kubitschek, Rua Alcides Maia, Av. Marechal Juarez Távora, Rua Domicio Pacheco e Silva e Av. Juscelino Kubitsciiek.

- Todos os lotes com frente para a Rua Silvio Rizzardi, entre Rua Ferdinando Panattoni e Av. Juscelino Kubitschek" PRC 3431.

XI - "Tem início na confluência da Rua Júlio Guarnieri, cruzamento com a Rodovia dos Bandeirantes, segue pela Rodovia até a linha situada a 40m da Rua Constâncio Francisco, segue por esta até a Av. das Amoreiras, segue pela Avenida numa distância de 200m, deflete com um ângulo de 70º, segue por 550m, deflete com um ângulo de 110º, segue por 200m, deflete com um ângulo de 90º, segue por 530m, até a Av. das Amoreiras, segue pela Av. por 580m, deflete com um ângulo de 260º, segue por 300m, deflete com um ângulo de 120º, segue até a Rua Antonio Vicente Lerantezi, segue por esta 700m, deflete com um ângulo de 78º, segue até a Av.Albina Scarassati, segue por esta 60m, deflete com um ângulo de 256º, segue 650m até a continuação da Rua Antonio Vicente Leranzeti, segue por esta 240m, deflete com um ângulo de 255º, segue até a Rua Júlio Guarnieri, segue por esta até a confluência com a Rodovia dos Bandeirantes, onde teve início este perímetro" PRC 3451

XII - "Tem início no ponto de confluência entre a Av. 1 e a Rua 24, segue pela segunda por 240m, deflete 230º, segue por 40m, deflete 130º, segue por 1.200m, deflete 108º e seque por 400m, deflete 90º e segue por 650m, até a Rua 15, segue por esta até a Rua 7, segue por esta até a Rua 22, segue por esta até a Rua 33, segue por esta até a Avenida 1, segue por esta até a Rua 24, no ponto inicial do perímetro"

XIII - "Tem início na confluência da Rua Z. T. Carilho com a Av. Presidente Juscelino Kubitschek; segue por esta numa distância de 350m, deflete com ângulo de 90º, segue por uma distância de 470m, deflete cora ângulo de 90º, segue por uma distância de 310m, deflete com ângulo de 270º, segue por uma distância de 320m, deflete com ângulo de 90º, segue por uma distância de 220 metros, deflete com ângulo de 225º, segue por uma distância de 820m, deflete com ângulo de 120º, segue por uma distância de 150m, deflete com ângulo de 270º, segue por uma distância de 300m, deflete com ângulo de 90º, segue por uma distância de 500m, deflete com ângulo de 270º, segue por uma distância de 70m, deflete com ângulo de 90º, segue por uma distância de 140m até encontrar a Estrada de Santa Lúcia, segue por esta até a Rua Dr. Rodolfo de Tella, segue por esta até a Rua Dr. Lázaro Silva, segue por esta até a Rua Drª Joana Zanoga Aboin Gomes, segue por esta por até a Rua Dr. Augusto A. Ferreira, segue por esta até a Rua 4, segue por esta até a Rua José Dobner, segue por esta numa distância de 60m, deflete com ângulo de 102º, segue por uma distância de 600m, deflete com ângulo de 277º, segue por uma distância de 330m, deflete com ângulo de 260º, segue por uma distância de 510m ate encontrar com a Rua José Dobner, segue por esta até a Rua Carlos Lacerda, segue por esta até a Rua 16, segue por esta até a Rua Dr. Felix de Moraes Sales, segue por esta até a Rua Michael Robert Kaan, segue por esta até a Rua Z. T. Carillo, segue por esta até encontrar a Av. Presidente Juscelino Kubitschek, início deste perímetro". PRC 3433/3431.

XIV - "Tem início no ponto de confluência entre a divisa do loteamento Qui-Si-Sana e a Estrada Municipal, segue pela segunda até a divisa do loteamento Jd. Nova Mercedes, segue por esta na distância de 400m, deflete 90º, segue por 90m, deflete 270º e segue 270m, deflete 90º segue por 330m, deflete 45º, segue por 425m, deflete 244º, segue por 90m, deflete 72º até a divisa do loteamento Qui-Si-Sana, segue por esta até a Estrada Municipal, no ponto iniciai do perímetro". PRC 3453.

XV - "Tem início no ponto de confluência entre a linha situada a 50m da Rua Zequinha de Abreu e a Rua Padre Eustáquio, segue por esta numa distância de 480m, deflete com um ângulo de 90º, segue pela linha situada a 300m do Rio Capivari numa distância de 530m, deflete com um ângulo de 70º, segue por 230m, deflete com um ângulo de 235º, segue 70m, deflete com um ângulo de 240º, segue pela Rua Dom Mateus de Abreu Pereira, numa distância de 170m, deflete com um ângulo de 118 graus, segue por 90m, deflete com um ângulo de 125º, segue 300m, deflete com um ângulo de 270º, segue pela linha situada a 50m da Rua Antonio Martins de Oliveira numa distância de 210m, deflete com um ângulo de 90º, segue pela linha situada a 50m da Rua Zequinha de Abreu, numa distância de 250m até a Rua Pe. Eustáquio, no ponto inicial do perímetro" - PRC 3433.

XVI - "Tem início no ponto de confluência, entre as Ruas Francisco Mont`Alverne e Benedita A. Pinto, segue pela segunda até a Rua Domingos Cazotti, segue por esta até a Rua Maestro Francisco M. da Silva, segue por esta até a Rua Marquês de Valença, segue por esta até a Rua Marquês de Abrantes, segue por esta por 80m, deflete 100º, segue por 130m, deflete 270º, segue por 190m, deflete 90º, segue por 1.090m, deflete 200º, segue por 85m, deflete 73º, segue por 640, deflete 90º na linha situada a 300m da Rodovia, segue por esta por 1.900m, deflete 280º e segue por 600m, deflete 100º, segue por 320m, deflete 95º, segue por 300m, deflete 300º, segue por 200m, deflete 85º segue por 350m, deflete 90º, segue por 370m, deflete 110º através de uma linha de concordância com 50m de extensão e segue por 830m, deflete 90º e segue por 420m, deflete 270º e segue por 1.000m, deflete 270º, segue 520m, deflete 90º junto a linha da Zona de Expansão Urbana, segue por esta até o córrego do Quilombo, segue por 1.740m, deflete 280º, segue por 80m, deflete 110º, segue pela Rua Gustavo Stuart até a Rua Francisco C. Barbosa, segue por esta até o Córrego do Quilombo e por este na distância de 1.480m, deflete 230º e segue por 170m, deflete 90º, segue por 110m, deflete 240º, segue por 550m até a Rodovia para Viracopos, segue até a Rua A. de Gusmão, segue por esta até a Av. Sta Genebra, segue por esta até a Av. Pamplona, segue por esta até a Rua Francisco Mont`Alverne segue por esta até a Rua Benedita A. Pinto, no ponto inicial do perímetro" PRC 3251/3252/3261.

XVII - "Tem início na confluência da Rua 4 com a Rua João Toloni, segue por esta até encontrar a Rua Bertoldo Fernando de Castro, segue por esta até encontrar a Rua A. Machado, segue por esta até encontrar a Rua Miguel João Jorge, segue por esta até a Rua Daltair Paulino, segue por esta até a Rua Hermegildo Reivas, segue por esta até encontrar a Rua Guilherme F. Santos Filho, segue por esta até a Rua Miguel João Jorge, segue por esta na distância de 40m, deflete com um ângulo de 65º, segue por 580m até encontrar o corrego acompanhando-o até encontrar a Rua 4, seguindo por ela até o ponto inicial desta descrição". - PRC 3451/3452

Art. 2º - Os perímetros das áreas zoneadas como Z-2 na Planta Básica de Zoneamento que integra a Lei nº 6.031/88 são os seguintes:

I - "Tem início no ponto de confluência entre a Rua Engº Augusto Figueiredo e a linha de divisa do Município Campinas/Valinhos; segue pela segunda numa distância de 2.120m, onde deflete em 16º e segue numa distância de 120m, deflete 248º e segue numa distância de 50m; deflete 152º e segue numa distância de 290m; deflete 90º e segue numa distância de 50m, deflete 270º e segue numa distância de 100m; deflete 125º e segue numa distância de 320 m; deflete 235º e segue numa distância de 670m; deflete 132º e segue numa distância de 200m; deflete 252º e segue numa distância de 300m, deflete 260º e segue numa distância de 600m, deflete 55º e segue 450m; deflete 90º e segue numa distância de 500m; deflete 222º e segue numa distância de 260m onde encontra a Rua Engº Augusto Figueiredo , segue por esta até a linha de divisa do Município Campinas/Valinhos no ponto inicial do perímetro" - PRC 3444/3442.

II - "Tem início no ponto de confluência da linha situada a 100m da Rua Virgílio Brito Simões com a linha situada a 60m da Av. Engº Antonio Francisco de Paula Souza; segue pela linha situada a 100m da Rua Virgílio Brito Simões numa distância de 400m; deflete num ângulo de 270º, segue até encontrar a Rua Antonio M. Serra, segue por esta numa distância de 500m; deflete com um ângulo de 90º e segue numa distância de 120m; deflete com um ângulo de 287º, segue numa distância de 320m; deflete com um ângulo de 50º, segue até encontrar o limite da Zona de Expansão Urbana; segue por este limite até encontrar a linha situada a 60m da Av. Engº Antônio Francisco de Paula Souza, segue por esta linha até encontrar o ponto de início deste perímetro" - PRC 3443/3444.

III - "Tem início na confluência da Anísio Ribeiro de Lima com a linha situada a 200m da divisa da antiga estrada para Indaiatuba, segue por esta linha numa distância de 1.520m, deflete com um ângulo de 108º, segue em linha reta por 150m, deflete com um ângulo de 284º, segue por 220m, deflete com um ângulo de 115º, segue por 210m, deflete com um ângulo de 265º, segue por 100m, deflete com um ângulo de 100º, segue por 510m até o córrego, segue pelo córrego numa distância de 1.160m, deflete com um ângulo de 257º, segue por 580m até a Rua Miguel João Jorge, segue por esta numa distância de 300m, deflete com o ângulo de 63º, segue até o córrego, segue por este até a linha situada a 300m do Rio Capivari, segue por este até a Rua Anísio Ribeiro de Lima, segue por esta até o ponto inicial do perímetro" - PRC 3451/3452/3434.

IV - "Tem início na confluência das Ruas Belo Horizonte com Sebastião da Silva, segue pela Rua Sebastião da Silva até a Av. John Boyd Dunlop, segue por esta Av. numa distância aproximada de 530m, deflete com um ângulo de 100º, segue por uma distância de 700m, deflete com um ângulo de 110º, segue por uma distância de 480m até a Rua Belo Horizonte e segue por esta até encontrar com a Rua Sebastião da Silva, início deste perímetro" - PRC 3431.

V - "Tem início na confluência da divisa do loteamento Jardim Maria Rosa com o loteamento Jardim Itatinga; segue pela divisa do loteamento Jardim Itatinga, deflete com um ângulo de 63º, segue por linha situada a 200m da Rodovia Santos Dumont, deflete com ângulo de 50º, segue aproximadamente numa distância de 550 metros pela divisa do Loteamento Jardim Maria Rosa, deflete com ângulo de 65º, encontrando com a divisa do Loteamento Jd. Itatinga, início do perímetro" - PRC 3451.

VI - "Tem início na confluência da Av. Albina Scarassatti com a divisa do loteamento Jardim Petrópolis, deflete com ângulo de 92º e segue pela divisa do loteamento Jd. Petrópolis numa distância de 630m até a Estrada Municipal; deflete com ângulo de 102º e segue por esta até a divisa do loteamento Jd. Santa Terezinha e segue por este loteamento numa distância de 650m até encontrar a Avenida Albina Scarassatti; segue por esta até a divisa do loteamento Jd. Petrópolis, início do perímetro" - 3431.

VII - "Tem início na confluência da Av. das Amoreiras com a divisa do loteamento Jd. Maria Rosa, segue pela divisa do loteamento numa distância de 530m, deflete com ângulo de 270º e segue numa distância de 200 metros até encontrar a linha situada a 200m da Rodovia Santos Dumont; segue por esta até encontrar a Rua Antonio Vicente Levantezi, segue por esta e deflete com ângulo de 90º e segue numa distância de 100m, deflete com ângulo de 240º, segue numa distância de 300m até a Av. das Amoreiras; segue por esta, deflete com ângulo de 80º, encontrando com a divisa do loteamento Jd. Maria Rosa, início do perímetro" - PRC 3451.

VIII - "Tem início no ponto de confluência da linha situada a 15m da Rua Franklin Bowers Jones com a linha situada a 300m do eixo da Via Anhanguera, segue pela linha situada a 15m da Rua Franklin B. Jones numa distância de 110m, deflete com um ângulo de 246º, percorre 250m, deflete com um ângulo de 135º, segue uma distância de 540m, deflete com um ângulo de 270º, percorre 50m, deflete com um ângulo de 70º, percorre 410m, deflete com um ângulo de 110º, segue numa distância de 650m, deflete com um ângulo de 63 graus, segue até atingir a linha situada a 300m do eixo da Via Anhanguera e segue até alcançar o ponto de confluência da Via Anhanguera com a Rua Franklin Bowers Jones, início deste Perímetro" - PRC 3443.

IX - "Tem início no ponto de confluência do Antigo Leito da Estrada de Ferro Sorocabana com a Rua Maria G. Lovato; segue pela Rua Maria G. Lovato até encontrar a Av. das Amoreiras; segue por esta e deflete com ângulo de 90º, segue numa distância de 200m; deflete com ângulo de 104º, segue numa distância de 250 metros; deflete com ângulo de 91º, segue numa distância de 400m pelo antigo leito da E. F. Sorocabana até encontrar a Rua Maria G. Lovato, início do perímetro" - PRC 3433.

X - "Área delimitada pela Rua 49, Rua 42, Rua 48, Rua 133, Rua 37, Rua dos Santos, estrada do Jockey Club, Rua 41, Rua Beniamino Gigli, Rua 53, Rua 56 e Rua 43" - PRC 3411.

XI - "Tem início num ponto da linha situada a 300m do Rio Capivari na confluência com a Estrada do Felipão; segue pela Estrada do Felipão 400m, deflete com ângulo de 113º e segue numa distância de 245m; deflete com ângulo de 36º, segue numa distância de 200m até a linha situada a 300m de Rio Capivari; segue por esta até encontrar a Estrada do Felipão, início do perímetro" - PRC 3451.

XII - "Tem início num ponto localizado na confluência da Estrada Municipal com a divisa do Jd. Morumbi; segue pela divisa do Jd. Morumbi numa distância de 530m; deflete com um ângulo de 81º e segue numa distância de 620m até a divisa do Jd. Santa Terezinha; segue por esta divisa numa distância de 450m até encontrar a estrada Municipal, segue por esta até encontrar a divisa do Jardim Morumbi, início do perímetro" - PRC 3451.

XIII - "Tem início no ponto de confluência da linha situada a 50m da Rua 4 com a continuação da Rua. José Dobner; segue pela continuação da Rua José Dobner numa distância de 370m, deflete com ângulo de 110º segue numa distância de 510m; deflete com ângulo de 100º, segue numa distância de 330m; deflete com ângulo de 83º e segue numa distância de 600m por linha situada a 50m da Rua 4, deflete com ângulo de 80º onde encontra a continuação da Rua José Dobner, início do perímetro" - PRC 3433.

XIV - "Rua Herculano Florence Teixeira, Rua Ana Teles Moreira, Rua 13, Rua Agostinho da Silva Monteiro, onde segue por uma distância de 280m, deflete com ângulo de 95º seguindo por uma distância de 40m, deflete com ângulo de 247º seguindo por uma distância de 150m, segue pela Rua 8 até encontrar a Estrada de Ferro (FEPASA) e segue pela linha da Fepasa até o ponto inicial desta descrição" - PRC 3442.

XV - "Tem início no ponto de confluência entre as Ruas Sargento Luiz de Morais e Francisco de Abreu, segue pela segunda, deflete 95º e segue numa distância de 130m, deflete 130º e segue numa distância de 200m, deflete 235º e segue numa distância de 70m; deflete 222º até a Rua Clara Camarão, segue por esta até a Rua Tomáz de Araújo e segue numa distância de 370m, deflete 90º e segue numa distância de 100m; deflete 90º e segue numa distância de 300m, deflete 213º e segue numa distância de 300m; deflete 75º e segue numa distância de 400m; deflete 240º e segue numa distância de 550m; deflete 90º na linha situada a 40m da Rua Vicente Celestino, segue por esta até a Rua Sargento Luís de Morais, segue por esta numa distância de 240 m; deflete 242º e segue numa distância de 30 m; deflete 294º e segue numa distância de 300m até a Rua Francisco de Abreu, ponto inicial do perímetro" - PRC 3443 e 3444.

XVI - "Tem início no ponto de coordenadas cartográficas H = 279.120 e V = 7.472.580, segue pela divisa da Coop. Reg. Agrop. de Campinas por 90 m, deflete com ângulo de 240º, segue por 280 m, deflete com ângulo de 200º segue por 400 m, deflete com ângulo de 207º, segue por 1100m até a linha limite da Zona de Expansão Urbana, segue por essa numa distância de 6000 m, deflete com ângulo de 95º, segue por 500 m, deflete com ângulo de 85º, segue por 500 m pela divisa da Vila San Martin cont. até o ponto inicial deste perímetro."

XVII - "Tem início na confluência da Rodovia dos Bandeirantes com a linha situada a 300 m da margem do Rio Capivari, segue por uma distância de 4.450 m, deflete com um ângulo de 220º, segue numa distância de 380m, e deflete com. um ângulo de 270º, segue numa distância de 1000 m e deflete com um ângulo de 90º, segue 100 m e deflete 280º, segue 200m e deflete com um ângulo de 80º, segue 200 m e deflete com um ângulo de 86º, segue 410 m e deflete 268º, segue numa distância de 600 m, deflete com um ângulo de 210º, segue numa distância de 630 m, deflete com um ângulo de 235º, segue numa distância de 370 m, deflete com um ângulo de 290º, segue numa distância de 90 m, deflete com um ângulo de 116º, segue numa distância de 550 metros, deflete com um ângulo de 127º e segue numa distância de 150 m, deflete com um ângulo de 146º e segue numa distância de 110 m, deflete com um ângulo de 90º, segue por 50 m, deflete com um ângulo de 264 graus, segue numa distância de 200 m, deflete com um ângulo de 297º, segue por 60 m, deflete novamente com um ângulo de 68º, segue numa distância de 630 m e deflete com um ângulo de 118º, segue numa distância de 770 m, pela Rodovia dos Bandeirantes, até o início do perímetro" - PRC 3453/3454/3452/3451.

XVIII - "Tem início na confluência da linha limite da Zona de Expansão Urbana com a linha de fundo dos lotes com frente para a Rua Bernardino Bonavita (limite do loteamento Parque São Jorge), segue por esta até a Rua Lucindo Silva; segue por esta até a Rua 34; segue por esta até a Rua 36; segue por esta numa distância de 60m, deflete com ângulo de 100º; segue por uma distância de 220m, deflete com ângulo de 67º; segue por uma distância de 900m até a linha limite da Zona de Expansão Urbana; segue por esta até encontrar a linha de fundo dos lotes com frente para a Rua Bernardino Bonavita, início deste perímetro" - PRC 3321/3322.

XIX - "Tem início no cruzamento da Rua Dimas de Toledo Pizza com a Av. Heitor Penteado, segue por esta até a Av. Almeida Garret, segue por esta até a Rua Fernão Lopes, segue por esta até a Rua João Chatti, segue por esta até a Rua Adib Zakia segue por esta até a Rua 31, segue por esta até a Rua 14, segue por esta até a Av. 01, segue por esta até a Rua 1, segue por esta até a Rua Miosótis, segue por esta até a Rua Jorge Figueiredo, segue por esta numa distância de 250m, deflete com um ângulo de 270º, segue por uma distância de 100m, deflete com um ângulo de 90º, segue por uma distância de 90º, deflete com um ângulo de 235º, segue por uma distância de 150m, deflete com um ângulo de 110º, segue até encontrar a Rua Henrique Oswald, segue por esta numa distância de 100m deflete com um ângulo de 270º, segue por uma distância de 180m, deflete com um ângulo de 110º, segue até encontrar a Rua Jorge Figueiredo, segue por esta até a Rua Jasmin, segue por esta até a Rua Adelino Martins, segue por esta até a Rua Hermantino Coelho, segue por esta até a Rua Mário Reis, segue por esta numa distância de 260m, deflete com um ângulo de 270º, segue até encontrar a Rua C. V. P. Ribeiro, segue por esta até a Rua José A. da Silva, segue por esta, até a Rua José F. Amorin, segue por esta até a Hermantino Coelho, segue por esta numa distância de 80m, deflete com um ângulo de 90º, segue por uma distância de 750m, até encontrar com a Rua Lauro Vanucci, segue por esta numa distância de 1.070m, deflete com um ângulo de 165º, segue por uma distância de 1.090m, deflete com um ângulo de 270º, segue por uma distância de 190m, deflete com um ângulo de 90º, segue até encontrar a Rua Marquês de Valença, segue por esta até a Rua Maestro Francisco M. Silva, segue por esta até a Rua Domingos Cazzoti, segue por esta até a Rua Benedita A. Pinto, segue por esta até a Rua Francisco M`Onte Alverne, segue por esta até a Av. Pamplona, segue por esta até a Rua dos Aimorés, segue por esta até a Rua A. de Gusmão, segue por esta até a Rua dos Maracatins, segue por esta até a Rua dos Anhanbiquaras, segue por esta numa distância de 280m, deflete com um ângulo de 250º, segue por uma distância de 1.100m, até a Rua Fernão Lopes, segue por esta até a Rua Maria Amélia Rezende Martins, segue por esta até a Av. Almeida Garret, segue por esta até a Rua Estanislau Ferreira, segue por esta até a Rua Dimas de Toledo Pizza, segue por esta até a Av. Hélio Heitor Penteado, início deste perímetro" .

XX - "Tem início na linha situada a 100m da Av. John Boyd Dunlop com a linha situada a 50m da Rua Pelicano; numa distância de 800m, deflete com ângulo de 104º, segue pela linha de divisa do Conjunto Habitacional Parque dos Eucalipitos por uma distância de 400m, deflete com ângulo de 80º, segue numa distância de 900m; deflete com ângulo de 91º, segue pela linha situada a 100m da Av. John Boyd Dunlop numa distância de 340m até encontrar o início do perímetro" - PRC 3413/3431.

XXI - "Tem início no ponto de confluência entre a linha situada a 300m da Via Anhanguera e a linha do limite dos municípios de Campinas e Valinhos; segue pela segunda e por 1.500m, deflete 71º e segue por 1.000m, deflete 87º e segue por 400m, deflete 252º e segue por 1.200m, deflete 30º e segue pela linha situada a 300m da Via Anhanguera até a linha limite de municípios Campinas/Valinhos no ponto inicial do perímetro".

XXII - "Tem início na confluência da linha distante 300m, do Rio Capivari com a Estrada de Santa Lúcia, segue pela Estrada por 350m, deflete com um ângulo de 55º, segue por 140m, deflete com um ângulo de 270º, segue por 60m, deflete com um angulo de 90º, segue por 550 metros, deflete com um ângulo de 270º, segue por 300 metros, deflete com um ângulo de 90º, segue 110m, deflete com um ângulo de 240º, segue por 820m, deflete com um ângulo de 105º, segue por 220m, deflete com um ângulo de 210º, segue por 310m, deflete com um ângulo de 90º, segue por 310m, deflete com um ângulo de 270º, segue por 400m, deflete com um ângulo de 72 graus, segue por 480m, deflete com um ângulo de 140 graus, segue até a Rodovia dos Bandeirantes e por esta numa distância de 1.720m, deflete com um ângulo de 160º, segue por 1.000m até a linha distante 300m do Rio Capivari, segue por esta até a Estrada Santa Lúcia, onde teve início o perímetro" - PRC 3342/3344/3431/3433.

XXIII - "Tem início no ponto de confluência do córrego Piçarrão cruzamento com a linha situada a 270m da Rodovia dos Bandeirantes, segue por esta linha paralelamente à Rodovia até alcançar a linha situada a 100m da Av. John Boyd Dunlop, segue por esta por 700m, deflete com um ângulo de 110m, segue por esta numa distância de 1.000m, deflete com um ângulo de 210º, segue por esta até atingir a Rua Codorna; segue por esta até o córrego do Piçarrão, segue por esta até o início do perímetro" - PRC 3324/3413/3342/3431.

XXIV - "Tem início no limite da Zona de Expansão Urbana com o ponto situado nas proximidades da Empresa Sanito Indústria de Móveis Ltda; segue numa distância de 950 metros pela linha situada a 300m da Via Anhanguera onde deflete com 70º, segue numa distância de 450m ; deflete com um ângulo de 90º, segue por uma distância de 350m onde deflete com um ângulo de 270º pelo limite da Zona de Expansão Urbana; segue em curva numa distância de 670 m onde deflete com um ângulo de 70º ; segue numa distância de 180 m pela Zona de Expansão Urbana onde deflete com um ângulo de 70º; segue numa distância de 550 m pelo limite da Zona de Expansão Urbana, deflete com um ângulo de 270º; segue numa distância de 258m, deflete com um ângulo de 90º; segue numa distância de 117 m até o ponto situado nas proximidades da empresa Sanito Industria de Móveis Ltda, início do perímetro" .

XXV - "Tem Início no ponto de confluência entre a linha situa da a 330 m da Travessa Míssio e a Av. Amoreiras, segue pela segunda em 280 m, deflete 100º e segue 150 m, deflete 90º e segue por 140 m, deflete 270º e segue 700m, deflete 90º e segue 200m, deflete 90º e segue 250m, deflete 270º e segue 220m, deflete 105º, segue 300m, deflete 222º a segue 100m, deflete 110º e segue 100m, deflete 105º e segue 400m, deflete 285º até a linha situada s 350m da travessa Míssio, segue por esta até a Av. das Amoreiras, no ponto inicial do perímetro" - PRC 3433.

XXVI - "Tem início na confluência do terreno da Fepasa com a Rua 02 da Chácara Campos Elíseos, segue por esta e deflete com um ângulo de 90º, segue numa distância de 390 m pela linha divisória da Chácara Campos Elíseos deflete com um ângulo de 108º, segue numa distância de 170 m pela linha divisória da Chácara Campos Elíseos, deflete com um ângulo de 70º, segue numa distância de 410 m, deflete com um ângulo de 90º e segue por 190 m pelo terreno da Fepasa até a Rua 02 da Chácara Campos Elíseos, início do perímetro" - PRC 3433

XXVII - "Tem início na confluência das Chácaras Burity com o limite da Zona de Expansão Urbana, segue por esta numa distância de 480m até a Fepasa, segue por esta numa distância de 740m, deflete com um ângulo de 60º encontrando com a divisa de loteamento Jd. Aliança, segue por esta numa distância de 150m até a divisa do loteamento Chácara Burity, segue numa distância de 300m encontrando com o limite da Zona de Expansão Urbana no ponto inicial do perímetro" - PRC 3442

XXVIII - "Tem início no ponto de confluência entre a Rua Dr. Arnaldo R. Ribiero e a linha situada a 300m do Rio Capivari, segue por esta na distância de 700m até a linha limite da Zona de Expansão Urbana, segue na distância de 1.550m, deflete com um ângulo de 116º e segue por 360m, deflete com um ângulo de 220º e segue por 340m, até a linha situada na divisa da antiga Estrada para Indaiatuba, segue por esta na distância de 1.500m, até a divisa do loteamento N. S. Lourdes, segue por esta até a Rua Dr. Arnaldo R. Ribeiro, segue por esta até a linha situada a 300m do Rio Capivari, ponto inicial do perímetro" - PRC 3451/3454.

Art. 3º - Os perímetros das áreas zoneadas como Z-3 na Planta Básica de Zoneamento que integra a Lei nº 6.031/88 são os seguintes:

I - "Tem início num ponto localizado na confluência das Rodovias Anhanguera com D.Pedro I, segue pela Rodovia Anhanguera até encontrar a Rua Batista Raffi, segue por esta até encontrar a Rua D. Aloísio Lorscheider, segue por esta até encontrar com a Rua Jurandir F. Campos, seguindo-a até a linha de divisa da Zona de Expansão Urbana. Acompanha a linha da Zona de Expansão Urbana numa distância aproximada de 2740 metros, depois deflete à esquerda com ângulo de 90º segue numa distância de 170m; deflete à direita com ângulo de 240º, seguindo por uma distância de 750m; deflete à esquerda com ângulo de 80º seguindo por uma distância de 200m, deflete à esquerda com um angulo de 85º seguindo por uma distância aproximada de 370m até o córrego; segue por este até encontrar a divisa da Fepasa, acompanhando-a numa distância de 850m até encontrar a Rodovia D.Pedro I, seguindo por esta até encontrar com a Rodovia Anhanguera, ponto de início do perímetro" - PRC 3161/3163/3164/3162.

II - "Tem início no ponto de confluência entre as Ruas Ângelo Santin e Rua Zenaide S. Gonçalves, segue pela segunda até a Rua Comendador Ataliba Vieira, segue por esta até a Avenida Ester M. de Camargo, segue por esta até Júlio Soares, segue por esta até a Rua Cel. Mário de Oliveira, segue por esta até a Rua Dr. Joaquim de C. Tibiriça, segue por esta até a Rua Euclides Vieira, segue por esta até a Rua Tomé de Souza, segue por esta até a Rua Bento de A. Camargo; segue por esta numa distância de 340m, deflete 110º; segue numa distância de 480m; deflete 80º, segue numa distância de 300m; deflete 270º e segue numa distância de 80m; deflete 90º e segue numa distância de 120 metros, deflete 90º e segue numa distância de 80m, deflete 270º e segue numa distância de 140m, deflete 240º e segue numa distância de 90m, deflete 80º e segue numa distância de 120m; deflete 100º e segue numa distância de 100m; deflete 240º e segue numa distância de 250m até a Rua Dona Luíza de Gusmão, segue por esta até a Rua Nuno A. Pereira, segue por esta até a Rua D. Luíza de Gusmão, segue por esta até o Ribeirão das Anhumas, segue por este, deflete 150º e segue numa distância de 550m, deflete 160º e segue numa distância de 50m, deflete 200º até a Rua Ângelo Santin, segue por esta até a Rua Zenaide S. Gonçalves, início do perímetro" .

III - "Tem início num ponto localizado na confluência da Rua Itapecerica da Serra e da Rua Padre Donizetti T. de Lima, segue pela última até a Rua Prof. Fernando Thielle, segue por esta até a Rua Expedicionário Ermelindo P.M., segue por esta até a Rua Macatuba, segue por esta até a Rua Lins, segue por esta até a Rua Jaboticabal, segue por esta até a Rua Araçoiaba da Serra, segue por esta até a Rua Ituverava, segue por esta até a Rua Joanópolis, segue por esta até a Rua Reverendo Constâncio Homero Omegna, segue por esta até a Rua Itapecerica da Serra, segue por esta até a Rua Padre Donizetti Tavares de Lima, ponto inicial deste perímetro". - PRC 3432/3431.

IV - "Tem início num ponto localizado no cruzamento da Rua João Batista com a Rua 13 de Maio; segue por essa até cruzar com a Rua Sem Denominação; deflete à esquerda e segue por esta até a Rua Pedro Monteiro onde deflete à direita e segue acompanhando-a até a Rua Tasso de Magalhães; segue por essa rua até a linha de divisa da Zona de Expansão Urbana do Município; segue acompanhando essa linha divisória até a Rua João Batista; deflete à esquerda e segue até o seu cruzamento com a Rua 13 de Maio, ponto inicial desse perímetro" - PRC 4154/4312.

V - "Tem início no ponto; de confluência, entre a linha situada a 150m da Rua Cotovia e a Rua Codorna.
Segue por esta até a linha situada a 300m da Rua Canário onde deflete 95º, seguindo por 340m até a linha situada a 50m da Rua Pelicano, segue por esta até a Rua José Rosolém, segue por esta até a Rua Claudino Lopes, segue por esta até a Rua Porto Nogueira, segue por esta até a Av. Ibirapuera, segue por esta a Rua José Rosolém, segue por esta até a Rua Antonio Ferreira Laranja, segue por esta até a linha situada a 120m da Rua Antonio F. Laranja, segue por esta até a Av. Transamazônica, segue por esta até a Rua Albuquerque Lins, segue por esta até a Linha situada a 75m da Rua Vicente Belochio, segue por esta até a linha situada a 75m da Rua Francisco Mendes, segue por esta até a linha situada a 150m da Rua Cotovia, ponto de inicio do perímetro" - 3413/3431

VI - "Tem início no cruzamento da Av. Senador Jarbas Passarinho com a Av. Mons. Emílio José Salim; segue por esta última até encontrar a linha de divisa da propriedade da UNICAMP acompanhando-a até a Rodovia D.Pedro I; segue por esta via numa distância de 980m; deflete à esquerda com ângulo de 65º e segue por 200m; deflete à direita com ângulo de 240º, seguindo por uma distância de 650m, onde deflete à esquerda com ângulo de 150º; segue numa distância de 400m; deflete à direita com ângulo de 280º e segue por mais 120m; deflete à esquerda 90º, segue por 200 metros e deflete à esquerda com ângulo de 55º, daí segue acompanhando a divisa da UNICAMP em linha quebrada até a Rua Cel. Eric T. Marques, acompanha esta rua até a Rua Lauro P. Gonçalves, seguindo-a até encontrar a Rua Dr. Caio Pinto Guimarães; segue esta rua até a Av. Senador Jarbas Passarinho e, daí, prossegue pela mesma até o ponto inicial deste perímetro" - PRC 3243/3261

VII - "Tem início no cruzamento da Rua Dario F. Meireles com a Rua Gustavo Stuart; segue em direção "SE" até o final desta Rua onde deflete 70º à esquerda e segue por uma distância de 100m; deflete 80º à esquerda e segue até o córrego, acompanhando-o até encontrar a linha divisória da Zona de Expansão Urbana; segue por essa até a Rua Vicente Palombo, acompanhando-a até o seu final onde deflete 210 graus a direita, seguindo até a Rua Maria L.P. Camargo; a partir daí segue pelas Ruas Roberto Teixeira, Oswaldo Rodrigues, Orlando de Oliveira, Francisco Araújo e Felinto de Almeida, até a estrada dos Amarais; segue por esta até a Rua S. Braga, daí, pelas Ruas José Otávio de Camargo e Dário F. Meireles até o ponto inicial" - PRC 3251/3253.

VIII - "Rua Eugênio Ferreira de Camargo, Rua Irmã Maria de Santa Paula Terrier, Rua Licínia Teixeira de Souza, Av. Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar, Rua Com. Bernardo Alves, Av. Lícia Federico Pettine, Estrada de Ferro (FEPASA) Rua Antonio M. dos Santos, Rua 1, Rua James Hugues, Via Anhanguera, Rua Sud Menucci, Rua Gervásio de Moraes, Rua João A. da Costa, Rua Prof. Jorge Leme, Rua Concheta Pádula, exceto os lotes com frente para essa via, linha situada a 30m pelo lado direito da Rua Joaquim Ulisses Sarmento, Avenida José Pancetti, linha situada a 40m pelo lado direito da Rua Pompílio Morandi, Rua Antonio Assunção Leite, Rua Pompilio Morandi, seguindo por esta numa distância de 250m, onde deflete com ângulo de 90º e segue por uma distância de 120m, defletindo com ângulo de 110º, seguindo uma distância de 200m até encontrar a faixa de domínio da Estrada de Ferro e seguindo por esta, Rua José Vaccaro, Rua Sílvio Machado de Campos, Rua Borborema, Rua Brotas, Rua César Ladeira, Rua Joaquim Villac, até o ponto inicial desta descrição - PRC 3413/3414.

IX - "Área delimitada pela Rua Hermano Penteado, Rua Alcides Barel, Rua Odila Ferreira, Av. John Boyd Dunlop, Rua Silvio Bachetti, Rua Homero Vasconcelos de Camargo, Rua Marcelino P.Barbosa, Rua Georges Abdalah Satel Banato, Rua Maria Eulália G. de Moraes, Rua Hercilio dos Santos Filho, onde segue por uma distância de 750m e deflete com ângulo de 67º no cruzamento com a Av. John Boyd Dunlop, seguindo por esta até a Rua Hermano Penteado" - PRC 3431.

X - "Área delimitada pela Rodovia dos Bandeirantes, estrada velha de Monte-Mor, rua das Embuias, Rua 15, Rua 9, Rua. 6, Álvaro L. Bozzo, Rua 5, Rua 4, Rua 23, Rua 22, Rua Francisco de Paula Gomide Novaes, Rua Humberto Aveniente, Rua dos Jequitibás, Rua dos Cambarás, Rua 64, Rua Pompeo de Vitto, Rua 94 e Rua 84" - PRC 3322/3411.

XI - "Área delimitada pela Rua 25A, linha de divisa de loteamento do Jd. do Lago cont. > (1º parte), Rua 45A, Avenida A, Rua 6, Rua s/d, Rua 25, Avenida Marginal, Rua 31, Estrada Velha de Indaiatuba-Itú e Rua s/d." - PRC 3434/3432.

XII - "Área delimitada pela Rua Sebastião da Silva, Rua Belo Horizonte, Rua Recife, Rua Niterói, Rua Porto Alegre, Rua Boa Vista, Rua Expedicionário Mário Ribeiro do Amaral, Rua Dr. Antonio Silvio da Cunha Bueno, Rua Álvaro Pinheiro de Melo e Av. John Boyd Dunlop" - PRC 3431

XIII - "Área delimitada pela Av. das Amoreiras, Rua Benito Olmos Hernandes, Rua Professora Maria Cecília Tozzi, Rua Zinco, Rua Lítio e Rua Professora Maria Cecília Tozzi" - PRC 3431/3432.

XIV - "Área delimitada pela Av. John Boyd Dunlop, Av. Carlos Gobbi, Av. Antonio Carvalho Miranda, Rua Dr. Oswaldo Anhert, Via Anhanguera, Rua Osvaldo Conechio, Via Anhanguera, Rua Rodion Podolsky; Rua Dr. Júlio Ribeiro de Meneses e Rua Dr. Pedro Tórtima" - PRC 3413/3414/3431.

XV - "Área delimitada pela Av. Marechal Rondon, Rua João R. Serra, Rua Cel Serafim Migueis, por viela, por lotes com frente para a Rua Dr. Walter P. de Queirós, Rua Antonio Tepedino Pagano, por lotes com frente para a Rua Guido Segállio, Rua Dr. Carlos Arnaldo Krug, Rua Barão de Cascalho, Rua Cardeal J. Carjin, Rua Eduardo E. Badaró, Rua Alceu Nunes, Rua Professor Alexandre Batis, Rua B. C. G. da Graça, Rua Dr. Rocha Novaes, Rua Altemiro S. Leite, Rua Hermano Ribeiro da Silva, Av. Marechal Rondon e Rua Alfredo Almeida" - PRC 3411/3413

XV - "Tem início no ponto de confluência da linha de divisa de Loteamento Jd. Independência com a Rua José Amatte; segue por esta Rua até a linha de divisa do loteamento Jardim Independência, segue por esta, por uma linha de 150m de distância da Rodovia Gal Milton T. Lima até a Rua Alzira de A. Aranha; segue por esta numa distância de 860m, deflete com um ângulo de 89º e segue numa distância de 20m, deflete 259º e segue numa distância de 55m até a Rua Benedito Aranha, segue por esta até a linha que dista 40m da Av. Santa Isabel, segue por esta até a linha de divisa do loteamento Jd. Independência; segue por esta até a Rua José Amatte, ponto inicial do perímetro" - PRC 3233/3234/3252.

XVII - "Tem início no ponto "A" (coordenadas H = 292.710 e V = 7.480.100) seguindo pela linha divisória do perímetro de Expansão Urbana numa distância de 2.200m até o ponto "B" seguindo pela linha situada a 300m do Rio Atibaia numa distância de 1.650m até o ponto "C" onde deflete com um ângulo de 90º seguindo por uma distância de 250m até o ponto "D" onde deflete com ângulo de 90º seguindo pela linha situada a 300m" da SP - 340 numa distância de 1.650m até o ponto "A", início o perímetro"

XVIII - "Tem início no ponto "A" (coordenadas H = 290.650 e V = 7.478.060) seguindo pela linha divisória da Zona de Expansão Urbana numa distância de 560m até o ponto "B", onde deflete com ângulo de 110º seguindo pela linha divisória da Zona de Expansão Urbana numa distância de 1.500m até o ponto "C" onde deflete num ângulo de 120º seguindo pela linha divisória da Zona de Expansão Urbana numa distância de 540m até o ponto "D" onde deflete com ângulo de 90º seguindo pela linha divisória da Zona de Expansão Urbana numa distância de 1.350m até o ponto "A", início do perímetro".

XIX - "Tem início na Estrada de acesso ao Loteamento Village Campinas seguindo até o ponto "A" (coordenadas H = 289.460 e V= 7.482.250), início do loteamento, onde segue pela linha divisória da Zona de Expansão Urbana numa distância de 1.700m até o encontro com a Rua 15, segue por esta até a Rua 3, segue por esta até a linha divisória da Fazenda Monte D`Este, segue por esta através de uma distância de 320m até o encontro com uma linha divisória da Zona de Expansão Urbana, segue por esta até o encontro com a linha situada a 300m do Rio Atibaia seguindo por esta numa distância de 1.400m até o encontro com a linha divisória da Zona de Expansão Urbana, seguindo por esta numa distância de 4.000m até o ponto "B", seguindo após a Estrada de acesso ao loteamento Village Campinas até o início do perímetro".

XX - "Tem início no ponto "A" (coordenadas H = 288.170 e V = 7.483.880) seguindo pela linha divisória da Zona de Expansão Urbana numa distância de 1.700m até o encontro com a linha situada a 300m do Rio Atibaia, seguindo por esta numa distância de 1.400m até o ponto "A", início do perímetro"

XXI - "Tem início na Rua Dr. Rafael Sales, Rua Irmã Maria Inês Rua Santo Antonio Claret, Rua Orlando Carpino, Av. Andrade Neves, Rua Francisco Otaviano, Rua Alferes João José, Av. Francisco José de Camargo Andrade, exceto os lotes com frente para esta Avenida, Rua Albano de Almeida Lima, Rua Francisco Otaviano, Rua D. Rosa de Gusmão, Av. Francisco José de Camargo Andrade, exceto os lotes de frente para esta Avenida; Av. Brasil até a Rua Francisco Otaviano, exceto os lotes de frente para a Avenida Brasil, Rua Francisco Otaviano, Rua Maestro Florence, Av. Luiz Smanio, Av. Papa Pio XII, Av. Getulio Vargas, Rua Francisco D`Agostinho, Rua Pascoal Nucci, Rua 100, Rua 101, Rua Expedito Hélio A. Camargo, Rua Fernando da Cruz Passos, Rua Reinaldo Laubestein, Rua José de França Camargo, Rua Reinaldo Laubestein, Rua Quintino Bocaiuva, Rua Erasmo Braga, Rua Arnaldo de Carvalho, Rua Julio Ribeiro e Rua Emilio Henking"

XXII - "Tem início na confluência da Rodovia Santos Dumont e a Av. 1 do loteamento Jd. Princesa D`Oeste, segue pela segunda por 1.380m, deflete 89º; segue por 350m, deflete 250º; segue por 400m, deflete 83º, segue por 1.130m, deflete 228º segue por 280m, deflete 147º; segue por 190m; deflete 270º; segue por 340º, deflete 135º, segue por 190m, deflete 85º e segue até a linha limite da zona de expansão urbana, segue por esta por 13.100m até o córrego do Bonfim, segue por este a distância de 1000 metros até a linha limite da zona de expansão urbana, segue por esta por 5.200m até a Rua "N" do loteamento "Vila Palmeiras; segue por esta por 300m até a linha limite da zona de expansão urbana; segue por esta por 2.100 metros, deflete 235º e segue por 60m, deflete 104º e segue por 100m, deflete 257º e segue por 530m, deflete 270º e segue por 100m, deflete 90º e segue por 140m, deflete 215º e segue por 410m, deflete 215º e segue por 110m, deflete 90º e segue por 100m até a Rodovia Santos Dumont, segue por esta até a Av. 1 do loteamento Jardim Princesa D`Oeste, ponto inicial do perímetro" - PRC 5124/5122/5213/5211.

XXIII - "Tem início no ponto A (situado no encontro do antigo leito da FEPASA - Ex Cia Mogiana com a Rua João B. Forter), seguindo pelas ruas, João B. Forter, Comendador R. Camargo, Prof. Rene de O. Barretes, segue pela divisa dos quarteirões 3294 e 3383, segue pela divisa de fundo dos lotes de frente para as ruas Dr. João Quirino do Nascimento e Arthur M. de Castro dos Qts. 1113 e 3283 seguindo pela Rua Major Temo Coelho Filho até a divisa com a gleba da FAEC, seguindo por esta numa distância de 1.920m até a linha situada a 170m da Rodovia D.Pedro I, seguindo por esta numa distância de 3.330m até a divisa com a gleba do Carrefour, segue por esta numa distancia de 200m até a linha situada no antigo leito da FEPASA, - Ex Cia Mogiana, seguindo numa distância de 2.500m, até o ponto A".

XXIV - "Tem início na passagem da Estrada para Friburgo sobre a linha Férrea (FEPASA, Jd. Marajó) e com a linha limite da Zona de Expansão Urbana; segue por esta até a linha limite da FEPASA; segue por esta até a passagem da Estrada para Friburgo sobre a linha Férrea (FEPASA); ponto inicial de perímetro" - PRC 3363.

XXV - "Tem início no ponto de confluência entre as Ruas Aglaia e Anaturi; segue pela segunda por 520m, deflete 260º e segue por 120m, deflete 90º e segue por 260m, deflete 95º e segue por 120m, deflete 270º e segue por 340m, deflete 272º e segue por 60m até a Rua 12; segue por esta por 220m, deflete 92º; segue por 50m, deflete 270º, segue por 300m, deflete 57º e segue por 200 até a linha situada a 300m do Rio Capivari; segue por esta até a linha da FEPASA; segue por esta até a linha situada a 170 metros da CAM 351; segue por esta por 1.140m, deflete 90º e segue por 260m, deflete 270º e segue por 60m, deflete 270º até a Rua Aglaia; segue por esta a Rua Anaturi, no ponto inicial de perímetro" - PRC 3362.

XXVI - "Tem início no ponto de confluência entre a Rod. Santos Dumont e a linha limite da favela, segue pela segunda em 250m, deflete 133º e segue por 250m, deflete 140º e segue por 580m, deflete 145º e segue por 290m, deflete 90º e segue por 300m, deflete 143º e segue por 800m pela Rodovia Santos Dumont até a linha limite da favela, no ponto inicial de perímetro" - PRC 5211/3453.

XXVII - "Tem início no ponto de confluência entre a linha da Fepasa e a linha limite da Zona de Expansão Urbana, segue pela segunda por 530 m, deflete 90º e segue 300 m, deflete 90º, e segue por 520 m, até a linha da Fepasa, segue por esta até a linha limite de Zona de Expansão Urbana, no ponto inicial do perímetro".

XXVIII - "Constituído pela Estrada Municipal que tem início na Zona Urbana do Distrito de Joaquim Egidio e termina no loteamento morada das Nascentes e toda a área do loteamento Morada das Nascentes".

XXIX - "Tem início na confluência da Rua Antonio da Costa Neves Júnior com Rua Luiz Monte Murro; segue por esta até área pública municipal; segue por esta até a Rua Ângelo P. Cassiano; segue por esta até área pública municipal; segue por esta até Rua Visconde de Congonhas do Campo; segue por esta até a linha de alta tensão; segue por esta numa distância de 600m, deflete com ângulo de 80º e segue numa distância de 350m, deflete com ângulo 320º; segue pela Rua Lux Aeterna até encontrar linha a 70m da Rua Campos de Piratininga; segue por esta numa distância de 450m, deflete com ângulo de 255º; segue numa distância de 100m até encontrar com a Rua Tomaz de Araújo; segue por esta até a divisa do conjunto habitacional; segue por esta até a Rua Clara Camarão; segue por esta até a divisa do loteamento Jardim Amazonas; segue por esta até a divisa do loteamento Vila Georgina continuação; segue por esta até a Rua Francisco de Campos Abreu; segue por esta até a Rua Cosme Pellegrini; segue por esta até a Av. Jorge Tibiriça segue por esta até a Rua Wanderley da Costa; segue por esta até área pública municipal; segue por esta até a Rua Raul Bicudo; segue por esta até a Rua Antonio Egídio V. Aranha; segue por esta até a Rua Lourdes Fernandes; segue por esta até a Av. Washington Luiz; segue por esta até a Av. Stª Barbara; segue por esta até encontrar a Av. S.José dos Campos; segue por esta numa distância de 250m, deflete com ângulo de 120º; segue numa distância de 400m até encontrar a Rua Stª Rita do Passa Quatro; segue por esta até encontrar a Rua Argentina; segue por esta até encontrar a Rua Guatemala; segue por esta até encontrar a Rua Nicarágua; segue por esta até encontrar a Rua Colômbia; segue por esta até a Rua Prof. José de Toledo; segue por esta até encontrar a Rua Fernão Pompeo de Camargo; segue por esta até encontrar a Av. Ralpho Leite de Barros; segue por esta até encontrar a Rua Dr. Souza Brito; segue por esta até encontrar a Rua da Quitanda; segue por esta até o balão segue pela Av. Estados Unidos até a Rua Maestro Salvador; segue por esta até a Rua Torrinha; segue por esta até a Rua João Amendôla; segue por área pública municipal até encontrar a Rua Antonio da Costa; segue por esta até a Rua Luiz Monte Murro, início do perímetro".

XXX - "Constituído pelas seguintes Ruas: Dos Alecrins, Dolor de O. Barbosa, Dr. Edgard Ariani, Estevan de Almeida, Dolor O. Barbosa, e Comendador Q. Uriel".

XXXI - "Constituído pelas seguintes Ruas: Cônego Pedro Banhomme e Alexandre Von Humboldt. Execetua-se a área da E.E.P.G. "Ana Rita Godinho Pousa".

XXXII - "Constituído pelas seguintes Ruas: Inês de Castro, João de Deus, Baroneza Geraldo de Rezende, Oratório Castro Alves, Av. Barão de Itapura, Dr. Alberto C. de Lima, Dnª Elidia Ana de Campos, Pedro Lopes, Vital Brasil, Luiz Massaioli (todos os lotes de frente do Qt. 2248), Leonardo da Vinci (todos os lotes de frente dos Qts. 2277, 3128, 3153), Pompéia, Marginal ao Córrego Anhumas, Rua Arlindo Carpino, Vital Brasil e Av. Heitor Penteado".

XXXIII - "Tem início no ponto "A" encontro das coordenadas cartográficas H = 302070 e V = 7.467800 seguindo pela divisa da Zona de Expansão Urbana numa distância de 910m até o ponto "B" encontro com a Estrada Municipal de acesso ao loteamento Morada das Nascentes, onde segue por este numa distância de 200m até a Estrada do Bonde seguindo por esta, até a Rodovia SP-81, seguindo por esta numa distância de 650m até o ponto "C", onde deflete com ângulo de 270º, seguindo por uma distância de 300m até o ponto "D", encontro com a divisa Zona de Expansão Urbana, seguindo por esta numa distância de 1.300m até o ponto"A".

XXXIV - "Rua Engº Cândido Gomide, Rua Camargo Paes, Rua Barbosa da Cunha, Centro Recreativo do Trabalhador, Rua Felipe dos Santos, Fepasa, Av. Brasil, excluídos os lotes de frente para Av. Brasil, Rua Cap. Augusto Pupo, Rua Dr. Franz Wilhem Daffest, Av. Francisco José de Camargo Andrade, excluindo os lotes com frente para a Av. Francisco José de Camargo, Rua Alferes João José, Rua Prof. Jorge Hennings." PRC 3412.

XXXV - "Tem início no ponto de confluência da linha situada a 300m do eixo da Rodovia J. L. Araújo com a linha limite da Zona de Expansão Urbana, segue por esta numa distância de 1.350m, deflete 90º e segue por 160m, até a linha situada a 300m do eixo da Rodovia J. L. Araújo, segue por esta até a linha limita da Zona de Expansão Urbana, ponto inicial do perímetro".

XXXVI - "Tem início no ponto de confluência entre a Lapa com a Rua Ilha do Piraquê, segue por esta 680m, deflete com um ângulo de 90º, segue numa distância de 450m, deflete com um ângulo de 240º, segue 1.490m, deflete com um ângulo de 120º, segue por 1.250m, deflete com um ângulo de 90º, segue 210m, deflete com um ângulo de 215º, segue por 690m, deflete com um ângulo de 115º, segue por 520m, deflete com um ângulo de 125º, segue por 1.150m, deflete com um ângulo de 254º, segue 370m, deflete com um ângulo de 138º na Rua da Lapa, segue por esta até a Rua Ilha de Piraquê e por esta até o ponto inicial deste perímetro"

XXXVII - "Constituídos pelos quarteirões 5218 - exceto os lotes de frente para a Av. Orozimbo Maia; 5239 - exceto a área da Antiga Garagem de Bondes; 2454 - exceto os lotes de frente para a Av. José de Souza Campos e 2411.

XXXVIII - "Tem início no ponto de confluência da linha limite da Zona de Expansão Urbana com a Estrada Municipal (Jardim Recreio Leblon), segue por esta numa distância de 400m onde deflete com 90º na linha limite da Zona de Expansão Urbana, segue numa distância de 500 metros onde deflete com 55º na linha limite da Zona de Expansão Urbana, segue numa distância de 430m na linha limite da Zona de Expansão Urbana onde deflete com 125º na linha limite da Zona de Expansão Urbana, segue numa distância de 300m onde deflete com 90 graus junto à Estrada Municipal (Jd. Recreio Leblon) início do perímetro"

XXXIX - "Tem início na confluência da Rua Pedro Pettirosi com a linha da Zona de Expansão Urbana, segue por esta linha uma distância de 2.650m, deflete com um ângulo de 90º, segue por 720, deflete com um ângulo de 270º segue por 140m, deflete com um ângulo de 90º, segue por 310m, deflete com um ângulo de 270º, segue por 120m, deflete com um ângulo de 90º, segue por 830m, segue por uma linha de concordância de 200m com ângulo interno de 90º, segue por 150m, segue por uma linha de concordância de 170m com um ângulo interno de 48º, segue por 1.000m, deflete com um ângulo de 110º, segue por 120m, deflete com um ângulo de 270º, segue 850m, deflete com um ângulo de 90º, segue por 80m, até a Rua Pedro Pettirossi, segue por esta até a linha da Zona de Expansão Urbana, ponto inicial do perímetro" PRC 3233/3251/3252/3234

XL - "Início no ponto de confluência da Rua 2 com a Rua 3, do Jardim Sul América, segue por esta até a linha Limite da Zona de Expansão Urbana, segue por esta até Av. 1, segue por esta até a Rua 2, segue por esta até a Rua 3, ponto inicial deste perímetro" - PRC 3323/3341/3343.

XLI - "Tem início no ponto de confluência entre as Ruas 46 e 98 do Jardim Campo Grande, segue pela segunda até a Rua 50, segue por esta até a Rua 22, segue por esta até a Rua 96, segue por esta até a Rua 64, segue por esta até a Rua 91, segue por esta numa distância de 420m, deflete 95º, segue por 60m, deflete 95º e segue pela linha situada a 330m do Rio Capivari, numa distância de 1.580m, deflete 120º, segue por 200m deflete 115º, segue por 700m, deflete 135º, e segue por 130m, deflete 270º, segue por 80m, deflete 90º e segue por 50m, deflete 270º e segue por 220m, deflete 90º a segue por 500m, até a Estrada do Campo Redondo, segue por esta até a Av. 5, segue por esta até a Rua 46, segue por esta até a Rua 98 no ponto inicial do perímetro" - PRC 3344/3342

XLII - "Tem início no ponto de confluência das coordenadas cartográficas H = 7.482.360 e V = 294.750, segue pela linha da Zona de Expansão Urbana numa distância de 2.300m, deflete com um ângulo de 115º, segue pela linha situada a 300m do Rio Atibaia numa distância de 970m, deflete com um ângulo de 90º, segue peia linha limite de perímetro da Zona de Expansão Urbana até a linha situada a 300m do Rio Atibaia, segue numa distância de 400m até o ponto inicial do perímetro".

XLIII - "Tem início no ponto "A", encontro com as coordenadas H= 295.850 e V = 7.466.675, seguindo pela linha de divisa da Zona de Expansão Urbana numa distância de 2.170m até o ponto "B" encontro com a linha situada a 300m do Rio Atibaia seguindo por esta numa distância de 1.720m até o ponto "C" encontro com a divisa dos Qts. 3267 e 1108 seguindo por esta numa distância de 500m, até o ponto "D" encontro com a linha situada a 100m da Rua Conselheiro Antonio Prado, seguindo por esta numa distância de 1.100m até o ponto "E" encontro com a linha divisória do loteamento Jardim Conceição/Sousas seguindo numa distância de 1.820m até o ponto "F" onde deflete com um ângulo de 90º seguindo numa distância de 970m até o ponto "E" onde deflete com um ângulo de 135º seguindo por uma distância de 400m até o ponto "H",onde deflete com um ângulo de 202º seguindo por uma distância de 130m até o ponto "A". "Excetua-se desta a área descrita no Art. 11, Item XXXII deste decreto"

XLIV - "Tem início no ponto "A" encontro da Rua Serra do Mar com a Rua Afonso Pena, segue por esta até encontrar a divisa da Fepasa, segue por esta até o encontro com a Rua Santana, seguindo por esta até o encontro com a Rua Engº Antonio Figueiredo, segue por esta até a Rua Serafin Piason, seguindo por esta até a Av. Jorge Tibiriçá, segue por esta até a Rua Frederico Ozanan, seguindo até a Rua José Soriano de S. Filho, segue por esta até a Rua Beato M. Champeenat, seguindo por esta até a Rua Joaquim D.Barbosa onde segue até a Rua Tatuí, seguindo até a Rua Avelino de Oliveira, onde segue até a Rua Regina Nogueira, seguindo até a Rua Pedro Tagues A. A., onde segue até a Rua Antonio Campagnone seguindo até a Rua Francisco J.Carlos Eberl onde segue até a linha da Zona de Expansão Urbana, seguindo por esta numa distância de 700m até a Rua Engº Augusto Figueiredo onde segue até o córrego Samambaia seguindo por esta numa distância de 300m até a linha situada a 25m da Rua 3 onde segue até a linha situada a 50m da Rua Alcebíades de Carvalho e por esta até o encontro com a linha situada a 50m da Rua João Sulinski, onde segue até a Rua Antonio de Rouca e por esta seguindo até a divisa da Fepasa, onde segue por esta numa distância de 700m até o ponto "B" onde deflete com um ângulo de 80º seguindo por uma distância de 400m, até o ponto "C", onde deflete com um ângulo de 90º seguindo por uma distância de 300m até o ponto "D", onde deflete com um ângulo de 270º, seguindo por uma distância de 450m, até o ponto "E", onde deflete com um ângulo de 270º, seguindo por uma distância de 200m até o ponto "F", onde deflete com um ângulo de 90º seguindo por uma distância de 650m, até a Av. Itatiaia, seguindo por esta até a Rua Penedos, onde segue até a Rua Agaipós, seguindo até a Rua Areial, onde segue até a Rua Agreste, seguindo por esta até a Rua Restinga, onde segue até a Rua Hiléia e por esta numa distância de 550m, até o ponto "G", onde deflete com um ângulo de 275º e segue numa distância de 1.200m até o ponto "H", onde deflete com um ângulo de 80º, seguindo por uma distância de 50m até a Rua Santa Mônica, seguindo por esta até a Rua Particular e por esta até a Rua Geraldo C. Andrade, seguindo por esta até no Viaduto Paulo de Nobrega, onde segue pela Av. José Bonifácio até a divisa com a Favela do Jardim das Paineiras, onde segue por uma distância de 140m até a Rodovia Heitor Penteado, seguindo por esta até a Rua Dr. Constantino Raffi onde segue até a Rua Dr. Francisco J. Monteiro Sales e por esta até a Rua Nobina W. Abraão, onde segue até a Rua Dr. Francisco Monteiro Sales, seguindo por esta até a Rotatória da Rodovia Dr. Heitor Penteado com a D. Pedro I, segue numa distância de 230m até a Rodovia D. Pedro I, onde segue por uma distância de 450m, ate a divisa do Qt. 3257, onde segue por esta até a divisa do Qt. 3299, seguindo por esta até a Rodovia Heitor Penteado, onde segue até a Rotatória da Rodovia Heitor Penteado cora D. Pedro I, seguindo por esta até a Rodovia D.Pedro I, onde segue por uma distância de 850m, até o ponto "I", deflete com um ângulo de 90º e segue por uma distância de 40m até o ponto "J", onde deflete com um ângulo de 270º seguindo por uma linha situada a 50m da Rodovia D.Pedro I, numa distância de 300m até o encontro com a linha de divisa da Gleba da FEAC, onde segue por uma distância de 2.740m até a Av. Iguatemi, seguindo por esta até a Av. José Bonifácio, onde segue até a Rua Ministro Oscar Saraiva, seguindo por esta até a Rua Aroldo Azevedo, seguindo por esta até a Rua José Bonifácio, onde segue até a Rua Presidente Venceslau, seguindo por esta até a Rua Promissão onde segue até a Rua Presidente Alves, seguindo até a Presidente Bernardes, por onde segue numa distância de 160 metros, até o ponto "K", onde deflete com um ângulo de 90º seguindo por uma distância de 200m, até o ponto "L", onde deflete com um ângulo de 90º, seguindo por uma distância 860m pela divisa com a gleba da FEAC até o encontro com a Rua Dr. João Quirino do Nascimento, onde segue até a Rua Parapuã, seguindo por esta até a Rua Paraibuna, seguindo por esta até a Rua Paulo de Faria , onde segue até a Rua Patrocínio do Sapucaí, seguindo por esta até a Av. Palestina, onde segue até a divisa do Qt. 3140 onde segue até a divisa do Qt. 3338, seguindo por esta até a divisa de Qt. 2302, onde segue até a Rua Mogi das Cruzes, seguindo por esta até a linha situada a 50m da Av. José de Souza Campos onde segue até a Rua Mogi-Guaçu, seguindo por esta até a Rua Monte Aprazível onde segue até a linha situada a 300m da Av. José de Souza Campos, seguindo por esta até a Rua Nuporanga onde segue até a Rua Particular, seguindo por esta até a Rua Orlando Fagnani, onde segue até a divisa de fundo dos lotes de frente para a Rua Odila Maia R. Brito, seguindo por esta até a divisa de fundo dos lotes para a Rua Antonio Arruda Camargo onde segue até a divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua Rafael de A. Duarte, seguindo até a Av. Guarani, onde segue até a Av. Imperatriz D. Tereza e por esta até a Av. Dr. Arlindo Joaquim de Lemos e por esta até a Rua Avanhandava de onde segue pela divisa de fundo dos lotes de frente da Av. Arlindo Joaquim de Lemos, lado impar, até a Av. Antonio C. de Sales Júnior retornando pela divisa de fundo dos lotes de frente para a Av. Arlindo Joaquim de Lemos, lado par, até a Rua Almirante Barroso de onde segue pela Rua Dom Lino Deodato até a Rua Serra do Mar, por onde segue até o encontro com a Rua Afonso Pena, início deste perímetro"
XLIV - Tem início no ponto "A" encontro da Rua Serra do Mar com a Rua Afonso Pena, segue por esta até encontrar a divisa da Fepasa, segue por esta até o encontro com a Rua Santana, seguindo por esta até o encontro com a Rua Engº Antonio Figueiredo, segue por esta até a Rua Serafin Piason, seguindo por esta até a Av. Jorge Tibiriçá, segue por esta até a Rua Frederico Ozanan, seguindo até a Rua José Soriano de S. Filho, segue por esta até a Rua Beato M. Champeenat, seguindo por esta até a Rua Joaquim D. Barbosa onde segue até a Rua Tatuí, seguindo até a Rua Avelino de Oliveira, onde segue até a Rua Regina Nogueira, seguindo até a Rua Pedro Tagues A. A., onde segue até a Rua Antonio Campagnone seguindo até a Rua Francisco J. Carlos Eberl onde segue até a linha da Zona de Expansão Urbana, seguindo por esta numa distância de 700m até a Rua Engº Augusto Figueiredo onde segue até o córrego Samambaia seguindo por esta numa distância de 300m até a linha situada a 25m da Rua 3 onde segue até a linha situada a 50m da Rua Alcebíades de Carvalho e por esta até o encontro com a linha situada a 50m da Rua João Sulinski, onde segue até a Rua Antonio de Rouca e por esta seguindo até a divisa da Fepasa, onde segue por esta numa distância de 700m até o ponto "B" onde deflete com um ângulo de 80º seguindo por uma distância de 400m, até o ponto "C", onde deflete com um ângulo de 90º seguindo por uma distância de 300m até o ponto "D", onde deflete com um ângulo de 270º, seguindo por uma distância de 450m, até o ponto "E", onde deflete com um ângulo de 270º, seguindo por uma distância de 200m até o ponto "F", onde deflete com um ângulo de 90º seguindo por uma distância de 650m, até a Av. Itatiaia, seguindo por esta até a Rua Penedos, onde segue até a Rua Agaipós, seguindo até a Rua Areial, onde segue até a Rua Agreste, seguindo por esta até a Rua Restinga, onde segue até a Rua Hiléia e por esta numa distância de 550m, até o ponto "G", onde deflete com um ângulo de 275º e segue numa distância de 1.200m até o ponto "H", onde deflete com um ângulo de 80º, seguindo por uma distância de 50m até a Rua Santa Mônica, seguindo por esta até a rua Particular e por esta até a Rua Geraldo C. Andrade, seguindo por esta até o Viaduto Paulo de Nóbrega, onde segue pela Av. José Bonifácio até a divisa com a Favela do Jardim das Paineiras, onde segue por uma distância de 140m até a Rodovia Heitor Penteado, seguindo por esta até a Rua Dr. Constantino Raffi onde segue até a Rua Dr. Francisco J. Monteiro Sales e por esta até a Rua Nobina W. Abraão, onde segue até a Rua Dr. Francisco Monteiro Sales, seguindo por esta até a Rotatória da Rodovia Dr. Heitor Penteado com a D. Pedro I, segue numa distância de 230m até a Rodovia D. Pedro I, onde segue por uma distância de 450m, até a divisa do Qt. 3257, onde segue por esta até a divisa do Qt. 3299, seguindo por esta até a Rodovia Heitor Penteado, onde segue até a Rotatória da Rodovia Heitor Penteado com a D. Pedro I, seguindo por esta até a Rodovia D. Pedro I, onde segue por uma distância de 850m, até o ponto "I", deflete com um ângulo de 90º e segue por uma distância de 40m até o ponto "J", onde deflete com um ângulo de 270º seguindo por uma linha situada a 50m da Rodovia D. Pedro I, numa distância de 300m até o encontro com a linha da divisa da Gleba da FEAC, onde segue por uma distância de 2.740m até a Av. Iguatemi, seguindo por esta até a Av. José Bonifácio, onde segue até a Rua Ministro Oscar Saraiva, seguindo por esta até a Rua Aroldo Azevedo, seguindo por esta até a Rua José Bonifácio, onde segue até a Rua Presidente Venceslau, seguindo por esta até a Rua Promissão onde segue até a Rua Presidente Alves, seguindo até a Presidente Bernardes, por onde segue numa distância de 160 metros, até o ponto "K", onde deflete com um ângulo de 90º seguindo por uma distância de 200m, até o ponto "L", onde deflete com um ângulo de 90º, seguindo por uma distância de 860m pela divisa com a gleba da FEAC até o encontro com a Rua Dr. João Quirino do Nascimento, onde segue até a Rua Parapuã, seguindo por esta até a Rua Paraibuna, seguindo por esta até a Rua Paulo de Faria, onde segue até a Rua Patrocínio do Sapucaí, seguindo por esta até a Av. Palestina, onde segue até a divisa do Qt. 3140 onde segue até a divisa do Qt. 3338, seguindo por esta até a divisa do Qt. 3302, onde segue até a Rua Mogi das Cruzes, seguindo por esta até a linha situada a 50m da Av. José de Souza Campos onde segue até a Rua Mogi-Guaçu, seguindo por esta até a Rua Monte Aprazível onde segue até a linha situada a 300m da Av. José de Souza Campos, seguindo por esta até a Rua Nuporanga onde segue até a Rua Particular, seguindo por esta até a Rua Orlando Fagnani, onde segue até a divisa de fundo dos lotes de frente para a Rua Odila Maia R. Brito, seguindo por esta até a divisa de fundo dos lotes de frente para a Av. José de Souza Campos, seguindo por esta até a divisa de fundo dos lotes para a Rua Antonio Arruda Camargo onde segue até a divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua Rafael de A. Duarte, seguindo até a Av. Guarani, onde segue até a Av. Imperatriz D. Tereza e por esta até a Av. Dr. Arlindo Joaquim de Lemos e por esta até a Rua Avanhandava de onde segue pela divisa de fundo dos lotes de frente da Av. Arlindo Joaquim de Lemos, lado ímpar, até a Av. Antonio C. de Sales Júnior retornando pela divisa de fundo dos lotes de frente para a Av. Arlindo Joaquim de Lemos, lado par, até a Rua Almirante Barroso de onde segue pela Rua Dom Lino Deodato até a Rua Serra do Mar, por onde segue até o encontro com a Rua Afonso Pena, início desse perímetro." (nova redação de acordo com o Decreto 12.032, de 31/10/1995)

XLV - "Tem início na confluência do terreno da Fepasa com a linha de divisa do Jd. Califórnia, segue por esta até a divisa do Jd. Guayanilla, segue por esta até a Rua 1 do Jd. Cruzeiro do Sul, segue por esta até a Rua 15, segue por esta até a divisa do Jd. Hangar, segue por esta até a Av. 2 do Jd. Hangar, segue por esta até a Av. 1, segue por esta numa distância de 300m, deflete cora um ângulo de 287º, segue numa distância de 60m, deflete com um ângulo de 115º, segue numa distância de 100m, deflete com 90º, segue numa distância de 280m, deflete com um ângulo de 228º, segue numa distância de 80m, deflete com um ângulo de 229º, segue numa distância de 350m até a Rua 1 do Jd. Aviação, segue por esta até a Rua 1 do Jd. Santos, segue por esta por 410m, deflete com um ângulo de 270º, segue numa distância de 710m + 150m na linha de divisa do Aeroporto de Viracopos, deflete com um ângulo de 77º segue numa distância de 150m, até encontrar a Av. 14 do Jd. Planalto, segue por esta até a Av. Mário Trevenzoli, segue por esta até a Av. 1, segue por esta por 1.020m, deflete com um ângulo de 280º, segue numa distância de 70m, deflete com um ângulo de 82º, segue numa distância de 240m, deflete com um ângulo de 150º, segue numa distância de 580m, deflete com um ângulo de 131º, segue numa distância de 200m, deflete com um ângulo de 88º, segue pelo córrego por 1800m, deflete com um ângulo de 245º, seguindo a divisa do Distrito Industrial numa distância de 600m, deflete com um ângulo de 263 º , seguindo numa distância de 570m na divisa do Distrito Industrial, deflete com um ângulo de 110º, segue numa distância de 350m, deflete com um ângulo de 92º, segue numa distância de 170m, deflete com um ângulo de 90º, segue numa distância de 200m, deflete com um ângulo de 319º, segue numa distância de 220m, deflete comum ângulo de 125º, segue por 110m, deflete com um ângulo de 258º, segue por 100m, deflete 150º, segue 100m, deflete com um ângulo de 234º, segue numa distância de 570m, deflete com um ângulo de 94º, segue numa distância de 80m, deflete com um ângulo de 256º, segue numa distância de 59m, deflete com um ângulo de 90º, segue numa distância de 2.100m, deflete com um ângulo de 235º segue numa distância de 100m, deflete com um ângulo de 255º, segue numa distância de 830m até a Rua Irai, segue por esta até a Av. Itamarati, segue por esta 570m, deflete com um ângulo de 150º, segue numa distância de 445m, deflete com um ângulo de 260º, segue numa distância de 20m até a Rua Alaor Correa Teles, segue por esta até a Rua 4, segue por esta por 100m, deflete com um ângulo de 92º, segue numa distância de 260m, até a Rua Apiabá, segue por esta até a Rua Bororé, segue por esta até a Rua Chapecó, segue por esta até a Rua Anhanguá, segue por esta até a Rua Araci, segue por esta até a Rua Apiabá, segue por esta até a Av. Ary Mana, segue por esta até a Av. Camucin, segue por esta até a Rua Mônica Pisani, segue por esta até a Av. Sinibu, segue por esta até a Av. Camucim, segue por esta até a Rua Alba, segue por esta até a Rua Anery, segue por esta até a Av Aglaia, segue por esta até a linha situada a 170m do Cam 351, segue numa distância de 1.080m, até o terreno da Fepasa, segue por esta até o loteamento Jd. Califórnia, inicio do perímetro"

"Da área descrita, exclua-se a zona 14, delimitada pelo seguinte perímetro: "Tem início no ponto de confluência entre a Av. 1 e a Divisa do loteamento Jd. Aeronave, segue por esta numa distância de 1.060m deflete com um ângulo de 60º, segue numa distância de 910m até a Av. 1, ponto inicial do perímetro" PRC 5122/3451/3362/3363/3364/5124/3453.

XLVI - "Tem início no ponto inicial do ponto de confluência entre a linha limite da Zona de Expansão Urbana com a divisa do loteamento do Parque Xangrilá, segue por esta numa distância de 1.580m e continua por mais 450m, deflete com um ângulo de 74º, segue por 100m, deflete com um ângulo de 270º, segue por 400m, deflete com um ângulo de 270º, segue por 300m, deflete com um ângulo de 270º, segue por 420m, deflete com um ângulo de 270 graus, segue por 400m, deflete com um ângulo de 85º, segue por 100m, deflete com um ângulo de 90º, segue por 200m, deflete com um ângulo de 224º, segue por 630m, deflete com um ângulo de 310º, segue por 400m, deflete com um ângulo de 90º, segue por 2.400m pela linha situada a 300m da Estrada Campinas/Mogi-Mirim, deflete com um ângulo de 90º, segue por 50m, deflete com um ângulo de 270º, segue por 1.300m, deflete com um ângulo de 95º, segue por 420m, deflete com um ângulo de 110º, segue por 260m, deflete com um ângulo de 270º, segue por 550m, deflete com um ângulo de 270º,segue por 170m, deflete com um ângulo de 105º, segue por 1.010m até a linha limite da Zona de Expansão Urbana, segue numa distância de 8.350m, deflete com um ângulo de 33º, segue por 220m, deflete com um ângulo de 290º, segue por 1.150m, deflete com um ângulo de 227º, segue por 300m, até a linha limite da Zona de Expansão Urbana, segue por esta numa distância de 2.400m até a divisa do loteamento Parque Xangrilá, ponto inicial do perímetro"

XLVII - "Tem início entre a Rua Dr. José Anderson e a Rua Roxo Moreira, segue pela segunda até a Rua Francisco de Toledo, segue por esta até a Rua Dr. Mário de Nucci, segue por esta até a Rua Dr. Luiz de Tela, segue por esta até a Rua Dr. Plínio do Amaral, segue por esta até a Rua Ediberto L. P. da Silva, Segue por esta até a Rua Dr. Gabriel Porto, segue por esta até a Rua Márcia Mendes, segue por esta numa distância de 560m até a linha" da Zona de Expansão Urbana, segue por esta numa distância de 2.500m, deflete com um ângulo de 80º, segue por 1.020m, deflete com um ângulo de 275º, segue por 320m, deflete com um ângulo de 90º, segue por 840 metros, deflete com um ângulo de 170º, segue por 260m, deflete com um ângulo de 90º, segue numa distância de 140m, deflete com um ângulo de 270º, segue por 400m, até a linha limite da Zona de Expansão Urbana, segue por esta numa distância de 650m, deflete com um ângulo de 52º, segue por 380m, deflete com um ângulo de 125º, segue por 500m, deflete com um ângulo de 235º, segue por 130m, deflete com um Angulo de 160º, segue por 240m até a Estrada da Rhodia, segue por esta numa distância de 1.180m, até a linha limite da Zona de Expansão Urbana, segue por esta numa distância de 2.500m, deflete com um ângulo de 55º, segue por 80m, deflete com um ângulo de 270º, segue por 300m, deflete com um de 60º, segue por 100m, deflete, com um ângulo de 100º, segue por 50m até a Rua Luiz Vicentin Sobrinho, segue por esta abrangendo todos os lotes com frente para a mesma até a Rua Lucindia C. Marques, segue por esta numa distância de 140m, deflete com um ângulo de 90º, segue por 40m, deflete com um ângulo de 270º, segue por 50m, deflete com um ângulo de 135º, segue por 620m, deflete com um ângulo de 150º, segue por 100m, deflete com um ângulo de 230º, segue por 280m até a Rua Alcides de Barros, segue por esta até a Av. Albino B. de Oliveira, segue por esta até a Av. Prof. Atílio Martin, segue por esta numa distância de 20m, deflete com um ângulo de 270º, segue por 100m, deflete com um ângulo de 150º, segue por 130m, deflete com um Angulo de 310º, segue por 200m até a Rua José Nassif Mokarzel, segue por esta abrangendo todos os lotes com frente para a mesma até a Rua Oswaldo Dalben, segue por esta até a Rua Tranquilo Prósperi, segue por esta até a Rua José O. Cordeiro, segue por esta até a Rua Ana M. de Souza, segue por esta até a Rua Zuneide A. Marinho, segue por esta até a Rua Gebraer N. Mokarzel, segue por esta até a Rua Dr. José Anderson, segue por esta até a Rua Roxo Moreira, ponto inicial do perímetro" - PRC 3214/3232/3233/3234/3252.

XLVIII - "Tem início no ponto de confluência entre as Ruas 21 e Rua Olindo Gardelin, segue por esta numa distância de 180m, deflete com um ângulo de 90º, segue por 230m, deflete com um ângulo de 100º, segue por 110m, deflete com um ângulo de 145º, segue por 230m até a linha situada a 300m da linha limite da Zona de Expansão Urbana, segue por esta numa distância de 1.600m, até a linha situada a 300m da divisa do loteamento Jd. Recreio Leblon, segue por esta numa distância de 400m até a linha limite da Zona de Expansão Urbana, segue por esta numa distância de 5.500m, deflete com um ângulo de 30º, segue por 30m, deflete com um ângulo de 120º, segue por 10m, até a linha limite da Zona de Expansão Urbana, segue por esta numa distância de 4.050m até a linha situada a 300m do Rio Capivari, segue por esta numa distância de 3.400m, deflete com um ângulo de 750º, segue por 300m, deflete com um ângulo de 160º, segue por 350m até encontrar com a linha da Fepasa, segue numa distância de 1.100m, deflete com um ângulo de 270º, segue por 620m, deflete com um ângulo de 90º, segue por 50m, deflete com um ângulo de 270º, segue por 110m até a Rua 37, segue por esta até a Av. John B. Dunlop, segue por esta até a Rua 52, seque por esta até a Rua 159 do Jd. Campo Grande, segue por esta numa distância de 930m, deflete com um ângulo de 90º, segue por 500m, deflete com um ângulo de 160º, segue por 40m, deflete com um ângulo de 236º, segue por 470 metros até a Rua 8, segue por esta numa distância de 600m, deflete com um ângulo de 90 graus, segue por 100 mts. até a linha situada a 100m da Estrada do Campo Grande, segue por esta até a Rua Machado Pereira, segue por esta até a Rua 11, segue por esta até a Rua Machado Boa Vista, segue por esta até a Rua 21, segue por esta até a Rua Olindo Gardelin, início deste perímetro" - PRC 3343/3344/3341.

XLIX - Área delimitada pelo seguinte perímetro: tem início no ponto de confluência da linha limite da Zona de Expansão Urbana com a Estrada dos Amarais, segue por essa uma distância de 800m, deflete com um ângulo de 90º, segue por 380 m, deflete com um ângulo de 112º, segue por 500 m acompanhando a divisa do Loteamento Vila San Martin cont., deflete com um ângulo de 275º, segue por 500 m até a linha limite da Zona de Expansão Urbana, segue por essa até a Estrada dos Amarais, ponto inicial deste perímetro. - PRC 3161 e 3162.

L - Pelo Artigo 28, Parágrafo 7º da Lei nº 6.031/88 /38 os quarteirões de códigos cartográficos de nºs 5211, 5230, 5250, 5394, 5345, 5228, 5275, 5256, 5197, 5177, 5147, 4288, 1209, 5179, 2340. 2320, 2413, 2443, 2466, 2482, 3312, 3322, 3305, 2499, 2282, 3357, 3130, 3386, 3117, 3137, 3155, 3185, 3204, 3323, 3329, e 3248 da PRC 3261 integram a zona Z-3.

Art. 4º - Os perímetros das áreas zoneadas como Z-4 na Planta Básica de Zoneamento que integra a Lei nº 6.031/88 são os seguintes:

I - "Tem início no ponto "A" situado no Qt. 4395 - início da Rua Alfredo José (Jd. Botânico) seguindo pela divisa da Zona de Expansão Urbana, numa distância de 1.900m até o ponto "B", onde deflete com um ângulo de 120º, seguindo numa distância de 300m até a SP - 81, segue por esta até a antiga Estrada do Bonde seguindo por esta até a ponto "C" encontro da linha de divisa da Zona de Expansão Urbana, seguindo por esta até a Rua Dr. Tasso da Magalhães, segue por esta até o encontro com a linha situada a 300m do Rio Atibaia, seguindo por esta até a Rua 2 - Jd. Botânico (incluindo todos os lotes de frente do Qt 4187), seguindo até a Rua 8 e 6 do loteamento Jd. Botânico, segue pelas Ruas Manoel Duarte Silva, Alfredo José até o ponto "A", inicio do perímetro"

II - "Tem início no ponto "A" encontro das coordenadas cartográficas H = 302.070 e V = 7.467.800, seguindo pela Estrada Municipal numa distância de 2.150m até o ponto "B", nas proximidades do Sítio São Francisco, seguindo pela divisa de Zona de Expansão Urbana numa distância de 2.800m até o ponto "C", localizado na Estrada Municipal, voltando pela Estrada Municipal até o ponto "A".

III - "Tem início num ponto localizado no cruzamento da Av. Dr. Heitor Penteado com a Rua Jorge Figueiredo Correia; segue por esta Rua até cruzar com a Rua Miosótis onde deflete à esquerda e segue acompanhando-a até o seu final; daí, segue pela divisa do loteamento "Parque Alto Taquaral", numa distância aproximada de 1.000m, até encontrar a Rua João Chati; deflete à esquerda e segue por esta Rua até cruzar com a Rua Fernão Lopes, seguindo-a até a Rua Almeida Garret; deflete à direita e segue por esta Rua até cruzar com a Av. Heitor Penteado onde deflete à esquerda e segue acompanhando até o ponto inicial deste perímetro" - PRC 3263

IV - "Tem início no encontro do alambrado do Condomínio Rio das Pedras com a Estrada da Rhodia; segue pelo alambrado do Condomínio Rio das Pedras numa distância aproximada de 380m, onde deflete à esquerda com um ângulo de 125º, seguindo por uma distância aproximada de 500m, deflete à esquerda com um ângulo de 235º onde encontrava com a linha da Zona de Expansão Urbana, seguindo por esta até encontrar a Estrada para a Rhodia; segue por esta até encontrar o alambrado do Condomínio Rio das Pedras, ponto de início deste perímetro" - PRC 3232

V - Tem início no ponto "A" (coordenadas H = 294.240 e V = 7.475.850) seguindo pela linha divisória da Zona de Expansão Urbana numa distância de 4.840 m, até o ponto B, seguindo pela divisória da Zona de Expansão Urbana numa distância de 2.500m até o ponto "C" onde deflete com ângulo de 55º seguindo pela linha transmissora de energia numa distância de 1.380m até o ponto "D", onde deflete com ângulo de 90º seguindo por uma distância de 300m até o ponto "A".

VI - "Tem início no ponto de confluência entre a Rua Dr. Francisco José Monteiro Sales e a Rua Engº Alexandre de Almeida Cavaliero, segue pela segunda até a Alameda dos Viveiros, segue por esta numa distância de 260m, deflete 35º, segue por 180m até a Alameda das Araucárias, segue por esta na distância de 130m, deflete 270º, segue por 90m, deflete 90º, segue por 30m, deflete 270º, segue por 320m até a Rua Agreste, segue por esta até a Rua Areial, segue por esta até a Rua Igapós, com exceção dos lotes que fazem frente para a mesma, segue por esta até a Rua Penedos, segue por esta até a Rua Itatiaia, segue por esta por 160m, deflete 90º, segue por 650m, deflete 85º, segue por 280m, deflete 140º, segue por 120m,até a linha limite de Zona de Expansão Urbana, segue por 4.700m até a Rodovia D.Pedro I, segue por esta por 880m, deflete 115º, segue 2.90m., deflete 180º e segue até a Rua Dr. Francisco Monteiro Sales, segue por esta até até a Rua Engº Alexandre de Almeida Cavaliero, no ponto inicial do perímetro" - PRC 3424/4313/3442

VII - "Tem início no ponto de confluência entre a linha de divisa de loteamento Jd. Sol e a Estrada para a Rhodia, segue pela segunda na distância de 190m, deflete 247º, segue por 310m, deflete 190º, segue por 840 metros, deflete 270º, segue por 320m, deflete 86º, segue por 1.020m, deflete 35º, segue até a linha limite da Zona de Expansão Urbana, segue por esta na distância de 8.980m, deflete 8º e segue pela linha de divisa do loteamento Jd. do Sol até a Estrada da Rhodia, no ponto inicial do perímetro" - PRC 3214.

VIII - "Tem início no ponto de confluência entre a linha da Zona de Expansão Urbana e a divisa do loteamento Caminhos de San Conrado, segue por até a linha situada a 300m do Rio Atibaia, segue por esta numa distância de 2.015m, deflete com um ângulo de 60º, segue pela linha da Zona de Expansão Urbana até a divisa do loteamento Caminhos de San Conrado no ponto inicial do perímetro" - PRC 4154.

IX - "Tem início no ponto de confluência entre a linha situada a 25 m da Rua 02 (Jardim Conceição-Sousas) e a linha situada a 25 m da Rua 5B do mesmo loteamento, segue por esta até a Rua 09 (Jardim Conceição-Sousas), segue por esta até a Rua João Maria Batista, segue por esta numa distância de 160 m, deflete com um ângulo de 90º, segue por 80 m, até a Av. 02 (Jardim Conceição-Sousas), segue por esta numa distância de 270 m, deflete com um ângulo de 295º, segue por 290 m, deflete com um ângulo de 52º, segue por 1080 m, deflete com um ângulo de 135º, segue por 260 m, deflete com um ângulo de 312º, segue por 520 m, deflete com um ângulo de 80º, segue 470 m, deflete com um ângulo de 270º, segue por 50 m, deflete com um ângulo de 90º, segue por 1020 m, deflete com um ângulo de 58º, segue por 1024 m, deflete com ângulo de 230º, segue 450 m, deflete com um ângulo de 270º, segue por 650 m, até a liana limite da Zona da Expansão Urbana, segue por esta numa distância de 3100 m, deflete com um ângulo de 105º, segue por 500 metros, deflete com um ângulo de 90º, segue por 850 metros até a linha situada a 25 m da Rua 02 (Jardim Conceição-Sousas) segue por esta linha situada a 25 m da Rua 5B, ponto inicial do perímetro."PRC 4153, 4154 e 4311.

Art. 5º Os perímetros das áreas zoneadas como Z-5 na Planta Básica de Zoneamento que integra Lei nº 6.031/88 são os seguintes:

I - "Tem início num ponto localizado na confluência da Rua Urupês e da linha de divisa do loteamento Campos Elíseos, segue pela última até a Rua Antonio Menitto, segue por esta até a Rua Dr. Silvio Carvalhares, segue por esta até a Rua Padre Tavares de Lima, segue por esta até a Rua Padre Donizetti T. de Lima, segue por esta até a linha de divisa do loteamento Campos Elíseos, ponto inicial deste perímetro" PRC 3431/3432

II - "Área delimitada pela Rua 9, Rua 10, fundo do vale, Rua 11, Av. José Cristóvão Gonçalves, Rua 25, Rua 6, Avenida A, Rua 45A, Rua 25A, Rua 57, Rua 52, Rua 51, Rua 45, Rua 76 e Rua 36" - PRC 3434/3432

III - "Área delimitada pela Rua Santa Catarina, Rua Rio Grande do Sul, Rua Padre Bernardo da Silva, Rua João Felipe Xavier da Silva, Rua Ribeirão Bonito, Rua Benigno Ribeiro, Rua Ribeirão Branco, Rua São Luiz do Paratininga, Rua Rio Grande do Sul, Rua Joaquim de Souza Vilela" - PRC 3432.

IV - "Área delimitada pela Rua Engº Haroldo Paranhos, Rua Ferdinando Panattoni, Rua Luiz Libermann, Rua Orestes Colombari e Rua 45, onde deflete com ângulo de 90º e segue em linha reta numa distância de 250m encontrando a Rua Engº Haroldo Paranhos" - PRC 3431/3413.

V - "Área delimitada pela Rua Licínia Teixeira de Souza, Rua 6, Rua Comendador Bernardo Alves Teixeira e Av. Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar" - PRC 3413/3414.

VI - "Tem início no ponto de confluência entre a Av. João Batista Morato do Canto e a Rua Thomás G. Gomide, segue pela segunda até a Rua Luiz de França, segue por esta até a Rua Manoel F. Monteiro, segue por esta até a Rua João G. Baia, segue por esta até a Av. P. C. Novaes, segue por esta até a Rua Amazonas, segue por esta até a Rua Piauí, segue por esta até a Rua Pará, segue por esta até a Rua Minas Gerais, segue por esta até a Av. das Amoreiras, segue por esta até a Av. João Batista Morato do Canto, segue por esta até a Rua Thomás G. Gomide, no ponto inicial do perímetro".

VII - Tem início na confluência entre as Rua Adão Hoffman e Francisco de Assis Pupo, segue pela segunda até a Rua Gal Lauro Sodré, segue por esta até a Rua Augusto Dias da Silva, segue por esta até a Rua Amador Bueno, segue por esta até a Rua 24 de maio, segue por esta até a Rua Dr. Carlos Campos, segue por esta até a Rua Elias de Souza, segue por esta até a Av. Pascoal Celestino Soares, segue por esta até a Rua Abelardo P. do Amaral, segue por esta até a Rua Adão Hoffmann e segue por esta até a Rua Francisco de Assis Pupo, ponto inicial do perímetro"

VIII - "Tem início no ponto de confluência da Rua Guaiases com a Rua Dr. Gabriel Penteado, segue por esta até a Rua Thomas A. Brown, segue por esta até a Rua Clodomiro F. de Andrade, segue por esta até Av. Artur Segurado, segue por esta até a Rua Pe. Leonel França, segue por esta até a Rua Santa Rosa de Vitela, segue por esta até a Av. Celso da S. Rezende, segue por esta até a Rua Maestro Salvador Bueno, segue por esta até a Av. Angelo Simões, segue por esta até a Rua Francisco Chiaffitelli, segue por esta até a Rua Joseph Cooper, segue por esta até a Av. Washington Luis, segue por esta até a Rua Dr. Betim, segue por esta até a Rua Itajobi, segue por esta até a Rua José da Costa, segue por esta até a Rua Constantino Suriani, segue por esta até a Rua Manoel Renzuli, segue por esta até a Rua Dr. Luiz Silvério, segue por esta até a Rua Antonio O. Valente, segue por esta até a Rua Fausto Dias Melo, segue por esta até a Rua Dr. Luiz Silvério, segue por esta até a Rua Guilherme Bolliger, segue por esta até a Rua Sales Leme, segue por esta até a Rua Hoche Segurado, segue por esta numa distância de 150 m, deflete com um ângulo de 90º, segue por 90 m até a Rua R. Sales, segue por esta até a Av. Washington Luis, segue por esta até a Rua Piraju, segue por esta até a Rua Otoniel Mota, segue por esta até a Rua Anibal A. Ferreira, segue por esta até a Rua Ibiuna, segue por esta até a Rua Ibitinga, segue por esta até a Rua Amilar Alves, segue por esta até a Rua Guaiases, segue por esta até a Rua Dr. Gabriel Penteado, ponto inicial deste perímetro". - PRC 3432 e 3441.

Art. 6º - Os perímetros das áreas zoneadas como Z-6 na Planta Básica de zoneamento que integra Lei nº 6.031/88 são os seguintes:

I - "Tem início no cruzamento do leito do Antigo Ramal Férreo da E. F. Sorocabana com a Rua Salvador Lombardi Neto, segue por esta numa distância de 80m seguindo por área pública até a Rua Patativa, segue por esta, deflete com um ângulo de 120º, segue numa distância de 90m, deflete com um ângulo de 111º encontrando com a Rua Dr. Paulo Florence, segue por esta até o ramal férreo, segue por esta até o ponto inicial do perímetro" - PRC 3414

II - "Tem início no cruzamento da Rua Pompílio Morandi com a Av. José Pancetti, segue por esta e pelas Ruas Joaquim Ulisses Sarmento, Sud Menucci, reencontrando a Av. José Pancetti, segue por ela até a Av. Império do Sol Nascente e por esta até encontrar numa linha imaginária a 50m da Av. John B. Dunlop, acompanhando-a até o córrego, segue por esta até a divisa da propriedade do "Lar dos Velhinhos", acompanhando-a até a Rua Pompílio Morandi e dái até a Av. José Pancetti, ponto inicial desta descrição" - PRC 3414/3413.

III - "Área delimitada pela Rua Cel. Quirino, Rua Duque de Caxias, Rua Antonio Cezarino, Rua Gen. Marcondes Salgado, Rua Pe Vieira, Av. Aquidabã, Rua Boaventura do Amaral, Rua Uruguaiana, Rua José de Alencar, Rua José Paulino, Rua Proença, Rua Barão de Jaguara, Rua Afonso Pena, Rua Lino Guedes, Rua Bauru, Rua Serra da Mantiqueira, Rua Lino Deodoro, Rua Almirante Barroso, Av. Dr. Arlindo J. de Lemos, Rua Conde D`eu, Av. Princesa D`Oeste, Rua Barão de Paranapanema e Av. Dr. Moraes Sales, com exceção dos lotes com frente para esta avenida, até encontrar a Rua Cel. Quirino, início deste perímetro"- PRC 3423

IV - "Tem início na confluência da Rua Barrinha com a Rua Barão de Ibitinga; segue pela Rua Barão de Ibitinga numa distância de 500m, deflete com ângulo de 90º; segue numa distância de 60m até a Rua Cel. Antonio Álvaro; segue por esta, deflete com ângulo de 90º; segue numa distância de 100m até a Av. Bueno de Miranda; segue por esta a Rua Barrinha; segue por esta até a Rua Barão de Ibitinga, início do perímetro"

V - "Constituído pelas seguintes Ruas: Maria Monteiro, Cel Francisco de Andrade Coutinho, Dr. Paulo Lobo, José Pires Neto, Emílio Ribas, Antonio Lapa, Barreto Leme, Comendador T.Dauntre, Av. Dr. João Mendes Jr. Quirino A. Campos, Rua dos Alecrins, Comendador Q`Uriel, Dr. Liraucio Gomes, Lais Bertoni e Rua dos Alecrins"

VI - "Área delimitada pela Rua Prof. Saul Carlos da Silva, Av. Imperatriz D. Tereza Cristina e Rua Crispim Ferreira de Souza" - PRC 3423

VII - "Tem início no encontro da Rua Promissão com Presidente Venceslau, segue por esta até a Rua Cruzâlia, seguindo por uma distância de 300m até o ponto "A", onde deflete com um ângulo de 88º, seguindo por uma distância de 140m, até o ponto "B", onde deflete com um ângulo de 80º seguindo por uma distância de 100m até a Rua Presidente Bernardes, seguindo até a Rua Presidente Alves, onde segue até a Rua Promissão, seguindo até o encontro com a Rua Presidente Venceslau, início do perímetro"

VIII - "Constituído pelas seguintes Ruas: Aroldo Azevedo Ferreira Barreto, Ministro Oscar Saraiva e Av. José Bonifácio".

Art. 7º - O perímetro da área zoneada como Z-7 na Planta Básica de Zoneamento que integra a Lei 6.031/88 é constituído pelas seguintes Ruas: Av. Orozimbo Maia, Av. Anchieta, Rua Conceição, Rua Boaventura do Amaral, Rua Ferreira Penteado, Av. Júlio de Mesquita, Av. Moraes Salles (excetuam-se os lotes de frente dos Qts. 2324 e 2363), Cel. Francisco de Andrade Coutinho, Maria Monteiro, Rua dos Alecrins, Dr. Diogo Prado, José Picolotto, Dr. José Inocêncio Campos e Dr. Carlos Guimarães.

Art. 8º - - O perímetro da área zoneada como Z-8 na Planta Básica de Zoneamento que integra Lei nº 6.031/88 tem início no ponto "A" encontro das coordenadas cartográficas H = 293.730 e V = 7.467.440 seguindo pela Rodovia D.Pedro I numa distância de 800m até a divisa do Qt. 6413, seguindo por esta até o ponto "B" onde segue pela Rodovia Heitor Penteado numa distância de 200m até a divisa dos Qts. 3299 e 6480, seguindo por esta até a divisa com o Qt. 3257 onde segue pela Rodovia D.Pedro I numa distância de 400m até o ponto "C", encontro com a divisa da Zona de Expansão Urbana, seguindo por esta numa distância de 1.430m até o ponto "D" onde deflete com um ângulo de 90º seguindo por uma distância de 140m até o ponto "E", onde deflete com um ângulo de 155º e segue por uma distância de 400m até o ponto "F",onde deflete com um ângulo de 230º seguindo por uma distância de 130m até o ponto "G" , onde deflete com um ângulo de 90º seguindo por uma distância de 500m até o ponto "H", encontro com a linha de divisa da Zona de Expansão Urbana, seguindo numa distância de 1.700m até o ponto "A", início do perímetro".

Art. 9º - Os perímetros das áreas zoneadas como Z-9 na Planta Básica de Zoneamento que integra Lei nº 6.031/88 são os seguintes:

I - "Constituído pelas Ruas: Av. Orozimbo Maia, divisa dos Qts. 5158 e 2392, continuação da Rua Araras, Rua Ari Barroso, Alexandre Von Humboldt, Andradina, Av. Nª Srª de Fátima, Av. Júlio Prestes, Vital Brasil, Pero Lopes, Dnª Elidia, Ana de Campos, Dr. Alberto Cerqueira de Lima, Av. Barão de Itapura, Baroneza Geraldo de Rezende, Maria Umbelina Couto, Tiradentes e Av. Brasil".

II - "Constituída pelos quarteirões: 5218, somente os lotes de frente para a Av. Orozimbo Maia, 5239, somente a área da Antiga Garagem de Bondes, 2454, somente lotes de frente para a Av. José de Souza Campos"

III - "Constituído pelas seguintes Ruas: Paraduã, João Quirino do Nascimento, divisa com a FEAC, por 90m, Major Telmo Coelho Filho, divisa de fundo dos lotes de frente para as Ruas Dr. João Quirino do Nascimento e Arthur M. de Castro dos QT. 1113 e 3283, divisa dos Qt. 3294 e 3283, Prof. Rene de O. Barretos, Rua Comendador R. de Camargo, Rua João B. Foster Rua s/d circundada pelos Qts. 3187, 3129 e 3163, Av. Palestina, Rua Patrocínio do Sapucaí, Rua Paulo de Facia e Rua Paraibuna"

IV - "Tem início num ponto localizado na confluência da Av. Jorge Tibiriçá com a Av. Engº Antonio Fcº de Paula Souza, segue pela Av. Engº Antonio Francisco de Paula Souza até encontrar a Rua Constantino Suriani, segue por esta até encontrar a Rua Fortunato S. Jot, segue por esta até encontrar a Rua Itajobi, segue por esta até encontrar a Rua Dr. Betim, segue por esta até encontrar a Av. Washington Luiz, segue por esta até encontrar a Rua Joseph Cooper Reinhardt, segue por esta até encontrar a Rua Francisco Chiaffitelli, segue por esta até encontrar a Av. Angelo Simões, segue por esta até encontrar a Rua Maestro. S. Bueno, segue por esta até encontrar a Rua Otoniel Mota, segue por esta até encontrar a Av. Celso da S. Resende, segue por esta até encontrar a Rua Santa Rosa do Viterbo, segue por esta até encontrar a Rua Pe Leonel França, segue por esta até encontrar a Rua Argentina, segue por esta até encontrar a Rua Prof. José de Toledo, segue por esta até encontrar a Rua Venâncio G. dos Reis, segue por esta até encontrar a Rua Colômbia, segue por esta até encontrar a Rua Nicarágua, segue por esta até encontrar a Rua Argentina, segue por esta até encontrar a Rua Santa Rita do Passa Quatro, deflete com ângulo de 280º, segue numa distância de 150m até encontrar a Av. São José dos Campos, segue por esta até encontrar a Rua Ubatuba, segue por esta até encontrar a Av. Washington Luiz, segue por esta até encontrar a Rua Lourdes Fernandes, segue por esta até encontrar a Rua Antonio Egydio de S. Aranha, segue por esta até encontrar a Rua Raul Bicudo,segue por esta até encontrar área Pública Municipal, segue pela Rua Wanderley da Costa, segue por esta até encontrar a Av. Jorge Tibiriçá e segue por esta até encontrar a Av. Tibiriça na confluência da Av. Engº Antonio F. de Paula Souza, início deste perímetro". PRC 3432/3441.

V - "Área delimitada pelas Ruas: Av. Gov. Pedro de Toledo, linha da Fepasa, Rua Engº Cândido Gomide, Rua Prof. Jorge Hennings, Rua Ten. Haroldo E. de Sousa Santos, Rua Orlando Carpino, Rua Teodoro Langardd, Rua Arnaldo de Carvalho e Rua Luiz Gama" PRC 3414/3412

VI - "Área delimitada pelas Ruas: Rua Engº Augusto Figueiredo, Rua Santana, terreno da FEPASA, Rua Particular e Rua Abolição" PRC 3441

VII - "Área delimitada pelas Ruas: Rua Padre José de Quadros, Rua João G. Baia, Rua Manoel F.Monteiro, Rua Luís de França Camargo, Rua Thomas G. Gomide, Av. João B. Morato do Canto, Av. Francisco de Paula Oliveira, Rua Rondon Podolsky, Rua Antonio Paula de Morais, Av. João B. Morato do Canto, Rua Antonio J. S. Martelinho, Rua Bendito F. Marques e Rua João B. de Morais" - PRC 3432/3414/3431.

Art. 10 - Os perímetros das áreas zoneadas como Z-10 na Planta Básica de Zoneamento que integra a Lei nº 6.031/88 são os seguintes: (Ver Decreto 11.344, de 09/11/1993; Ver Decreto 11.268, de 08/09/1993)

I - "Constituído pelas seguintes ruas: Dr. Carlos Guimarães, Dr. José Inocêncio Campos, José Picolotto, Diogo Prado, Rua dos Alecrins, Drª A. Souza, Laís Bertoni Pereira, Dr. Liraucio Gomes, Dolor de O. Barbosa, Estevan de Almeida Edgard Ariani e Av. Orozimbo Maia".

Art. 11 - Os perímetros das áreas zoneadas como Z-11 na Planta Básica de zoneamento que integra a Lei nº 6.031/88 são os seguintes: (Ver Lei Complementar 06 , de 08/01/2003)

I - "Tem início na confluência da Rodovia General Milton Tavares de Lima (SP-332) com Rua Albino J.B. Oliveira; segue pela Rua Albino J.B. Oliveira até a Rua Zuneide Aparecida Marinho, segue por esta até a Rua Ana Maria de Souza, segue por esta até a Rua J. O. Cordeiro, segue por esta até a Rua Tranquilo Prosperi, segue por esta até a Rua O. Dalben, segue por esta até a Av. Albino José Barbosa, segue por esta numa distância de 480 m abrangendo todos os lotes de frente para esta Av., deflete cora ângulo de 247º, segue numa distância de 220 m deflete com um ângulo de 45º segue numa distância de 240 m até a Av. Prof. Atílio Martini, segue por esta até a Av. Albino José Barbosa, segue por esta até a Rua Alcides de Barros, segue por esta até a Rua José Martines, segue por esta até a Rua Antonio Pierozzi, segue por esta até a Av. Santa Izabel, segue por esta abrangendo todos os lotes de frente para a mesma até a Rua Lucinda de C. Marques, segue por esta até a Rua Vitorino Ferrari, segue por uma distância de 40 m e deflete com ângulo de 270º, segue numa distância de 1600 m abrangendo todos os lotes de frente para a Rua Santa Izabel, segue por esta até a Rua Marcolina Mendes Leme, seque por esta até a Av. Santa Izabel, segue por esta até a Rua Armando Bonomi, segue por esta por 50 m, deflete com um ângulo de 90º e segue por linha situada a 50 m da Av. Santa Izabel abrangendo todos os lotes de frente para a Avenida até a Rua Francisco Rezende Merciai, segue por esta até a Rua Benedito Aranha, segue por esta até a Rua H. Leonardi, segue por esta abrangendo todos os lotes de frente para a Rua Alzira de A. Aranha, segue por esta até a Rod. Gal. Milton Tavares de Lima (SP-332), segue por esta até a Rua Albino J.B. de Oliveira, início do perímetro" - PRC 3233, 3234 e 3252.

II - "Tem início na confluência das Ruas Felinto de Almeida com Maria L. P. Camargo, segue pela Rua Maria L. P. Camargo, até encontrar a Rua Orlando de Oliveira, segue por esta até encontrar com a Rua Oswaldo Rodrigues, segue por esta até encontrar a Rua Roberto Teixeira, segue por esta até encontrar a Rua Maria L. P. Camargo, seque por esta até a Rua Heitor Garófaro, segue por esta até a Rua Vicente Palombo, acompanhando-a até encontar a linha de divisa da Zona de Expansão Urbana, segue por esta até a. Rua Felinto de Almeida e por esta até o ponto inicial desta descrição". - PRC 3251.

III - "Constituído pelas seguintes ruas:- inicia-se no cruzamento da Rua Felipe dos Santos com a Av. Brasil, incluindo os lotes do lado impar desta avenida, desde a Rua Felipe dos Santos até a Av. Francisco José de Camargo, Av. Imperatriz Leopoldina, Av. Heitor Penteado, Dimas de Toledo Piza, Estanislau Ferreira, Av. Almeida Garret, Arthur Paioli, Theodureto de Almeida Camargo, Av. Brasil, Av. Francisco José de Camargo, incluindo todos os lotes de frente de ambos os lados desta avenida, até a Rua Alferes João José. Excetua-se a área da E.E.P.G. "Artur Segundo".

IV - "Tem início num ponto localizado na confluência da Rua 98 com a Rua 46; segue pela Rua 46 até a Rodovia dos Bandeirantes; segue por esta, deflete com um ângulo de 80º; segue 510 m, deflete com um ângulo de 220º segue 460 m, deflete 120º, segue 100 m até encontrar a Av. Presidente Juscelino Kubitscheck; segue por esta até encontrar a Rua Z. T. Carrillo; segue por esta até encontrar a Rua Michael R. Kaan; segue por esta até encontrar a Estrada Santa Lúcia; segue por esta até encontrar a Av. Presidente Juscelino Kubitscheck; segue por esta até encontrar a Rua Pascoal Giolfi; segue por esta até encontrar a Rua Niterói; segue por esta até encontrar a Rua Recife; segue por esta até encontrar a Rua Belo Horizonte; segue por esta até encontrar a linha situada a 110 m da Av. Presidente Juscelino Kubitscheck; segue por esta numa distância de 500 m, deflete com um ângulo de 72º e segue pela Rua sem denominação até encontrar a Rua D. Regina; segue por esta até encontrar a Rua Hercílio dos Santos; segue por esta até encontrar a Rua Maria Eulália G. de Moraes; segue por esta até encontrar a Rua Georges Abdalah Satel Bonato; segue por esta até encontrar a Rua Marcelino R. Barbosa; segue por esta até encontrar a Rua Homero V. Camargo; segue por esta até encontrar a Rua S. Bachetti; segue por esta até encontrar a Av. John Boyd Dunlop, segue por esta até a divisa do Campus da PUCC, deflete com um ângulo de 90º; segue pela linha situada a 100 m da Av. John Boyd Dunlop e segue por esta até encontrar a Rod. dos Bandeirantes; segue por esta até a linha situada a 100 m da Av. John Boyd Dunlop; segue por esta até encontrar a continuação da Av. 1; segue por esta até encontrar com a Rua 8; segue por esta até encontrar a Rua 40; segue por esta até encontrar a Rua 30; segue por esta até encontrar a Rua 41; segue por esta até encontrar a Rua 13; segue por esta até encontrar a Rua 16; segue por esta até encontrar a Rua 5 deflete com um ângulo de 90º ; segue 750 m pela Rua 159, deflete com um ângulo de 90º e segue pela Rua 152 numa distância de 120 m até encontrar a Av. John Boyd Dunlop; segue por esta até encontrar a Rua 98, início de Perímetro". PRC 3431/3341/3342/3344 e 3343.

V - "Tem início na confluência da Rua Dr. Luiz Silverio com a Rua, Fausto Dias de Melo, segue pela Rua Fausto Dias de Melo até encontrar a Rua Antonio O. Valente Constantino; segue por esta até a Rua Dr. Luiz Silvério; segue por esta até a Rua Antonio O. Valente Constantino; segue por esta até a Av. Engº Antonio Francisco de Paula Souza; segue por esta até a Av. Jorge Tibiriça e por esta até a Rua Cosme Pellegrini; segue por esta até a Rua Francisco de Campos Abreu; segue por esta até o final, continua numa distância de 530 m, deflete com ângulo de 142º; segue numa distância de 350 m deflete com ângulo de 38º; segue numa distância de 18 m até encontrar a Rua Sargento Luís de Morais; segue por esta até a Rua Z; segue por esta, deflete com ângulo de 65º e segue numa distância de 70 m até encontrar a Rua Nassif José Mokarzel; segue por esta até a Rua Antonio B. Garcia; segue por esta até a Rua João Batista Mastrangelo; segue por esta até a Rua Antonio Marques Serra; segue por esta até o término da rua, continua numa distância de 550 m, deflete com ângulo de 92º; segue numa distância de 165 m até encontrar a Rua Francisco João Carlos Eberl, segue por esta até a Rua Antonio Campagnone segue por esta até a Rua Pedro Taques A. Alvim; segue por esta até a Rua Regina Nogueira; segue por esta até a Rua Deoclecio Mattos; segue por esta até a Rua Avelino de Oliveira Valente; segue por esta até a Rua Tatui; segue por esta até a Rua Joaquim D. Barbosa; segue por esta até a Beato M. Champaenat; segue por esta até a Rua José Soriano de Souza Filho; segue por esta até a Rua Frederico Ozamar; segue por esta até a Rua Abolição; segue por esta até a Rua Particular (Henkel); segue por esta até a Rua Afonso Pena; segue por esta até a Rua Serra do Mirante; segue por esta até a FEPASA; segue por esta até a Rua Ana Justina; segue por esta até a Av. Engº Roberto Monge; segue por esta até a Av. Marechal Carmona; segue por esta até a Rua Miguel Paschoal; segue por esta até a Rua Clodomiro F. de Andrade; segue por esta até a Rua Tomas A. Brown; segue por esta até a Rua Gabriel Penteado; segue por esta até a Rua Guaianases; segue por esta até a Rua Amilar Alves; segue por esta até a Rua Ibiúna; segue por esta até a Rua Anibal de Assis; segue por esta até a Rua Otoniel Mota; segue por esta até a Rua Piraju; segue por esta até a Rua Washington Luis; segue por esta até a Rua R. Sales; segue por esta até o final da Rua; segue em linha reta até a Rua Hoche Segurado; segue por esta até a Rua Sales Leme; segue por esta até a Rua Guilherme Bolliger; segue por esta até a Rua Dr. Luiz Silvério; segue por esta até a Rua Fausto Dias de Melo início do perímetro.

VI - "Constituído pelas seguintes ruas:- Júlio Prestes, Av. N.Sª de Fátima, Andradina, Alexandre Von Humboldt (com exclusão dos lotes de frente do Qt. 3127), Analândia, Av. N.Sª de Fátima, M.A.C. Reis, Leonardo da Vinci (com exclusão dos lotes de frente dos Qts. 2277, 3128 e 3159) , Luiz Massaioli (com exclusão dos lotes de frente do Qt. 2248) e Vital Brasil".

VII - "Tem início na confluência da Rua Cidade de Assunção com a Av. Dr. Hermann da Cunha Couto, segue com a Av Hermann da Cunha Couto, deflete com um ângulo de 90º, segue numa distância de 200 m, deflete com um ângulo de 90º. seque pela viela até a Rua Cidade de Assunção, segue por esta até a Av. Dr. Hermann da Cunha Couto início do perímetro". - PRC 3411.

VIII - "Tem início no ponto de confluência da linha da Fepasa com a linha situada a 170 m da continuação da Av. Camucin; segue por esta até a Av. Aglaia; segue por esta até a Rua Aneyri; segue por esta até a Rua Abá; segue por esta até a Av. Camucin; segue por esta até a Av. Sinimbu; segue por esta até a Rua Monica Pisani; segue por esta até a Av. Arimana; segue por esta até a Rua Apiabá; segue por esta até a Rua Araci; segue por esta até a Rua Anhanguá; segue por esta até a Rua Chapecó; segue por esta até a Rua Bororé; segue por esta até a Rua Apiabá; segue por esta até a Av. Benedito Barbosa; segue por esta até a Rua 4. PRC 3362.

IX - "Tem início na confluência das Ruas Silvio Rizzardo e Ferdinando Panattoni; segue por esta até a Rua Engº Haroldo Paranhos; segue por esta até a Rua Osvaldo Oscar Barthelson; segue por esta até a Rua Ibirapuera; segue por esta até a Rua G. Nogueira Porto; segue por esta até a Rua Claudino Lopes; segue por esta até a Rua Pelicano onde deflete com ângulo de 243º; segue por uma distância de 410 m, deflete com ângulo de 98º segue por uma distância de 120 m acompanhando a linha de divisa com o Campus II PUCCAMP até encontrar a Av. John Boyd Dunlop; segue por esta até a Rua Benedita C. Penteado; segue por esta até a Rua Ferdinando Panattoni; segue por esta até a Rua Silvio Rizzardo; segue por esta incluindo todos os lotes com frente para a mesma até a Av. Juscelino Kubitschek. PRC 3413/3431.

X - "Tem início no ponto de confluência entre as Ruas Alcides Modesto de Camargo e Álvaro Ferreira da Costa; segue por esta até a SP 101; segue por esta até a linha da Fepasa; segue por esta até a SP 101; segue por esta até a linha de expansão Urbana; segue por esta até a Rua 1; segue por esta até a Rua 4; segue por esta até a Av. 1; segue por esta até a Rua Alcides Modesto de Camargo; segue por esta até a Rua Álvaro Ferreira da Costa, no ponto inicial do perímetro".

XI - "Constituído pelos seguintes quarteirões do Cadastro Municipal: 2474, 2496, 3327, 3339, 3140, 3338 e 3302" PRC 3421.

XII - "Tem início no ponto de confluência entre a Rodovia D. Pedro I e linha da zona de expansão urbana com a Estrada Carlos Gomes, prossegue por esta até a Estrada Particular do Carrefour, deflete com um ângulo de 270º; segue numa distância de 3400 m, deflete com um ângulo de 148º, segue 330m, deflete com um ângulo de 122º, segue 150 m, deflete um ângulo de 90º, segue pela Rodovia D. Pedro I e Linha da Zona de Expansão Urbana; segue por esta até a Estrada Carlos Gomes, no ponto iniciai do perímetro". - PRC 3252/3264/3422.

XIII - "Tem início no encontro das Ruas Dr. Humberto Mazoni com D. Aloísio Lorscheider; segue pela Rua Dr. Humberto Mazoni até encontrar a Rua São Matias, seguindo por esta até encontrar a Rua 7, seguindo por esta até encontrar a Rua 4, seguindo-a até a Rua D. Aloísio Lorscheider, seguindo por esta até encontrar a Rua Dr. Humberto Mazoni, ponto de início deste perímetro". - PRC 3164.

XIV - "Tem início num ponto localizado na confluência da Rua Agnaldo Saturnino Rocha com a Rua André de Souza; segue pela Rua André de Souza até encontrar a Rua Cnêu Pompeu de Toledo; segue por esta até encontrar à Rua Ernesto Misto, segue por esta até encontrar a Rua Monte-Mor; segue por esta até encontrar a Rua Amparo; segue por esta até encontrar a Rua Sumaré; segue por esta até encontrar a Av. das Amoreiras; segue por esta até encontrar a Rua Bragança Paulista; segue por esta até encontrar a Rua Itatiba; segue por esta até encontrar a Rua Indaiatuba; segue por esta até encontrar a Rua Piracicaba; segue por esta até encontar a Rua Luis Marcelino Guernelli; segue por esta até encontrar a Rua Cícero de O. Silva; segue por esta até encontrar a Rua Cônego Pompeo de Camargo; segue por esta até encontrar a Estrada de Santa Lúcia; segue por esta até encontrar a Av. Juscelino Kubitschek; segue por esta até encontrar a Rua Dr. Felix de Moraes Salles; segue por esta até encontrar a Rua Carlos Lacerda; segue por esta até encontrar a Rua José Dobner; segue por esta até encontrar a Rua 4; segue por esta até encontrar a Rua Dr. Augusto A. Ferreira; segue por esta e deflete com um ângulo de 270º e segue pela Rua Dr. Lázaro Silva até encontrar a Rua Joana Zanaga Aboin Gomes; segue por esta até encontrar a Estrada de Santa Lúcia; segue, por esta e deflete comum ângulo de 90º e segue numa distância de 110 m; deflete com um ângulo de 110º e segue numa distância de 90 m; deflete com um ângulo de 60º; segue até encontrar a Rua Padre Eustáquio, segue por esta até encontrar a Rua Agnaldo Saturnino Rocha; segue por esta até encontrar a Rua André de Souza, início do perímetro". - PRC 3433/3431.

XV - "Tem início num ponto localizado na confluência da Rua João Batista A. da Silva Teles com a linha situada a 35 metros da Rua 3. Segue pela Rua João Batista A. da Silva, deflete com um ângulo de 53º e segue numa distância de 150 m, deflete com um ângulo de 151º e segue numa distância de 170 m; deflete com um ângulo de 252º; segue numa distância de 390 m, deflete com ângulo de 65º; segue pela linha situada a 50 m da Rua das Magnólias numa distância de 400 m, deflete 90º; segue numa distância de 300 m pela linha situada a 35 m da Rua 3 e deflete com ângulo de 104º, encontrando a Rua João Batista A. da Silva Teles, início do perímetro". - PRC 3433.

XVI - "Tem início num ponto localizado na confluência da linha divisória da zona de Expansão Urbana com uma linha imaginária situada a 250 m da estrada Municipal; segue por esta linha imaginária numa distância aproximada de 1720 m, deflete com ângulo de 105º, segue aproximadamente 250 m, deflete com ângulo de 65º segue aproximadamente 2030 m pela Estrada Municipal, deflete com angulo de 85º e segue acompanhando a linha limite da Zona de Expansão Urbana até o ponto de início deste perímetro". - Fls. 77096 e 77097.

XVII - "Tem início no ponto de confluência entre as Ruas Sud Menucci e Rua Dona Concheta Padula, segue pela segunda até confrontar com os lotes que fazem frente para a Rua Dona Concheta Padula, segue por estas até a Av. Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar, segue por esta aé a Rua Prof. Jorge Leme, segue por esta até a Rua Gervásio de M., segue por esta até a Rua Sud Menucci, segue por esta até a Rua Dona Concheta Padula, no ponto inicial do perímetro". - PRC 3413.

XVIII - "Tem início num ponto localizado na confluência da Rua Colônia de Minas com Av. das Amoreiras, segue pela Av. das Amoreiras, deflete com um ângulo de 90º, segue numa distância de 130 m, deflete com um ângulo de 110º, segue pela linha situada a 30 m da Rua João Mesalirão numa distância de 250 m até encontrar com a Rua Colônia de Minas, segue por esta até encontrar a Av. das Amoreiras, início do perímetro".- PRC 3431 e 3433.

XIX - "Área delimitada pelas ruas: Silvia S. Braga, Dario F. Meireles, José O. Camargo e Gustavo Stuart". - PRC 3251 e 3253.

XX - "Tem início num ponto localizado no cruzamento da Linha de divisa da Zona de Expansão Urbana com a Rua Pedro Petirossi; segue por esta 1100 m, deflete 100º e segue 80 m; deflete 280º, segue 850 m, deflete 100º e segue 120 m; deflete 90º e segue 830 m; deflete 270º e segue 40 m; deflete 90º e segue 1200 m; deflete 90º e segue 80 m, atingindo a linha de divisa da Zona de Expansão Urbana, seguindo por esta até o ponto inicial desta descrição". - PRC 3233/3234/3252.

XXI - Área delimitada pela Rua Alaor Correia Teles, Rua Projetada, Rua Particular, Rua 1, Estrada de Santa Lúcia, Rua 10 e Rua 4. - PRC 3362.

XXII - "Tem início num ponto localizado na confluência da Rua James Goy Hugues com Rua Antonio N. dos Santos; segue pela Rua Antonio N. dos Santos até encontrar o terreno da FEPASA, segue por este numa distância de 360 m até encontrar a Av. Lix da Cunha; segue por esta até o trevo da Via Anhanguera; segue por este até a Via Anhanguera; segue por esta até encontrar a área pública municipal; segue por esta ate encontrar a Rua James Goy Hugues; segue por esta até encontrar a Rua Antonio N. dos Santos, início do perímetro". - PRC 3413

XXIII - Área delimitada pelas Ruas:- Licínia T. de Souza, Rua Irmã Maria de Santa Paula Terrier, Rua Comendador Bernardo A. Teixeira e Rua Joaquim Teixeira de Souza. PRC 3414.

XXIV - Área delimitada pelas Ruas:- Rua 21, Rua 18, Rua 23 e Estrada do Campo Grande. - PRC 3431.

XXV - Área delimitada pela Rua Engº Cândido Gomide, Centro Recreativo do Trabalhador, Rua Prof. João L. Rodrigues e Rua Camargo Paes. - PRC 3412.

XXVI - Área delimitada pela Rua Sílvio de Marzio, todos os lotes de frente para a Rua Barão do Cascalho e Rua Dr Carlos Arnaldo Krug - PRC 3411.

XXVII - "Lotes com frente para a Av. Dr. Arlindo Joaquim de Lemos, compreendidos entre Rua Avanhandava, Rua Almirante Barroso e Av. Antonio Carlos Sales Júnior. PRC 3441 e 3423.-

XXVIII - "Área delimitada pela Rua Elias de Souza, Rua Barão de Pirapitingui, Rua São Roque, Rua Dr. Silva Mendes, Rua Barão Ibitinga, Rua Barrinha, Rua Bueno de Miranda, Trevo, Av. Lix da Cunha, Rua Joaquim Vilac, Rua Salvador Lombardi Neto, Rua César Ladeira, Rua Brotas, Rua Borborema, Rua Constante Ceccarelli, Rua José Vaccaro, Rua Dr. Pedro Tórtima, Av. Dr. Carlos de Campos, Av. Abelardo Pompeu do Amaral e Av. Pascoal Celestino Soares". - PRC 3414

XXIX - "Tem início no ponto de confluência entre a Rua 9 e a Rua Dr. Arnaldo R. Ribeiro, segue, pela segunda até a linha situada na divisa da Antiga Estrada para Indaiatuba; segue por esta até a Av. Marginal, segue por esta até a Av. José Cristovão Gonçalves, segue por esta até a linha situada a 200 m da divisa da antiga Estrada para Indaiatuba, segue por esta até a Rua Anísio Ribeiro de Lima, segue por esta até a Rua Dr. Dirceu de Camargo Franco, segue por esta até a Rua José Ifanger, segue por esta até a Rua 9, segue por esta até a Rua Dr. Arnaldo R. Ribeiro, ponto inicial do perímetro". - PRC 3452 e 3434.

XXX - Área delimitada pelas Ruas Danilo Glauco Pereira Vilagelin, José Homero M. Marostegan e Av. Juscelino Kubitschek. - PRC 3431.

XXXI - Área delimitada pela Rua Almirante Custódio José de Melo, Av. Juscelino Kubitschek, - Rua Danilo Tavolaro, Rua Alcides Maia, Av. Mar. Juarez Távora, Rua Domicio Pacheco e Silva e Av. Juscelino Kubistcheck. - PRC 3431.

XXXII - "Tem início no ponto A encontro das coordenadas H = 295.865 e V = 7.467.035, seguindo por uma distância de 640 m, até o ponto B, onde deflete com um ângulo de 70º, segue por uma distância de 35m até o ponto C onde deflete com um ângulo de 300º, segue por uma distância de 510 m até o ponto D, onde deflete com um ângulo de 80º, segue por uma distância de 50 m até o ponto E onde deflete com um ângulo de 270º, seguindo por uma distância de 520 m, até o ponto F, onde deflete com um ângulo de 153º, segue por uma distância de 150 m até o ponto G, onde deflete com um ângulo de 90º, segue por uma distância de 50 m até o ponto H, onde deflete com um ângulo de 103º, segue por uma distância de 340 m até o ponto I, onde deflete com um ângulo de 245º, segue por uma distância de 140 m até o ponto J onde deflete com um ângulo de 75º seguindo por uma distância de 70 m até o ponto K, onde deflete com um ângulo de 235º, segue por uma distância de 100 m até o ponto L onde deflete com um ângulo de 90º, segue por uma distância de 20 m até o ponto M onde deflete com um ângulo de 90º, segue por uma distância de 670 m até o ponto N, onde deflete com um ângulo de 243º, segue por uma distância de 50 m até o ponto O, onde deflete com um ângulo de 90º seguindo por uma distância de 120 m até o ponto P, onde deflete com um ângulo de 296º, segue por uma distância de 20 m até o ponto Q, onde deflete com um ângulo de 90º seguindo por ama distância de 400 m até o ponto R onde deflete com um ângulo de 90º e segue por uma distância de 110 m até o ponto A, início do perímetro".

XXXIII - "Tem início no ponto de confluência entre as Ruas José F. Amorim e Rua José A. Silva, segue pela segunda até a Rua Comendador V. P. Ribeiro, segue por uma distância de 150 m, deflete 271º e segue por 80m até a Rua Mário Reis, segue por esta até a Rua Hermantino Coelho, segue por esta até a Rua Adelino Martins, segue por esta até a Rua Jasmim, segue por esta até a Rua Bento de A. Camargo, segue por esta até a Rua Henrique Osvaldo, segue por esta até a Rua João Maurício por 60 m, deflete 250º, segue 150 m, deflete 125º, segue por 90 m, deflete 100º, segue 380 m até a Rua Bento de A, Camargo, segue por esta até a Rua Tomé de Souza, segue por esta até a Rua Euclides Vieira, segue por esta até a Rua Dr. Joaquim de C. Tibiriça, segue por esta até a Rua Cel. Mário de Oliveira, segue por esta até a Av. Júlio Soares, segue por esta até a Av. Esther M. de Camargo, segue por esta até a Rua Comandante A. Vieira, segue por esta até a Rua Zenaide S. Gonçalves, segue por esta até a Rua Angelo Santin e nesta por 70 m, deflete 308º, segue por 270 m, deflete 150º, segue por 120m, deflete 220º e segue por 530 m, deflete 30º e segue por 370 m até o Trevo da Rodovia D.Pedro I, segue por esta até a Rua Francisco A. Camargo, segue por esta até a Rua Lauro Vanucci, segue por esta por 1200 m, deflete 117º, segue por 750 m, deflete 100º, segue por 160 m até a Rua José F. Amorin, segue por esta até a Rua José A. Silva, no ponto inicial do perímetro ". Excluem-se os quarteirões 5211, 5230, 5250, 5394, 5345 que passam a ser zoneamento Z-3 pelo artigo 28, parágrafo 7º da Lei 6.031/88 .

XXXIV - "Tem início no ponto de confluência das Ruas Olindo Gardelin e Rua 21, segue por esta até a Rua Gal. Eurípedes Machado Boa Vista, segue por esta até a Rua 11, segue por esta por 240 m, deflete 106º, segue por 40 m, deflete 76º até a Rua Manoel Machado Ferreira, segue por esta até a linha situada a 100 m da Estrada de Campo Grande, deflete 233º, segue por 720 m, deflete 70º, segue por 100 m, deflete 250º e segue pela Rua 8 até a linha situada a 150 m da Estrada de Campo Grande, segue por esta por 600 m, deflete 124º e segue 40 m, deflete 200º e segue por 500 m, deflete 45º e segue por 100 m, deflete 216º e segue por 70 m, deflete 90º e segue por 300 m, deflete 132º e segue 60 m, deflete 230º junto ao limite da Zona de Expansão Urbana, segue por esta até a Rua 3, segue por esta até a Rua 2, segue por esta até a Av. 1, segue por esta até a Rua 1, segue por esta até a Rua Olindo Gardelin, segue por esta até a Rua 21, no ponto inicial do perímetro".- PRC 3343 e 3341.

XXXV - "Tem início na confluência da Rua Benedito Marques e a Rua Antonio J. da Silva Martelinho, segue pela segunda até a Av. João Batista Morato do Canto, segue por esta até a Rua Antonio P. de Moraes, segue por esta até a Rua Constâncio H. Omegna, segue por esta até a Rua Joanópolis, segue por esta até a Rua Ituverava, segue por esta até a Rua Araçoiaba da Serra, segue por esta até a Rua Jaboticabal, segue por esta até a Rua Lins, segue por esta até a Rua Miguelópolis segue por esta até a Rua Macatuba, segue por esta até a Rua Expedicionário Ermelindo Petriz Marangoni, segue por esta até a Rua Prof. Fernando Thielle, segue por esta até a Estrada de Ferro, segue por esta até a Av. das Amoreiras, segue por esta até a Rua das Magnólias, segue por esta até a Rua dos Narcisos, segue por esta até a Rua das Dálias, segue por esta até a Rua das Perpétuas, segue por esta até a Rua Senador Lacerda Franco, segue por esta até a Marginal "A" (Rodovia Santos Dumont), segue por esta até a Rua 51, segue por esta até a Rua 52, segue por esta até a Rua 53, segue por esta até a Rua 57, todas do loteamento Jd. do Lago, segue pela Rua 57, numa distância de 860 m, deflete 262º, segue por 500 m, deflete 223º até a Av. 1A e segue por esta até a Rua 4A, segue por esta até a Rua Marginal à Rodovia Anhanguera, segue por esta até o Trevo do Jardim do Lago, segue por este até a Rua Jacy Teixeira de Camargo, segue por esta até a Av. das Amoreiras, segue por esta até a Rodovia Anhanguera, segue por esta até a Rua Padre José de Quadros, segue por esta até a Rua João Batista de Morais, segue por esta até a Rua Benedito Marques, segue por esta até a Rua Antonio J. Silva Martelinho ponto inicial do perímetro". PRC 3431, 3432 e 3434.

XXXVI - Pelo Artigo 28, Parágrafo 7º da Lei 6.031/88 os quarteirões de códigos cartográficos de nºs. 5294, 5258, 5199, 2300, 5108 e 1481 da PRC 3261 integram a zona Z-ll.

Art. 12 - Os perímetros das áreas zoneadas como Z-12 na Planta Básica de Zoneamento que integra a Lei nº 6.031/88 são os seguintes :

I - "Tem início no cruzamento da Ana Justiná" com a Rua Afonso Pena, segue por esta até o leito da Ferrovia (Fepasa), acompanha este até a Av. João Jorge, segue por esta até a Rua Francisco Teodoro, segue por esta até a Rua Cel. Antonio Manoel, segue por esta numa distância de 90m, deflete com um ângulo de 270º segue numa distância de 100m, deflete com um ângulo de 90º, segue numa distância de 180m, deflete com um ângulo de 270º, segue numa distância de 80m, deflete com um ângulo de 270º, segue numa distância de 130m, até a Rua Dr. Sales de Oliveira, segue por esta até a Rua Dr. Pereira Lima, segue por esta até a Av. Bueno de Miranda, segue por esta até uma distância de 40m, deflete com um ângulo de 90º, segue por uma distância de 100m até a Rua Cel. Antonio Álvaro, segue por uma distância de 50m, deflete com um ângulo de 90º, segue até encontrar a Rua Barão de Ibitinga, segue por esta até a Rua Dr. Silva Mendes, segue por esta até a Rua S. Roque, segue por esta até a Rua Barão de Pirapitingui, segue por esta até a Rua Elias de Souza, segue por esta até a Rua 24 de maio, segue por esta até a Rua Amador Bueno, segue por esta até a Rua Augusto Dias da Silva, segue por esta até a Rua Gen. Lauro Sodré, segue por esta até a Rua Francisco Assis Pupo, segue por esta até a Rua Adão Hoffmann segue por esta até a Rua Abelardo Pompeu do Amaral, segue por esta até a Rua Dr. Carlos de Campos, segue por esta até a Rua Dr. Pedro Tórtima, segue por esta até a Rua Júlio Menezes, segue por esta até a Rua Rodion Podolski, segue por esta até a Av. Francisco de Paula Oliveira, segue por esta até a Av. J. B. Morato do Canto, segue por esta até a Rua Pe. Guilhermo Ary, segue por esta até a Av. Marginal ao Córrego Piçarrão, segue por esta até a Av. Prefeito Faria Lima, segue por esta até a Rua Francisco de Assis Iglesias, segue por esta até a Avenida das Amoreiras, segue por esta até a Av. Prefeito Faria Lima, segue por esta até uma distância de 200m, deflete com um ângulo de 40º, segue por esta até encontrar a Av. das Amoreiras, segue por esta até a Av. Minas Gerais, segue por esta até a Rua Pará, segue por esta até a Rua Piauí, segue por esta até a Rua Amazonas, segue por esta até a Av. das Amoreiras, segue por esta até a Av. P. C. Novaes, segue por esta até a Rua João G. Baia, segue por esta até a Rua Padre José de Quadros segue por esta até a Via Anhanguera (SP-330), segue por esta até a Rua João Felipe X. da Silva, segue por esta até a Rua Padre Bernardo da Silva, segue por esta até a Rua Rio Grande do Sul, segue por esta até a Rua Santa Catarina, segue por esta até a Rua Joaquim de Souza Vilela, segue por esta até a Rua Rio Grande do Sul, segue por esta até a Rua São Luiz do Paraitinga, segue por esta numa distância de 360m até a Rua Dr. Celso de S.Rezende, segue por esta até a Rua Clodomiro F. de Andrade Jr., segue por esta até a Rua Miguel Pascoal, segue por esta até a Av. Marechal Carmona, segue por esta até a Av. Engº Roberto Mange, segue por esta até a Rua Dona Ana Justina, segue por esta até a Rua Afonso Pena, início deste perímetro"

II - "Tem início no ponto de confluência das Ruas Tenente Haroldo Egídio de Souza Santos e Alfredo João José; segue pela última até a Rua Francisco Otaviano; segue por esta até a Av. Andrade Neves; segue por esta até a Rua Orlando Carpino; segue por esta até a Rua Santo Antonio Claret; segue por esta até a Rua Irmã Maria Inês; segue por esta até a Rua Dr. Rafael Sales; segue por esta até a Rua Emílio Henking; segue por esta até a Rua Júlio Ribeiro; segue por esta até a Rua Dr. Arnaldo de Carvalho; segue por esta até a Rua Quintino Bocaiuva; segue por esta até a Rua Reinaldo Launeistein; segue por esta até a Rua José de França Camargo; segue por esta até a Rua Reinaldo Laubeistein; segue por esta até a Av. Marechal Rondon; segue por esta até a Rua Santa Margarida Maria; segue por esta até a Rua Sérgio de A. P. Chaves; segue por esta até a Rua Israel; segue por esta até a Av. Governador Pedro de Toledo; segue por esta até a Rua Major Luciano Teixeira; segue por esta até a Av. Alberto Sarmento; segue por esta até a Av. Lix da Cunha; segue por esta até o acesso para a Av. Lix da Cunha; segue por esta até a Rua Pereira Lima; segue por esta até a Rua Dr. Mascarenhas; segue por esta até a Linha da Fepasa; segue por esta até a Av. Barão de Itapura; segue por esta até a linha da Fepasa; segue por esta até a Av. Governador Pedro de Toledo; segue por esta ata a Rua Luiz Gama; segue por esta até a Rua Arnaldo de Carvalho; segue por esta até a Rua Teodoro Langard; segue por esta até a Rua Ten. Haroldo Egídio de Souza Santos; segue por esta até a Rua Alferes João José, no ponto inicial do perímetro.

III - "Constituído pelas seguintes Ruas: Cônego Nery, Baroneza Geraldo de Rezende, João de Deus, Inês de Castro, Av. Monsenhor Jerônimo Baggio, Av. Imperatriz Leopoldina, Av. Brasil, Antigo Ramal Férreo, 1º de Março e Buarque Macedo".

IV - Área delimitada pela Av. Império do Sol Nascente, Av José; Pancetti, Rua Sud Menucci, linha situada a 30 m da Rua Joaquim Ulisses Sarmento, Rua Dr. Osvaldo Anhert, Av. Antonio Carvalho de Miranda, Av. Carlos A. Gobbi, Av. John Boyd Dunlop, Estrada de Ferro, linha situada a 160 m da Av. John Boyd Dunlop. PRC 3413 e 3414.

V - Todos os lotes de frente para a Av. José de Souza Campos, dos quarteirões 2425 e 2201, PRC 3423. (acrescido pelo Decreto nº 12.032, de 31/10/199)

Art. 13 - Os perímetros das áreas zoneadas como Z-13 na Planta Básica de Zoneamento que integra a Lei nº 6.031/88 são os seguintes: 

I - Constituído pelas seguintes Ruas: Av. José de Souza Campos, Edgard Ariani, Quirino A. Campos, Av. Dr. João Mendes Júnior, Comendador T. Dauntre, Barreto Leme, Antonio Lapa, Emílio Ribas, José Pires Neto, Dr Paulo Lobo, Francisco de Andrade Coutinho, Barão de Paranapiacaba, Av. Princesa D`Oeste, Avelino Amaral, Av. Princesa D`Oeste somente os lotes de frente dos quarteirões 5276, 2425, 2201 e 2207, Orlando Zagnani, Rua Particular, Rua Nuporanga, linha situada a 50 m da Av. José de Souza Campos, Rua Monte Aprazível, Rua Mogi Guaçu, linha situada a 50 m da Av. José de Souza Campos e Av. Mogi das Cruzes.
I - Constituído pelas seguintes ruas: Av. José de Souza Campos, Edgard Ariani, Quirino A. Campos, Av. Dr. João Mendes Júnior, Comendador T. Dauntre, Barreto Leme, Antonio Lapa, Emilio Ribas, José Pires Neto, Dr. Paulo Lobo, Francisco de Andrade Coutinho, Barão de Paranapiacaba, Av. Princesa D`Oeste, Avelino Amaral, Av. Princesa D`Oeste somente os lotes de frente do quarteirão 5276, José de Souza Campos somente os lotes de frente do quarteirão 2207, Orlando Fagnani, Rua Particular, Rua Nuporanga, linha situada a 50m da Av. José de Souza Campos, Rua Monte Aprazível, Rua Mogi Guaçu, linha situada a 50m da Av. Jose de Souza Campos e Av. Mogi das Cruzes. (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.032, de 31/10/1995)

II - Área delimitada pela Av. das Amoreiras, Rua Francisco de Assis Iglésias e Av. Prefeito Faria Lima.- PRC 3414.

III - "Tem início no ponto de confluência da Rua Dona Maria Umbelina Couto com Rua Baroneza Geraldo de Rezende, segue por esta até a Rua Cônego Nery, segue por esta até" a Rua Buarque de Macedo, segue por esta até a Rua 1º de Março, segue por esta numa distância de 210 m, deflete com um ângulo de 140º, segue por 230 m até a Av. Brasil, segue por esta até a Av. Barão de Itapura, segue por esta numa distância de 400 m, deflete com um ângulo de 270º, segue por 90 m até a Rua Mário Siqueira, segue por esta numa distância de 380 m, segue acompanhando o leito da estrada de ferro (FEPASA) até Av. Barão de Itapura, segue por esta até a Rua Dr. Ricardo, segue por esta até a Rua Marquês de Três Rios, segue por esta até a Rua Oliveira Lopes, segue por esta até a Rua Culto à Ciência, segue por esta até a Av. Barão de Itapura, segue por esta até a Rua Delfino Cintra, segue por esta até a Rua Paulo Setubal, segue por esta até a Rua Bernardo J. Sampaio, segue por esta até a Rua Barão Geraldo de Rezende, segue por esta até a Rua Dr. A.Sales, segue por esta até a Rua José Paulino, segue por esta até a Rua Tiradentes, segue por esta até a Rua Dona Maria Umbelina Couto, segue por esta até a rua Baroneza Geraldo de Rezende, ponto inicial deste.- PRC 3412, 3421 e 3414.

Art. 14 - Os perímetros das áreas zoneadas como Z-14 na Planta, Básica de Zoneamento que integra Lei 6.031/88 são os seguintes:

I - "Tem início na Rua 08 (Distrito Industrial) com Av. 06 (Distrito Industrial), segue por esta numa distância de 570 m, onde deflete com 126º, segue numa distância de 100 m onde deflete com 210º segue numa distância de 100 m onde deflete com 122º, segue numa distância, de 110 m onde deflete com 250º, segue numa distância de 220 m onde deflete com um ângulo de 58º, segue numa distância de 200 m onde deflete com um ângulo de 103º, segue numa distância do 50m, onde deflete com um ângulo de 250º, segue numa distância de 800 m, onde deflete, com um ângulo de 70º, segue numa distância de 270 m onde deflete com um ângulo de 260º, segue 60 m, onde deflete com um ângulo de 95º, segue 130 m onde deflete com um ângulo de 95º, segue numa distância de 50 m, onde deflete com 228º até a Rua 08 (Distrito Industrial), segue por esta até o ponto inicial". - PRC 3453 e 3364.

II - "Tem início na confluência da Rodovia D.Pedro I com a linha da Zona de Expansão Urbana; segue por esta linha uma distância de 160 m, deflete com um ângulo de 90º, segue por uma linha em curva por 1000 m, deflete com um ângulo de 265º segue por 170 m, deflete com um ângulo de 90º, segue por 550m, deflete com um ângulo de 90º e segue por, 270 m, deflete com um ângulo de 260º segue por 450 m, deflete com um ângulo de 100º, segue por 200 m, até o cruzamento do trevo com a Rodovia D. Pedro I, deflete com um ângulo de 90º e segue por esta Rodovia até a linha da Zona de Expansão Urbana atingindo o ponto inicial do perímetro". - PRC 3262, 3264 e 3261.

III - "Tem início no ponto localizado na confluência da linha Fepasa com o córrego, segue pelo córrego numa distância de 960 m, deflete com um ângulo de 120º, segue em linha reta numa distância de 370 m, deflete com um ângulo de 95º, segue numa distância de 150 m, deflete com um ângulo de 250º, numa distância de 1050 m, deflete com; um ângulo de 110º e segue numa distância de 250 m, deflete com um angulo de 70º, segue numa distância de 1000 m, deflete com um ângulo de 260º, segue numa distância de 100m, deflete com um ângulo de 90º, segue pela divisa com a linha da Fepasa até encontrar o córrego, ponto inicial do perímetro". - PRC 3164 e 3322

IV - "Tem início na confluência da Rodovia Santos Dumont com a divisa do loteamento Jardim Nova América; segue pela divisa do loteamento Jardim Nova América numa distância de 840 m até o limite da Zona de Expansão Urbana; segue por esta até a Rodovia dos Bandeirantes; segue por esta até a Rodovia Santos Dumont; segue por esta até a divisa do loteamento Jardim Nova América, início do perímetro". - PRC 3453 e 5211.

V - "Tem início na confluência da divisa ao loteamento Vila Aeroporto 2ª Gleba com Rodovia dos Bandeirantes, segue pela Rodovia dos Bandeirantes, deflete com um ângulo de 120º, segue numa distância de 110 m, deflete com um ângulo de 45º segue numa distância de 830 m, deflete com um ângulo de 105º, segue numa distância de 100 m, deflete com um ângulo de 125º, segue numa distância de 1580 m, deflete com um ângulo de 115º, segue numa distância de 120m, deflete com ângulo de 74º, segue numa distância de 320 m, deflete com um ângulo de 285º segue numa distância de 110 m, deflete com ângulo de 240º, segue numa distância de 115 m, deflete com um ângulo de 47º, segue numa distância de 180 m até a Av. das Amoreiras, segue por esta até a divisa do loteamento Vila Aeroporto e por esta a Rodovia dos Bandeirantes, início do perímetro". - PCR 3451 e 3453

VI - "Tem início num ponto localizado no cruzamento da Rua D. Aloísio Lorscheider com Rua João Batista Raffi; segue por essa rua até a Rodovia Anhanguera, onde deflete à direita e segue acompanhando-o até chegar a Via D. Pedro I; segue por essa Rodovia até a linha divisória da Zona de Expansão Urbano do Município, segue por essa divisa numa distância de 1150 m, deflete à esquerda com ângulo de 85º seguindo por 1100 m deflete com um ângulo de 153º segue numa distância de 400m, deflete com ângulo de 160º, segue numa distância de 280 m, deflete com um ângulo de 120º segue numa distância de 380 m, deflete com um ângulo de 270º, segue pela estrada dos Amarais até o limite da Zona de Expansão Urbana, segue por esta até a Rua Jurandir F. de Campos, segue por esta até a Rua D. Augusto Álvaro da Silva, segue por esta até a Rua Dom Aloísio Lorscheider, segue por esta até a Rua Batista Raffi, início do perímetro". - PRC 3161/3162 e 3164.

VII - "Tem início na confluência da Rua das Dálias com a Rua José de Souza Galvão; segue por esta última até a Rua Dionísio Gazotti; segue até a Rua dos Narcisos; segue por esta até a linha situada no eixo da antiga Estrada de Ferro Sorocabana; segue por esta numa distância de 3.350 m, deflete com um ângulo de 230º; segue 100 m, deflete com ângulo de 105º, percorre 120 metros, deflete com ângulo de 110º; segue até alcançar a estrada do Felipão; segue por esta até a Rua Miguel João Jorge; segue por esta até a Rua Guilhermino F. Santos Filho; segue por esta até a Rua Hermenegildo Reivas; segue por esta até a Rua Daltair Paulino; segue por esta até a Rua Miguel João Jorge; segue por esta até a Rua A. Machado; segue até a Rua Mário de C. A. Filho; segue até a Rua Avelino Ferreira; segue até a Rua Altino Arantes; segue até a Rua Pascoal Curcio; segue pela Rua Bertoldo Fernando de Castro; segue pela Rua João Toloni; segue pela Rua José PI. Teixeira numa distância de 840 m, deflete com um ângulo de 260º; segue por uma linha curva na distância de 950 m; segue até a Rua Rizaviselmi das Perpétuas; segue até a Rua das Dálias; segue por esta até o ponto de confluência com a Rua José de Souza Galvão, onde teve início o perímetro". - PRC 3451, 3434, 3452 e 3433.

VIII - "Tem início na confluência da Av. das Amoreiras com a Rod. dos Bandeirantes; segue pela Rodovia por uma distância de 1070 m, deflete com ângulo de 60º; segue numa distância de 640m deflete com ângulo de 264º; segue numa distância de 150 m, deflete com ângulo de 62º; segue numa distância de 200m, deflete com ângulo de 90º; segue numa distância de 50m, deflete num ângulo de 267º; segue numa distância de 110m, deflete com ângulo de 90º; segue numa distância de 50m, deflete com ângulo de 280º; segue numa distância de 470 m deflete com ângulo de 70º; segue numa distância de 100m, deflete com ângulo de 280º; segue numa distância de 200 m, deflete com ângulo de 77º; segue numa distância de 100 m, deflete com ângulo de 270º, segue numa distância de 950 m pela linha, situada a 200 m da Rodovia Santos Dumont, deflete com ângulo de 90º; segue numa distância de 250 m, deflete com ângulo de 270º; segue numa distância de 150 m até a Rua Antonio V. Levantezi; segue por esta uma distância de 200m, deflete com ângulo de 90º; segue por uma distância de 1120m até encontrar a Rua Pacaembu altura da rua Itarevi; segue por esta uma distância de 950 m, deflete com ângulo de 270º; segue numa distância de 60 m, deflete com ângulo de 245º; segue numa distância de 140 m, deflete com ângulo de 90º; segue numa distância de 180 m, deflete com ângulo de 90º; segue numa distância de 180 m, deflete com ângulo de 62º; segue pela Av. das Amoreiras encontrando com a Rodovia dos Bandeirantes, início do perímetro". PRC 3453 e 3451.

IX - "Tem início na confluência da Rodovia dos Bandeirantes com a Rua 46, segue por esta até a Av. 5 e por esta até a estrada de Campo Redondo, onde segue por esta uma distância de 960 m, deflete com um ângulo de 90º segue por esta uma distância de 500 m, deflete com um ângulo de 270º, segue por uma distância de 220 m, deflete com um ângulo de 90º, segue por esta uma distância de 50 m, deflete com um ângulo de 270º, segue 80 m, deflete 90º segue uma distância de 130 m, deflete com um ângulo de 225º, segue 700 m, deflete 45º, segue por uma distância de 220 m, deflete com um ângulo de 245º, segue por uma distância de 100 m, deflete com um ângulo de 125º, segue por 320 m, deflete 135º, segue numa distância de 850 m, deflete com um ângulo de 200º e segue pela Rodovia dos Bandeirantes, até o início do perímetro". - PRC 3344, 3433 e 3342.

X - "Tem início na confluência das Ruas Olinto Lunarde com a Rua 66, seque pela rua 66 numa distância de 300 m, deflete com um ângulo de 85º, segue pela divisa do Loteamento Vila P. Anchieta, numa distância de 750 m, deflete com um ângulo de 120º, segue pela divisa da Vila P. Anchieta numa distância de 170 m, deflete com um ângulo de 90º segue pelo limite da Zona de Expansão Urbana até a Rua Olinto Lunarde, segue por esta até a rua 66; início do perímetro". - PRC 3164 e 3322

XI - Área delimitada pela Estrada Velha de Monte Mor, Rodovia dos Bandeirantes, faixa do domínio da Estrada de Ferro (Fepasa) e SP-101 (Estrada Campinas - Monte Mor) . PRC 3322 e 3411.

XII - "Tem início no ponto de confluência entre as Ruas 57 e Antonio A. Albergaria Pereira; segue pela segunda até a Rua João D` Agostinho; segue por esta até a Rua 84; segue por esta até a Rua 94; segue por esta até a Rua Pompeo de Vitto; segue por esta até a Rua 63; segue por esta até a Rua 43; segue por esta até a Rua 56; segue por esta até a Rua 53; segue por esta até a Via Anhanguera; segue por esta até a Rua Cardeal J. Carjin; segue por esta até a Rua Barão de Cascalho; segue por esta até a Rua Silvio di Marzio; segue por esta até a Rua Antonio Pagano; segue por esta até a Av. Dr. Herman da Cunha C; segue por esta até a Rua Cidade Assunção; segue por esta até a Via Anhanguera; segue por esta até a Rua 57; segue por esta até a Rua Antonio A. Albergaria Pereira, no ponto inicial do perímetro". - PRC 3164, 3253, 3322 e 3411.

XIII - "Tem início no ponto de confluência entre a Av. 1 e a divisa do loteamento Jardim Aeronave; segue por esta numa distância de 1060 m, deflete com um ângulo de 60º; segue por 910 m até a Av. 1 no ponto inicial do perímetro". - PRC 3364.

XIV - "Tem início na confluência do Córrego do Piçarrão com a Rodovia dos Bandeirantes; segue por esta uma distância de 3880 m, deflete com ângulo de 55º; segue por uma distância de 330 m, deflete com ângulo de 120º; segue, mantendo distância constante da Rodovia dos Bandeirantes, até encontrar o Córrego do Piçarrão; segue por esta até a Rodovia dos Bandeirantes, início deste". - PRC 3324 e 3342.

XV - O ponto inicial na confluência da Rua 109 com a Rua 107; segue pela segunda por 540 m, deflete 90º; segue por 500 m, deflete 270º; segue por 290 m, deflete 90º; segue por 100 m, deflete 90º; segue por 60 m, deflete 270º; segue por 600 m, deflete 90º; segue por 1080 m, pela linha de divisa da Fepasa, deflete 56º; segue por 500 m, deflete 292º; segue por 100 m, deflete 70º segue por 280 m, deflete 245º; segue por 220 m, deflete 80º e segue por 200 m até a Rua 116; segue por esta até a Rua 108; segue por esta até a Rua 109 e por esta até o ponto inicial deste perímetro". - PRC 3344 e 3343.

XVI - "Tem início no ponto de interseção da Av. Santa Izabel com a Rod. Gal. Milton Tavares de Lima; segue por uma linha que forma um ângulo de 320º com a mencionada avenida, numa distância de 280 m; deflete 100º e segue acompanhando a linha de divisa da Zona de Expansão Urbana até encontrar a divisa do loteamento "Chácaras de Recreio Barão"; a partir daí, segue com as deflexões e distâncias seguintes: 270º e 1200 m, 270º e 40 m, 90º e 1900m, 90º e 450 m, 70º e 1700 m, 90º e 270 m, 270º e 450 m, 100º e 100 m, 130º e 400m e novamente 100º, chegando à Av. Santa Izabel e, daí, seguindo até o ponto inicial desta descrição". PRC 3252, 3234, 3233, 74098 e 74097.

XVII - "Tem início no ponto de confluência entre a linha situada a 30 m da Rua Albuquerque Lins com a Rua Alfredo Battibugli, segue pela segunda até a Rua Francisco Xavier Andrade Nogueira, segue por esta até a Via Anhanguera numa distância de 940 m; deflete 115º e segue numa distância de 900 m, deflete 146º e segue numa distância de 440m; deflete 61º pelo oleoduto da Petrobrás, deflete 119º e segue numa distância de 200 metros até o Córrego Piçarrão; segue por este até a linha situada a 30 m da Rua Albuquerque Lins; segue por esta até a Rua Alfredo Battibugli, ponto inicial do perímetro". - PRC 3413.

XVIII - "Tem início na confluência das Ruas Dario F. Meirelles com Rua Silva S. Braga, segue por esta até encontrar a estrada dos Amarais, seguindo por esta até encontrar a Rua Francisco C. Barbosa, seguindo por esta até encontrar a Rua Gustavo Stuart; segue por esta até encontrar a Rua Dario F. Meirelles, seguindo por esta até encontrar a Rua Silva S. Braga, no ponto de início deste perímetro". - PRC 3251 e 3253.

XIX - Área delimitada pelas ruas Maria L. P. Camargo, Filinto de Almeida, Francisco Araújo e Orlando de Oliveira. PRC 3251.

XX - Área delimitada pela Rua Padre João B. de Carvalho, pelo Córrego, Rua Urupês, pela linha Férrea (Fepasa), Via Anhanguera e Avenida John Boyd Dunlop. - PRC 3413 e 3431.

XXI - Área delimitada pela Rua Manoel Tomás, Rua A. C. do Amaral, Rua João Cirino e Rua Olinto Lunarde. - PRC 3322

XXII - Tem início na linha da Av. Albina Scarassati e segue paralelamente ao Córrego da Areia numa distância de 1450 m, deflete 90º e segue 20 m, deflete 270º, segue numa distância de 980 m. segue por mais 560 m paralelo ao fundo do vale, deflete cem um ângulo de 114º, segue por uma distância de 140 m pela divisa da Tooling Ind. e Com., deflete com um ângulo de 70º, segue numa distância de 300m, deflete 290º e segue por 100m deflete 242º segue por 120 m, deflete com um ângulo de 50º e segue por uma distância de 80m, deflete 120º e segue por uma distância de 1400 m pela Av. das Amoreiras, deflete com um ângulo de 105º e segue numa distância de 430 m paralelamente Rua Constâncio Francisco, até a Marginal da Rodovia dos Bandeirantes, segue. 850m na Marginal da Rodovia dos Bandeirantes, deflete com um ângulo de 122º pela linha da Av. Albina Scarassati e segue numa distância de 100m até o início do perímetro". - PRC 3451 e 3453.

XXIII - "Tem início no ponto de confluência da Av. Itamarati com a divisa do Jardim Paraíso de Viracopos, segue por esta numa distância de 100 m, deflete com um ângulo de 270º, segue numa distância de 190 m pela divisa do Jardim Paraiso do Viracopos, deflete com um ângulo de 65º, percorra uma distância de 80 m, deflete com um ângulo de 118º, segue numa distância de 390 m, pela Marginal Rodovia dos Bandeirantes, deflete com um angulo de 90º, segue numa distância de 190m, deflete com um ângulo de 65º, segue por uma distância de 120 metros pela avenida Itamarati, deflete com um ângulo de 110º onde se inicia o perímetro". - PRC 3451.

XXIV - "Tem início na confluência da Rua 45 (Jd. Campo Grande) com a Rua 23 do mesmo loteamento, segue por esta até a Rua 106 (do Jd. Campo Grande) e por esta até a linha situada 300 m do Rio Capivari, segue por esta até a Rua 91 do mesmo loteamento e por esta numa distância de 450 m, deflete 90º e segue por uma distância de 80 m, deflete 270º e segue pela Rua 64 (Jd. Campo Grande) até a Rua 96 do mesmo loteamento, segue por esta até a Rua 45 e por esta até o início do perímetro". - PRC 3344.

XXV - "Tem início no ponto de confluência entre a linha situada a 300 m da Via Anhanguera e a divisa de Município Campinas/Valinhos, segue pela segunda até a linha situada a 300 m da Via Anhanguera e por esta na distância de 1380 m, deflete 15º e segue por 220 m, deflete 270º e segue por 80 m, deflete 90º e segue por 200 m, deflete 258º, segue por 280 m, deflete 147º, segue 480 m até a Rua Luiz Monte Mourro, segue por esta até a Rua Antonio C. N. Jr., segue por esta até a Rua João Amêndola, segue por esta até a Rua Torrinha, segue por esta Rua Maestro S. Boré, segue por esta até a Av. Estados Unidos, segue por esta até a Av. Baden Pawell, segue por esta até a Rua Quitanda, segue por esta até a Rua Souza Brito, segue por esta até a Rua Ralph L. Barros, segue por esta até a Rua Fernão Pompeo de Camargo, segue por esta até a Rua Prof. J. de Toledo, segue por esta até a Rua Argentina, segue por esta até a Praça do Ciclista, segue por esta até a Rua São Luiz do Paraitinga, segue por esta até a Rua Ribeirão Branco, segue por esta até a Rua Benigno Ribeiro, segue por esta até a Rua Ribeirão Bonito, segue por esta ate a Rua João F. X. da Silva, segue por esta até a Av. das Amoreiras, segue por esta até a linha situada a 300 m da Via Anhanguera, segue por esta até a divisa do município, Campinas/Valinhos, no ponto inicial do perímetro".

XXVI - "Tem início no ponto de confluência entre a Marginal à Rodovia dos Bandeirantes a Rua Júlio Guarnieri, segue por esta por 500 m, deflete com um ângulo de 270º segue por 330 m, deflete com um ângulo de 110º, segue 120 m, deflete com um ângulo de 80º, segue 620 m deflete com um ângulo de 90º, segue 30 m, deflete com um ângulo de 115º, segue por 380 m pela Marginal à Rodovia dos Bandeirantes até a Rua Júlio Guarnieri no ponto inicial do perímetro". - PRC 3451.

XXVII - "Tem início na confluência da Rua Lauro Vanucci com Estrada para Mogi Mirim, segue por esta até a Rotatória, segue por esta até a Rodovia D.Pedro I, segue por esta numa distância de 600 m, deflete com um ângulo de 15º, segue por 220 m, deflete com um ângulo de 270º, segue numa distância de 20 m, deflete com um angulo de 90º, segue numa distância de 100 m, deflete com um ângulo de 90º, segue numa distância de 120 m, deflete com um ângulo de 270º, segue numa distância de 330 m, deflete com um ângulo de 135º, segue numa distância de 650 m, até a linha situada a 300 m da Rodovia Campinas-Mogi Mirim, segue por esta numa distância de 2600 m, deflete com um ângulo de 80º, segue numa distância de 580 m, até a linha situada a 300 m do eixo da Rodovia Campinas-Mogi Mirim, segue por esta numa distância de 2100 m, deflete com um ângulo de 195º, segue numa distância de 400 m, deflete com um ângulo de 235º, segue numa distância de 800 m, deflete com um ângulo de 110º, segue numa distância de 550 m, deflete com um ângulo de 270º, segue numa distância de 30 m, deflete com um ângulo de 270º, segue numa distância de 600 m, deflete com um ângulo de 160º, segue numa distância de 300 m, deflete com um ângulo de 110º, segue numa distância de 300 m, até encontrar a Rodovia D.Pedro I, segue por esta até a Rua Arlindo G. Ribeiro, segue por esta até a Rua Alessandro Paiaro, segue por esta até uma distância de 1050 m, deflete com um ângulo de 75º, segue numa distância de 320 m, até a Rua Lauro Vanucci, segue por esta até a Estrada Campinas-Mogi Mirim, ponto inicial do perímetro".

Excluem-se desta área os quarteirões de códigos cartográficos nº 3229, 3248, 3117, 3137, 3155, 3185, 3204, 3223, 2282, 3130, 3357, 3386, 2499, 3305, 3322, 3312, 2482, 2463, 2443, 2413, 1209, 4288, 2320, 5147, 2340, 5179, 5177, 5197, 5228, 5256, 5275, das PRCs 3243 e 3261, que passam a Zona 3 e os quarteirões de códigos cartográficos de nº 1481, 2300, 5199, 5108, 5258, 5294 da PRC 3261 que passam a Zona 11, pelo Art. 28 - Parágrafo 7º , da Lei 6.031/88.

XXVIII - "Tem início no ponto das coordenadas cartográficas 7.483.915 e 292.520, na confluência entre a linha situada a 300 m do Rio Atibaia e a linha limite da Zona de Expansão Urbana, segue pela segunda na distância de 6400 m, deflete com um ângulo de 90º, segue por 550 m até a linha limite da Zona de Expansão Urbana, segue por esta numa distância de 1900 m até o Ribeirão das Anhumas, segue por este numa distância de 1400 m, deflete com um ângulo de 60º, segue por 550 m, deflete com um ângulo de 70º, segue por 300m, deflete com um ângulo de 140º, segue por 200 m, deflete com um ângulo de 270º, segue por 100 m, deflete com um ângulo de 270º, segue por 450 m, deflete com um ângulo de 90º, segue por 470 m, deflete com um ângulo de 120º, segue por 300 m, deflete com um ângulo de 90º, segue por 450 m, deflete com um ângulo de 90º, segue por 100 m até a linha limite da Zona de Expansão Urbana, segue por esta numa distância de 5050 m, deflete com um ângulo de 270º, segue por 240 m, até a linha situada a 300 m do Rio Atibaia, segue por esta numa distância de 3500 m, até a linha limite da Zona de Expansão Urbana, ponto inicial do perímetro".

XIX - Área delimitada pela Av, John Boyd Dunlop, Rua 163, Rua 50 e Rua 98, todas do Jardim Campo Grande.

Art. 15 - Os perímetros das áreas zoneadas como Z-15 na Planta Básica de Zoneamento que integra a Lei 6.031/88 são os seguintes:

I - "Tem início no ponto de confluência entre as Ruas 15 e a das Imbuias, segue pela segunda até a SP-101, segue por esta até a linha divisa da Fepasa, segue por esta até a Rodovia dos Bandeirantes, segue por esta até a Rodovia Anhanguera, segue por esta até a linha de divisa da Fepasa, segue por esta na distância de 1.100m, deflete 270º, segue por 50m, deflete 100º, segue por 100m, deflete 290º, segue por 250m, deflete 250º, segue por 1.050m, deflete 110º, segue por 300m deflete 265º, segue por 260m até a linha limite da Zona de Expansão Urbana, segue por esta até a SP-101 segue por esta até a linha divisa da Fepasa, segue por esta até o córrego do Piçarrão, segue por esta até a Estrada Cam - 331, segue por esta até a Rodovia dos Bandeirantes, segue por esta até o córrego do Picarrão, segue por esta até a linha do Oleoduto da Petrobrás, segue por 100m até a Estrada de Terra, segue por esta até a Rodovia Anhanguera, segue por esta por 1.350m, até a divisa do Jockey Club, segue por esta até a Estrada do Jockey Club, segue por esta até a Rua 5, segue por esta até a Rua Álvaro L. Bozzo, segue por esta até a Rua 6, segue por esta até a Rua 9, segue por esta até a Rua 15, e por esta até a Rua 15, e por esta até o ponto inicial do perímetro". - PRC 3222/3411/3324/3413/3342/3321/3163/3164.

II - "Tem início no ponto de confluência entre a linha limite da favela e a Rodovia Santos Dumont, segue pela Rodovia numa distância de 110m, deflete com um ângulo de 147º e segue numa distância de 410m; deflete com um ângulo de 145º, segue numa distância de 140m, deflete com um ângulo de 270º. segue numa distância de 100 metros, deflete com um ângulo de 90º, segue numa distância de 530m, deflete com um ângulo de 103º, segue numa distância de 110m, deflete com um ângulo de 256 graus, segue numa distância de 60m, deflete com um ângulo de 125º, segue até encontrar o limite da Zona de Expansão Urbana, segue por esta até encontrar a linha limite da favela, segue por esta até a Rodovia Santos Dumont, no ponto inicial do perímetro" - PRC 5211.

III - "Tem início num ponto localizado na confluência da Rua 23 e da Av. John Boyd Dunlop, segue pela segunda, deflete 90º, segue numa distância de 930m onde deflete 90º e segue numa distância de 500m onde encontra com a Rua 23, segue por esta até a Av. John Boyd Dunlop, ponto inicial do perímetro" - PRC 3344.

Art. 16 - Os perímetros das áreas zoneadas como Z-16 na Planta Básica de Zoneamento que integra a Lei 6.031/88 são os seguintes:

I - "Tem início na confluência da divisa do Aeroporto de Viracopos com a Rodovia Santos Dumont SP-79, onde segue por esta numa distância de 3.000m, deflete com um ângulo de 150º, segue numa distância de 500m, deflete com um ângulo de 240º, segue por uma distância de 50m, deflete com um ângulo de 110º, segue numa distância de 500m, pela Rodovia dos Bandeirantes até a confluência da Av. das Amoreiras, onde segue numa distância de 30m, deflete com um ângulo de 313º, segue numa distância de 115m, deflete com um ângulo de 120º, segue 110m, deflete com um ângulo de 75º, segue numa distância de 320m, deflete 286º, segue numa distância de 130m, deflete com um ângulo de 77º, segue por uma distância de 250m, deflete 270º, segue numa distância de 50m, deflete 110º, segue por uma distância de 120m, deflete 137º, segue por uma distância de 40m, deflete com um ângulo de 265º, segue por uma distância de 100m, deflete com um ângulo de 265º, segue por uma, distância de 40m, deflete 100º, segue por uma distância de 270m, deflete por um ângulo de 290º, segue 800m, deflete 110º, segue a uma distância de 170m, deflete com um ângulo de 247º, segue por uma distância, de 350m, deflete com um ângulo de 250º, segue por uma distância de 570º, deflete por um ângulo de 97º, segue por uma distância de 600m, deflete por um ângulo de 115º, segue a uma distância de 1.730m, pelo córrego Viracopos, deflete com um ângulo de 271º 30º, segue por uma distância de 200m, deflete 130º, segue 380m, deflete com um ângulo de 145º, e segue por uma distância de 850m, pela divisa do Aeroporto de Viracopos, até o início do perímetro" PRC 5122/3453/3364/5211.

II - "Tem início no ponto de encontro das Rodovias D.Pedro D. Pedro I e Anhanguera, segue pela Rodovia Anhanguera até encontrar a linha divisória de propriedade do 11º B.I.B., segue pela mesma até encontrar a Rodovia D.Pedro I, seguindo por esta até encontrar o ponto de início deste perímetro" - PRC 3164

III - "Tem início no encontro da Estrada dos Amarais com a Rodovia D.Pedro I, segue pela Estrada dos Amarais até encontrar a Rua Felinto de Almeida, seguindo por esta até encontrar a linha divisória da Zona de Expansão Urbana, seguindo por esta até encontrar com a Fepasa.; segue por esta até encontrar a Rodovia D. Pedro I, seguindo por esta até a Estrada dos Amarais, ponto de inicio deste perímetro" - PRC 3162/3251/3164.

IV - "Tem início no ponto de confluência entre o Ribeirão das Anhumas e a linha limite da Zona de Expansão Urbana, segue pela segunda até a Rua Marcia Mendes, segue por esta na distância de 840m, deflete 270º, segue por 800m, deflete 10º, segue por 950m, deflete 225º, segue por 100m, deflete 140º, segue por 700m, deflete 240º, segue por 240m, deflete 97º, segue por 1.550m, deflete 114º, até o Ribeirão das Anhumas, segue por esta até a linha limite da Zona de Expansão Urbana, ponto inicial do perímetro".

V - "Tem início no ponto de confluência entre a linha da Zona de Expansão Urbana com a Rua Márcia Mendes, segue por esta numa distância de 800 m, deflete com um ângulo de 238º, segue 700 m, deflete com um ângulo de 45º segue 950 m, deflete com um ângulo de 208º segue 100 m, deflete com um ângulo de 154º, segue 680 m, deflete com um ângulo de 232º, segue 280 m, deflete com um ângulo de 97º, segue 1300 m, deflete com ângulo de 117º, segue 1450 m pelo Ribeirão das Anhumas até a L.Z.E.U., segue por este numa distância de 2350 m até a Rua Márcia Mendes, no ponto inicial do perímetro". - PRC 3232, 3234, 3243, 74-098 e 74.099.

Art. 17 - Os perímetros das áreas zoneadas como Z-17 na Planta Básica de Zoneamento que integra a Lei 6.031/88 são os seguintes:

I - "Tem início no cruzamento da Av. Anchieta com a Av. Orozimbo Maia; segue pela Av. Orozimbo Maia e pelas ruas: Delfino Cintra, Falcão Filho, Hércules Florence, Culto à Ciência, Oliveira Lopes, Saldanha Marinho, Marquês de Três Rios, Dr. Ricardo, Av. Barão de Itapura até a linha da Fepasa, daí segue pela linha até a Av. Dr. Mascarenhas, seguindo depois pela Av. Lix da Cunha, Av. Lidgerwood e linha da FEPASA, até a Rua Uruguaiana; daí segue por esta mesma até a Rua Boaventum do Amaral, Av. Aquidabã, Rua Padre Vieira, Rua Gal. Marcondes Salgado, Rua Antonio Cezarino, Rua Duque de Caxias, Rua Cel. Quirino, Av. Dr. Moraes Salles, Av. Júlio de Mesquita, Rua Ferreira Penteado, Rua Boaventura do Amaral, Rua Conceição e Av. Anchieta, seguindo por esta até o ponto inicial". Pertencem também à Zona 17 os terrenos localizados nos quarteirões de código cartográfico 2324, 2363, 2361 e 5217 e que tenham frente para a Av. Moraes Salles. - PRC 3414, 3421 e 3423.

Art. 18 - Os perímetros das áreas zoneadas como Z-18 na Planta Básica de Zoneamento que integra a Lei 6.031/88 são os seguintes:

I - "Tem início na confluência da Rua Francisco Teodoro com a Av. João Jorge, segue pela Av. João Jorge até a Rua Cônego Cipião, segue por esta até a Praça Marechal Floriano Peixoto, segue por esta até a Rua Lidgerood, segue por esta até a Av. Lix da Cunha, segue por esta até a Rua Dr. Pereira Lima, segue por esta até a Rua Dr. Sales de Oliveira, segue por esta por 650 m, deflete com um ângulo de 270º, segue 120 m, deflete com um ângulo de 90º, segue 80 m, deflete com um ângulo de 90º, segue 170 m, deflete com um ângulo de 270º, segue 100 m até a Rua Cel. Antonio Manoel, segue por esta até a Rua Francisco Teodoro, segue por esta até a Av. João Jorge no ponto inicial do perímetro PRC 3114 e 3423.

II - "Tem início no ponto de confluência entre as Ruas Dr. Francisco José M. Sales e Dr. Constantino Raffi, segue pela segunda até a Rodovia Heitor Penteado, segue por esta por 950 m deflete 260º e segue até a Av José Bonifácio, segue por esta até a Rua Atilas Minaro, segue por esta até a Rua Geraldo C. Andrade, segue por esta até a Rua 1, segue por esta até a Rua Particular, segue por esta até a Rua Santa Mônica numa distância de 80m, deflete 90º e segue por 50 m, deflete 270º e segue por 180 m, deflete 112º e segue por 200 m, deflete 112º e segue 1060 m, deflete 91º, segue até a linha situada a 35 m da Rua Hiléia, segue por esta até a Rua Restinga, segue por esta até a Rua Agreste, segue por esta até a Rua Alameda das Araucárias, segue por esta até a Alameda dos Viveiros, segue por esta até a Rua Engº Alexandre de Almeida Cavaliere, segue por esta até a Rua Dr. Francisco José M. Sales, segue por esta até a Rua Dr. Constantino Raffi, no ponto inicial do perímetro". - PRC 3423, 3424 e 3442.

III - "Tem início na confluência entre as Ruas João Nonato Rossetti e 41, segue pela segunda por 700 m, deflete 90º e segue por 90 m, deflete 90º, segue até a Rua 33, segue por esta até a Rua 22, segue por esta até a Rua 7, segue por esta até a Rua 15 (Loteamento Parque Jambeiro), segue por esta por 100 m, deflete 270º segue por 1600 m até a linha limite da Zona de Expansão Urbana, segue por esta numa distância de 1700 m, deflete 95º até a linha de alta tensão, segue por esta até 1400 m, deflete 150º, segue por 180 m, deflete 45º e segue por 110 m, deflete 90º e segue pela Rua Antonio Marques numa distância de 280 m, deflete 270º e segue por 800 m, deflete 100º e segue por 700 metros, deflete 45º e segue numa distância de 1000m, deflete 45º, segue por 240 m, até a Rua João Nonato Rossetti, segue por esta até a Rua 41, ponto inicial deste perímetro". - PRC 3443.

IV - "Tem início na linha limite da Zona de Expansão Urbana onde encontra-se com a linha limite do município Campinas-Monte Mor, segue numa distância de 700m, pela linha limite da Zona de Expansão Urbana, deflete com um ângulo de 57º, segue numa distância de 100 m, onde deflete cora um ângulo de 257º, segue numa distância de 380 m onde deflete com um ângulo de 68º e segue pela linha limite da Zona de Expansão Urbana até o início do perímetro".

V - "Tem início no ponto de confluência entre a Rua Vital Brasil e a Rua Arlindo Carpino, segue por esta até a Rua Com. Pedro Banhome, segue por esta até a Av. Carlos Grimaldi, segue por esta até a Av. Dr Alexandre Chiarini, segue por esta até o Ramal Férreo, segue por esta até a Rodovia Dom Pedro I, segue por esta por 300 m, deflete 35º e segue 350 m até a Ribeirão Anhumas, segue por este até a Rua Dª Luiza de Gusmão, segue por esta até a Rua Nuno A. Ferreira, segue por esta até a Rua Dona Luiza de Gusmão, segue por esta na distância de 470m, deflete 140º, segue por 180 m, deflete 250º, segue por 120 m, deflete 270º, segue por 120 m, deflete 280º, segue por 100m, deflete 100º segue por 150m, deflete 90º, segue 70 m, deflete 270º segue por 120 m, deflete 270º, segue 70 m, deflete 90º, segue por 300 m, deflete 100º, segue por 320 m, deflete 100º até a Rua Jorge Figueiredo, segue por esta até a Av. Dr. Heitor Penteado, segue por esta até a Rua Vital Brasil, segue por esta até a Rua Arlindo Carpino, ponto inicial do perímetro". - PRC 3263, 3421, 3264 e 3412.

VI - "Constituído pela gleba de propriedade do Clube Semanal de Cultura Artística localizada na Rodovia Heitor Penteado".

VII - "Constituído pelo quarteirão de nº 6413 do Cadastro Municipal, tendo como limites parciais a Rodovia D. Pedro I e Rodovia Heitor Penteado".

VIII - "Tem início no ponto de confluência entre a linha situada a 300 m do eixo da Via Anhanguera e a linha situada na divisa da antiga estrada para Indaiatuba, segue pela segunda em 2600 m, deflete 133º e segue por 400 m, deflete 217º até a linha limite da Zona de Expansão Urbana, segue por esta até a linha situada a 300 m do eixo da Via Anhanguera, segue por esta 1100m, deflete 138º e segue por 290 m, deflete 214º e segue por 350 metros, deflete 300º e segue por 260 metros, até a linha situada a 300 m do eixo da Via Anhanguera, segue por esta até a linha situada na divisa da antiga estrada para Indaiatuba, no ponto inicial do perímetro". - PRC 3452, 3434 e 3443.

IX - "Tem início no ponto de confluência entre a Marginal do Piçarrão, na continuação da Av. Prefeito Faria Lima com a Rua Guilherme Ary, segue por esta até a Av. João Batista Morato do Canto, segue por esta 50 m, deflete com um ângulo de 175º, segue 50 m, deflete com um ângulo de 268º e segue até encontrar a Av. João Batista Morato, segue por esta até a Av. das Amoreiras, segue por esta numa distância de 140 m, deflete com um ângulo de 100º, segue em curva numa distância de 450 m até a Av. Prefeito Faria Lima, segue por esta até a Marginal do Piçarrão na continuação da Av. Prefeito Faria Lima, segue por esta até a Rua Padre Guilherme Ary no ponto inicial do perímetro".

X - "Tem início no ponto de confluência entre as Avs. Mal. Rondon e Av. 100, segue pela segunda até a Rua Pascoal Nuccoz, segue por esta até a Rua Francisco D`Agostinho, segue por esta até a Av. Getúlio Vargas, segue por esta até a Av. Papa Pio XII, segue por esta até a Rua Luiz Smâncio, segue por esta até a Av. Dr. Theodoreto de C. Camargo, segue por esta até a Av. Arthur Paioleti, segue, por esta até a Av. Almeida Garret, segue por esta até a Av. Maria Amélia Rezende Martins, deflete 235º e segue por 1150 m, até a Rua do Nhanbiquaras, segue por esta até a Rua dos Maracatins, segue por esta até a Rodovia Gal. Milton Tavares de Lima, deflete 123º e segue por 550 m, deflete 120º e segue por 40 m, deflete 300º e segue por 110 m, deflete 130º e segue por 380 m até o córrego , segue por este até a rua Francisco C Barbosão, segue por esta até a Estrada dos Amarais, segue por esta até a Rua Silva S. Bragança, segue por esta até a Rodovia D. Pedro I, segue por esta até a linha limite do 11º BIB, segue por esta até a Rodovia Anhanguera, segue por esta até a Av. Marechal Rondon, e por esta até o ponto onde teve início o perímetro".

XI - "Tem início no ponto de confluência entre a Rua 2 com a Av 1, segue por esta até a Av. Antonio V. Levantezzi, segue por esta até a Rod. Santos Dumont, segue por esta até a linha situada a 300 m do Rio Capivari, segue por esta até a linha limite da Zona de Expansão Urbana, segue por esta até a linha situada a 300 m do Rio Capivari, segue por esta até a Rua 9, segue por esta até a Rua José Ifaveer, segue por esta até a Rua Dirceu C. Franco, segue por esta até a linha situada a 300 m do Rio Capivari, segue por esta até a Rodovia Santos Dumont, segue por esta até a linha situada a 300 m do Rio Capivari, segue por esta até a linha limite da Zona de Expansão Urbana, segue por esta até a linha limite a 300 m do Rio Capivari, segue por esta até a Av. Benedito Barbosa e segue por 300 m deflete 40º e segue 250 m até a Estrada Santa Lúcia segue por esta por 360 m, deflete 210º e segue por 260 m, deflete 165º e segue por 190 m, deflete 270º e segue por 300 m, deflete 242º e segue por 40 m, deflete 295º e segue por 80 m, deflete 110º e segue por 40 m, deflete 75º e segue pela Av. Itamarati até a Rua Irai, segue por esta até a Rua Júlio Guarnieri, segue por esta até a Rodovia dos Bandeirantes, segue por esta até a Rua 2, segue por esta até a Av. 1 no ponto inicial do perímetro". - PRC 3343, 3344, 3362, 3433, 3451, 3452, 3454 e 3454.

XII - "Tem início no ponto localizado a 235 m da Rua 1 do Jd. Santa Cândida junto à marginal da Rodovia D. Pedro I, segue por esta 150 m, deflete 90º e segue por 300 metros., deflete 250º e segue por 300 m, deflete 200º e segue por 600 m, deflete 90º e segue por 30 m, deflete 90º e segue por 550 m, deflete 250º e segue por 450 m, deflete 200º e segue por 150 m, deflete 90º e segue por 120 m, deflete 100º e segue por 400 m, deflete 210º e segue por 650 m, deflete por 120º e segue por 200 m até a Rodovia D.Pedro I, no início do perímetro".

XIII - "Tem inicio na confluência da divisa do loteamento Jd. Vera Cruz com Jardim Internacional Rural, segue pela divisa do loteamento Jardim Internacional numa distância de 190 m, deflete com ângulo de 248º; segue numa distância de 280 m, deflete com ângulo de 113º; segue numa distância de 1130 m, deflete cora ângulo de 277º; segue numa distância de 400 m, deflete com ângulo de 116º; segue numa distância de 200 m, deflete com ângulo de 90º; segue numa distância de 60 m, deflete com ângulo de 272º; segue numa distância de 150 m deflete com ângulo de 271º; segue numa distância de 1380 m, deflete com ângulo de 90º; segue pela Rodovia Santos Dumont, deflete com ângulo de 40º; segue numa distância de 210 m, deflete com ângulo de 239º; segue numa distância de 950 m, deflete com ângulo de 231º segue numa distância de 390 m, deflete com ângulo de 93º; segue numa distância de 580 m, deflete com ângulo de 212º; segue numa distância de 240 m, deflete com ângulo de 278º; segue numa distância de 70 m deflete ângulo de 80º; segue pela Rua 1 numa distância de 950 metros, deflete com ângulo de 232º; segue numa distância de 420 m, deflete com ângulo de 90º; segue numa distância de 200 m, deflete com ângulo de 114º; segue numa distância de 150 m, deflete com ângulo de 283º; segue numa distância de 150 m, deflete com ângulo de 90º; segue numa distância de 710 m, deflete com ângulo de 90º; segue numa distância de 290 m, deflete com ângulo de 273º; segue numa distância de 500 m , deflete com ângulo de 127º; segue numa distância de 400 m pela Rua 1, deflete com ângulo de 91º; segue numa distância de 350 m, deflete com ângulo de 131º; segue por 80 m, deflete com ângulo de 132º; segue numa distância de 280 m, deflete com ângulo de 272º; segue numa distância de 120 m, deflete com ângulo de 245º; segue numa distância de 70 m, deflete com ângulo de 73º; segue pela Av. 1, até a Av. 2, deflete com ângulo de 272º; segue pela Av. 2 numa distância de 620 m, deflete com ângulo de 22º e segue numa distância de 140 m; deflete com ângulo de 220º, segue numa distância de 80 m; deflete com ângulo de 44º até encontrar a Rua 15; segue por esta, deflete com ângulo de 266º; segue pela Rua 1 numa distância de 700 m, deflete com ângulo de 82º; segue numa distância de 90 m, deflete com ângulo de 287º; segue numa distância de 340 m, deflete com ângulo de 90º; segue numa distância de 40 m, deflete com ângulo de 275º; segue numa distância de 100 m, deflete com ângulo de 50º; segue numa distância de 190 m, deflete com ângulo de 230º; segue numa distância de 340 m, até o início do perímetro". PRC 5122.

XIV - Constituído pelas seguintes Ruas:- Castro Alves, Oratório, Baroneza Geraldo de Rezende e Av. Barão de Itapura;

XV - Constituído pela gleba de propriedade do Clube Concórdia, localizado na Rodovia Heitor Penteado.

XVI - "Tem início na Av. John Boyd Dunlop junto ao limite do Campus II da PUCCAMP, onde deflete com um ângulo de 90º; segue numa distância de 1000 m pelo limite do Campus II da PUCCAMP, deflete com um ângulo de 90º; segue numa distância de 280 m onde deflete com ângulo de 90º; segue numa distância de 1080 m onde deflete com um ângulo de 90º; segue numa distância de 420 m pela Av. John Boyd Dunlop até o início do perímetro". PRC 3413 e 3431.

XVII - "Tem início num ponto localizado no cruzamento da Rua Henrique Oswald com a Rodovia" Campinas-Mogi Mirim; segue por essa Rodovia até encontrar a Rua Jasmim, onde deflete à esquerda e segue acompanhando-a até o seu cruzamento com a Rua Jorge Figueiredo Correia; deflete à esquerda e segue acompanhando a divisa da área de propriedade da CPFL até encontrar a Rua Henrique Oswald; daí deflete à esquerda e segue até encontrar o ponto inicial deste perímetro", - PRC 3263.

XVIII - "Tem início num ponto localizado no cruzamento da Av. Mons. Emílio José Salim com a Av. Sen. Jarbas Passarinho; segue por esta até a Av. Dr. Caio Pinto Guimarães, acompanhando-a até a Rua Cel. T. Marques; segue essa rua até o seu final, onde deflete 95º e segue acompanhando a divisa da propriedade da UNICAMP, seguindo por esta até o Córrego Anhumas; segue pelo córrego até uma linha imaginária localizada a 300 m da Rodovia Campinas-Mogi Mirim, acompanhando-a por 2150m; deflete 65º à esquerda, segue por 1300 m, deflete 200º à direita seguindo mais 1500 m e encontrando a divisa da Zona de Expansão Urbana; deflete 350º, segue 850 m, deflete 200º e segue mais 150 m; deflete 120º e segue até a Rua Dr. Gabriel Porto; daí segue por ela e pelas Ruas Dr. Gilberto L. P. Silva, Dr. Plínio do Amaral, Av. Dr. Luiz de Tella, Rua Dr. Mário de Nucci, Francisco de Toledo, Roxo Moreira, Dr. José Anderson, Gebraer Nassif Mokarzel e Zuneide A. Marinho; dessa, deflete 110º e segue acompanhando uma linha imaginária localizada a 300 m da Rodovia Gal. Milton Tavares de Lima até encontrar com uma linha, também imaginária, localizada a 300 m da Rodovia D.Pedro I; segue por essa até a divisa do loteamento Parque das Universidades, seguindo-a até a Av. Mons. Emílio José Salim e dessa até o ponto inicial". - PRC 3232, 3234, 3243, 3252 e 3261.

XIX - "Tem início no ponto de confluência entre as Ruas 53 e Beniamino Gigli, segue pela segunda até a estrada Jockey Club, segue por esta até a Rua dos Santos numa distância de 540 m, deflete 80º e segue pela Via Anhanguera numa distância de 800 m, até a Rua 53, segue por esta até a Rua Beniamino Gigli, ponto inicial do perímetro". - PRC 3411.

XX - "Tem início no ponto "A" (coordenadas H = 295.330 e V = 7.478.000), seguindo por uma distância de 200 m até o ponto B", onde deflete com ângulo de 90º, seguindo pela linha situada sobre o leito do Rio Atibaia numa distância de 2200 m até o ponto "C", seguindo pelo antigo leito da FEPASA (ex. C.M.E.F.) numa distância de 1100 m até o ponto "D", seguindo pela linha situada a 300 m do Rio Atibaia, numa distância de 1000 m até o ponto "A".

XXI - "Tem início no ponto "A" (coordenadas H = 295.750 e V = 7.480.690) seguindo pela linha divisória da Zona de Expansão Urbana numa distância de 300 m até o ponto "B" onde deflete com ângulo de 90º seguindo por uma linha situada a 300 m do Rio Atibaia numa distância de 1000 m até o ponto "C", seguindo pela linha divisória da Zona de Expansão Urbana numa distância de 320 m até o ponto "D", onde deflete com ângulo de 110º seguindo pela linha divisória da Zona de Expansão Urbana numa distância de 830 m."

XXII - "Tem início no ponto "A" (coordenadas H = 294.760 e V = 7.482.360) seguindo pela linha situada a 300 m do Rio Atibaia numa distância de 4750 m até o ponto "B" onde segue pela linha situada sobre o leito do Rio Atibaia numa distância de 250 m, seguindo pela linha situada a 300 m da Rodovia SP-340 numa distância de 300m seguindo pela linha situada a 300 m do Rio Atibaia numa distância de 850 m, seguindo pelo trecho da antiga Rodovia SP-340 numa distância de 1300 m até o ponto "C", segue pela linha situada a 300 m do Rio Atibaia, numa distância de 2900 m até o ponto "D", seguindo pela linha divisória da Zona de Expansão Urbana numa distância de 1250m até o ponto "A".

XXIII - Formada pelas Ruas 15, 3 e 12 do Loteamento Village Campinas e a linha divisória da Fazenda Monte D`Este constituída pela Praça nº 7.

XXIV - "Tem início num ponto localizado à Rodovia D.Pedro I, seguindo pela mesma numa extensão de 1000 m; deflete 90º, segue 420 m, deflete novamente 90º e segue 310 m; deflete 270º, segue 140 m, deflete 90º e segue 720 m; deflete novamente 90º e segue até a Rodovia D.Pedro I no ponto inicial desta descrição". PRC 3251 e 3252.

XXV - "Tem início no cruzamento da SP-101 com a Rua Álvaro F. da Costa; segue por esta e pela Rua Laura Luíza Dias até o Córrego do Piçarrão e daí, acompanhando o córrego até a linha da FEPASA; acompanha essa linha até a SP-101 e, daí, segue pela mesma até o ponto inicial desta descrição". - PRC 3322.

XXVI - "Tem início no ponto de confluência da Av. Barão de Itapura com Av. Brasil, segue por esta numa distância de 140 m, deflete com um ângulo de 79º, segue por 420 m, deflete com um ângulo de 90º, segue por 110 m, até a Av. Barão de Itapura, segue por esta até a Av. Brasil, ponto inicial deste". - PRC 3412.

XXVII - "Tem início no ponto de confluência entre a Rua João Batista Vinci e o limite da Zona de Expansão Urbana, segue por esta numa distância de 4790 m, até a linha situada a 300 m do Rio Atibaia, segue por esta até a Rua da Canelaria, segue por esta até a Rua Grajaú, segue por esta numa distância de 50 m até a linha situada a 300 m do Rio Atibaia, segue por esta numa distância de 1450 m, deflete com um ângulo de 270º, segue por 50 m, deflete com um ângulo de 90º, segue por 440 metros, deflete com um ângulo de 270º, segue por 450 metros, deflete com um ângulo de 30º, segue por 250m, deflete com um ângulo de 87º, segue por 450 m, deflete com um ângulo de 270º, segue por 120 m até a Rua Arthur Teixeira Camargo, segue por esta numa distância de 300 m, deflete com um ângulo de 90º, segue por 30 m, deflete com um ângulo de 270º, segue por 10 m, deflete com um ângulo de 210º, segue por 30 m, até a linha limite da Zona de Expansão Urbana, segue por esta numa distância de 2200 m, deflete com um ângulo de 96º, segue por 120 m, até a Rua Alfredo José Said, segue por esta até a Rua 16, segue por esta até a Rua Dr. Manoel Duarte da Silva, segue por esta até a Rua 08, segue por esta até a Rua 06, segue por esta até a Rua Francalino de J. Souza Araújo, segue por esta até a Rua 02,segue por esta numa distância de 100 m, deflete com um ângulo de 120º, segue por 50 m, deflete com um ângulo de 270º, segue por 100 m, deflete com um ângulo de 90º segue por 30 m, deflete com um ângulo de 270º, segue por 130 m, deflete com um ângulo de 270º, segue 100 m, deflete com um ângulo de 240º, segue por 90 m, deflete com um ângulo de 270º, segue por 140 m, deflete com um ângulo de 90º, segue por 50 m, deflete com um ângulo de 90º, segue por 30 m, deflete com um ângulo de 270º, segue por 50 m, deflete com um ângulo de 270º, segue por 30 m até a Rua Hamayta, segue por esta até a Rua Dr. Tasso de Magalhães, segue por esta até a Rua 01, segue por esta até a Rua Pedro Paulo Manieiro, numa" distância de 170m, deflete com um ângulo de 114º, segue por 50 m, até a Rua 13 de maio, segue por esta até a Rua João Batista Vinci, segue por esta numa distância de 110 m, até a linha limite da Zona de Expansão Urbana, no ponto inicial do perímetro". PRC 4153, 4154, 4311 e 4312.

Art. 19 - A área de propriedade da FEAC delimitada por Parque Hípica, Rodovia D.Pedro I, gleba pertencente a José B. C. Nogueira e outros, Jardim Boa Esperança cont., Parque Brasília, Jardim Flamboyant, Jardim das Paineiras, Jardim Brandina, Vila Brandina, Bairro das Palmeiras, passa a ter 12,145% (doze por cento e cento e quarenta e cinco milésimos) da gleba destinados à zona Z-3; 33,495% (trinta e três por centos e quatrocentos e noventa e cinco milésimos) destinados à zona Z-6 e 14,360% (Catorze por cento e trezentos e sessenta milésimos) destinados à zona Z-ll. - PRC 3421, 3422 e 3424, da Planta Básica de Zoneamento que integra a Lei 6.031/88.

Art. 20 - Os quarteirões e faces de quadra situados na Zona Z-3 e indicados na Planta Básica de Zoneamento, onde será permitido o uso comercial, de acordo com o Art. 27, item III, alínea C, inciso 3 da Lei 6.031/88, são os seguintes: 

I - Todos os lotes de frente para a Rua D. Luiza de Gusmão, Rua Nuno Pereira e Av. Diogo Alvares dos Qts. de Código Cartográfico nº 5262 e 5456 da PRC 3263;

II - Todos os lotes de frente para a Av. Herminia Andrade C. Silva dos Qts. de Cód. Cartográfico 3306, 3317, 3304 e 3320 da PRC 3263.

III - Todos os lotes de frente para a Rua Santo Antonio Claret dos Qts de Cód. Cartográfico 5180, 5368 e 5365 da PRC 3412;

IV - Todos os lotes de frente para a área pública de cód. Cart. 5347 dos Qts de C. C. 5336, 5328, 5339,5349 da PRC 3412;

V - Quarteirão com código cartográfico nº 5357 da PRC 3412;

VI - Todos os lotes de frente para a Rua 2 do Jardim Sul América, dos Qts de cód. cartográficos nº 1213, 1214, 1226, 1217, 1219 e parte do Qt. do Qt. 4382, todos da PRC 3343;

VII - Todos os lotes de frente para a Rua 6 do Jd. Rosa dos Qts. de Cód. Cart. 4381, 4420 e 4405 da PRC 3341 e lotes de frente para a Rua 6 situados no Qt. s/nº do Jd. Santa Rosa delimitado pelas Ruas 6, 22 e 8 e por parte do Qt. de Cód. Cart. 4382, da PRC 3341.

VIII - Todos os lotes de frente para a Rua 38 do Jd. Nova América dos Qts. de Cód. Cart. 2170, 2181, 2183, 2184, 2185, 2197, 2208, 2209, 5410 (parte), 2249 (parte) 2248, 2237, 2235, 2234, 2223, 2221 da PRC 5211 e dos Qts 5410 (parte) e 2249 (parte) da PRC 3453;

IX - Quarteirões de Cód. Cart. 1330, 1378 e 1398 da PRC 3164;

X - Todos os lotes de frente para a Av. N.Sª da Consolação, situados nos Qts. de Cód. Cart. nº 3443, 3430, 6218, 6227, 6195, 6205, 6173 e 6182 da PRC 3413;

XI - Todos 03 lotes de frente para a Rua Expedicionário Arlindo Favorato situados nos Qts. de C.C. nº 3151 3150, 3160. 3368, 3388, 3387, 3396 e 3365 da PRC 3413;

XII - Todos os lotes de frente para a Rua Maria Aparecida Ferreira Rosa do QT. de C. C. nº 3416 da PRC 3413;

XIII - Todos os lotes de frente para a Av. Império do Sol Nascente, dos Qts". de C. C. nº 3401, 3411, 3430, 3450 6239, 6237, 6218, 6198 e 6189 da PRC 3413;

XIV -Quarteirões de C.C. nº 3420 e 3445 da PRC 3413;

XV - Quarteirão sem cód. cart. compreendido entre as Ruas Maria Aparecida Ferreira Rosa, Luiz Arrobas Martins, Expedicionário Arlindo Favorato, Comendador Jeronimo de Campos Freire da PRC 3413;

XVI - Todos os lotes de frente para a Av. 1 do Loteamento Real Parque dos Quarteirões de C. C.nº 6210, 6200 e 3249 da PRC 3233;

XVII - Todos os lotes de frente para a Estrada Municipal do Xadrez dos quarteirões de C. C. nº 6135 e 6367 e dos quarteirões s/n, situados em frente e ainda do Qt. nº 3249, todos da PRC 3233;

XVIII - Todos os lotes de frente para a Rua Dr. Antonio Couto de Barros dos Qts de C.C. nºs 3410, 3444, 3466, 3270, 3457, 3414 e 3391 da PRC 4311;

XIX - Todos os lotes de frente para a Rua Heitor Penteado dos Qts de C. C. nº 6226, 6157, 6186 e 6215 da PRC 4312.

XX - Todos os lotes de frente para a Rua 1 do loteamento Vila Palmeiras dos Quarteirões de C. C. nº 2484, 2462, 3303, 5269, 6119, 5268, 6108, 5266, 5286, 5265 da PRC 5213;

XXI - Todos os lotes de frente para, a Av. 1 do loteamento Jd. São Domingos dos Qts. de C. C. nº 6105, 6114, 6113, 6121, 6130, 6349, 6358, 6366, 6375, 6384, 5262, 5271, 5290, 6319, 6336, 6345, 6343, 6352, 6361, 3159 da PRC 5213;

XXII - Todos os lotes de frente para a Rua Projetada do Jardim Campo Belo, 2ª gleba, dos Qts. de C. C. nºs 2386, 2367, 2357, 2348, 2329, 2319, 2100, 1290 e 1281 da PRC 5213;

XXIII - Todos os lotes de frente para a Rua Projetada do L. Cidade Singer dos Qts. de C. C. nº 1245, 1235, 1215, 1205, 1196, 1186 e 1177 da PRC 5213;

XXIV - Todos os lotes de frente para a Rua Sargento João Sarubli dos Qts. de C. C. 2373, 2413, 2361, 5179, 5178 da PRC 3411;

XXV - Todos os lotes de frente para a Rua João Rodrigues Serra dos Qts de C. C. 2367, 2365, 2343, 2324 da PRC 3411;

XXVI - Todos os lotes de frente para a Rua Dr. Walter Pereira de Queiroz dos Qts de C. C. 5149 e 2324 da PRC 3411, com exceção dos lotes de nº 40 a 50 inclusive;

XXVII - Todos os lotes de frente para a Rua Guido Segállio do Qt. de C. C. nº 5162 da PRC 3411;

XXVIII - Quarteirões de C. C. nº 5456 e 5455 da PRC nº 3411;

XXIX - Todos os lotes com frente para a Rua Camargo Paes dos Qts com C. C. nº 6398, 6343, 6365, 6210 da PRC 3412;

XXX - Quarteirões com C. C. 6385, 6418, 6222, 6232 e 6223 da PRC 3412;

XXXI - Todos os lotes de frente para a Rua Manoel Machado Pereira dos Qts de C.C. 1316, 1315, 1304, 1302, 1343, 1331, 4108, 4128 e parte do QT. de C. C. 4125 da PRC 3343;

XXXII - Todos os lotes de frente para a Rua Manoel Machado Pereira do Qt. sem C. C. delimitado pelas Ruas Júlio Becaletti, Dr. Alderico Alvite e Rua 4 e do Qt. sem C. C. delimitado pelas Ruas Júlio Bocaletti e antiga Rua 1, ambos da PRC 3343;

XXXIII - Todos os lotes de frente para a Rua 1 (Estrada Campinas/Campo Grande), do Jardim Metanópolis, do Qt. de C. C. nº 4114 da PRC 3343;

XXXIV - Todos os lotes de frente para a Av. 1 do Jd. Califórnia dos Qts. de C. C. 1227, 1217, 1208, 1214, 1195, 1185, 1165, 1156, 1147, 1137, e 1179 da PRC 5124;

XXXV - Todos es lotes de frente para a Av. 1 do Jd. Cruzeiro do Sul dos Qts de C. C. 4360 e 4340 da PRC 5124;

XXXVI - Todos os lotes de frente para a Av. 1 do Jd. Aeroporto Campinas dos Qts,. de C.C. de nº 3122, 2294, 2257 da PRC 5122 e de nº 2420 das PRCs 5122 e 3364;

XXXVII - Todos os lotes de frente para a Av. Itamarati dos Qts. de C.C. nº 1351, 1331, 4169, 4139, 4168, 4166, 4165, 4164, 4162, 4151, 4131, 4133, 4134, 4135, 4137 e 4138 da PRC 3451;

XXXVIII - Todos os lotes de frente para a Av. Palestina, dos Qts. cartográfico 3203 - PRC 3421. Todos os lotes de frente para a Av. Palmital, dos Qts. Cód. Cart. nº 3203 e 3232 - PRC 3421

Qts C. C. nº 6413, 6416, 6418, 6215 e 3420 da PRC 3432.

XXXIX - Todos os lotes de frente para a Av. Nicarágua, dos Qts. Código. Cart. nº 6212, 6226, 6247, 6259, 6439, 6230 6241, 6243, 6244, 6256, 6287, 6288, 6299 parte, da PRC 3432;

XL - Todos os lotes de frente para a Av. Nicarágua do Qt. Cód.; Cart. nº 6299 - PRC 3441;

XLI - Todos os lotes de frente para a Rua Venezuela entre as Ruas Bento Ferraz e Rua Nicarágua dos Qts. de Cód. Cart. nºs 6212, 6226 da PRC 3432;

XLII - Todos os lotes de frente para a Av. Dr. Moraes Salles dos Qts de Cód. Cart. nºs 2425, 2433, 2453, 2472, 3300, 5279, 6117, 6118, 3371, 3392, 3437 e 3455 da PRC 3423;

XLIII - Quarteirões de Cód. Cart. nºs 5292, 6317, 6117 da PRC 3421;

XLIV - Todos os lotes de frente para a Rua Maria da Encarnação Duarte, dos Qts. de Cód. Cart. nºs 5234, 6113 da PRC 3421;

XLV - Todos os lotes da frente para a Rua Mogi-Guaçu dos Qts. de Cód. Cart. nºs 5288 e 5285 - PRC 3421;

XLVI - Todos os lotes de frente para a Rua Monte Aprazível dos Qts. de Cód. Cart.nºs 5288, 6125 - PRC 3421;

XLVII - Todos os lotes de frente para a Rua José Bonifácio, dos Qts Cód. Cart. nºs 3459, 3484, 1311 (parte), 3490 (parte), 3473 e 3447 - PRC 3421;

XLVIII - Todos os lotes de frente para a Rua José Bonifácio dos Qts de Cód. Cart. nºs 1311 (parte) e 3490 (parte) da PRC 3422;

XLIX - Todos os lotes de frente para a Av. Santa Barbara do Rio Pardo dos Qts de C. C. nº 4426, 4434, 4450, 4430 (parte), 4405, 4413, 4422, 4420 (parte) da PRC - 3441;

L - Todos os lotes de frente para a Av. Stª Barbara do Rio Pardo dos Qts. Cód. C. nº 4430 (parte), 4420 (parte), 1217, 1194, 1192, 1181, 1170, 1349, 1208, 1185, 1164, 1153, 1152, 1130, 1319, 3496, (parte) da PRC 3343;

LI - Todos os lotes de frente para a Av. Stª Barbara do Rio Pardo dos Qts de Cód. Cart.nº 1308 (parte) 3496 (parte) da PRC 3433;

LII - Todos os lotes de frente para a Av. São José dos Campos do Qt. Cód. Cart. nº 4480 (parte) - PRC 3441;

LIII - Todos os lotes de frente para a Av. São José dos Campos dos Qts de Cód. Cart. nº 4480 (parte), 1298, 1297, 2104, 1487, 2309, 1498 da PRC 3443;

LIV Todos os lotes de frente para a Rua São José do Rio Pardo do Qt. Cód. Cart. 1293 da PRC 3443;

LV Todos os lotes de frente para a Rua Frederico Ozaman dos Qts. De Cód. Cart. Nº 6398, 6409, 6200 PRC 3441;

LVI - Todos os lotes de frente para a Av. Jorge Tibiriça dos Qts de Cód. Cart. nº 6243, 5459, 5425, 5415, 5395, 5375, 5353, 5366, 5378, 5419 da PRC 3441;

LVII - Qts. de Código Cartográfico nº 6205, 6225, 6207,5250, da PRC 3441;

LVIII - Todos os lotes de frente para a Rua Antonio Bufallo dos Qts. Cód. Cart. nº 6370 (parte), 6382, 3209 da PRC 3441;

LIX - Todos os lotes de frente para a Rua Antonio Bufallo dos Qts. de Cód. Cart. nº 6370 (parte) 3187 da PRC 3443;

LX - Todos os lotes de frente para a Rua Custódio Teixeira dos Qts. Cód. Cart. nº 3205, 3226 - PRC 3443;

LXI - Quarteirão de Código Cartográfico nº 1308 - PRC 3443, 3434;

LXII - Todos os lotes de frente para a Rua Carlos Duarte de Oliveira dos Qts. de Cód. Cart. nº 4295, 4299 da PRC 3444;

LXIII - Todos os lotes de frente para a Av. Paulo Cuba de Souza dos Qts. de Cód. Cart. nº 1201, 1191, 1195, 1179 (parte), 1175, 1198, 1189 (parte), 1235, 1223 - PRC 3444;
LXIII - todos os lotes de frente para a Avenida Paulo Costa de Souza e Rua José Antonio Rezze, dos quarteirões de Código Cartográfico nº 1201, 1191, 1195, 1179 (parte), 1175, 1198, 1189 (parte), 1235, 1233, PRC-3344. (nova redação de acordo com o Decreto nº 11.541 de 20/06/1994)
LXIII - todos os lotes de frente para a Avenida Paulo Cuba de Souza e Rua José Antonio Rezze, dos quarteirões de Código Cartográfico nº 1201, 1191, 1195, 1179 (parte), 1175, 1198, 1189 (parte), 1235, 1223, 1233 PRC-3344. (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.151 de 14/02/1996)

LXIV - Todos os lotes de frente para a Av. Paulo Cuba de Souza dos Qts. de Cod. Cart. nº 1179 (parte), 1189 (parte), 4360, 4371 da PRC 3442;

LXV - Quarteirão de Código Cartográfico nº 4361 - PRC 3442;

LXVI - Todos os lotes de frente para a Rua Pascoal de Lucca dos Qts. de Cód, Cart. nº 4393, 4395, 4417, 4426 (parte) (exclue-se a Praça Construtora Lix) - PRC 3442;

LXVII Todos os lotes de frente para a Rua Francisco Duarte Resende dos Qts. de Cód. Cartográfico nº 1412, 1442, 1453, 1472, 1473, 5119, 1490, 1470, 1460, 4245, 1401 da PRC 3442;

LXVIII Todos os lotes de frente para a Av. Baden Powell dos Qts. de Código Cartográfico 1475, 1457, 1438, 1200, 1181, 1153, 1125, 3297 (parte), 1487, 1468, 1240, 1211, 1192, 1164, 1156, 1136, 1127, 3298 (parte) da PRC 3443;

LXIX Todos os lotes de frente para a Av. Baden Powell dos Qts. de Cód. Cart. 3298 (parte), 3297 (parte), 3268, 6430 (parte) da PRC 3434;

LXX Todos os lotes de frente para a Av. Baden Powell dos Qts. de Cód. Cart. 3289 (parte), 6430 (parte), 6471, 6452, 6443 PRC 3432;

LXXI Todos os lotes de frente para a Rua Paulo Virgínio dos Qts. de Cód. Cart. 2235, 2246, 2248, 2197, 2208, 5410 da PRC 3443;

LXXII Todos os lotes de frente para a Rua Luis Chiodetto dos Qts de Cód. Cart. Nº 1351, 4187, 4177 da PRC 3442;

LXXIII Todos os lotes de frente para a Rua Praia da Boa Viagem dos Qts de Cód. Cart. 1383, 1384, 1374 da PRC 3442;

LXXIV Todos os lotes de frente para a Rua Alberto Medaljon dos Qts de Cód. Cart. 4117, 4138,1350,1351,da PRC 3442;

LXXV Quarteirão de Cód. Cart. Nº 4119 parte na PRC 3442 e parte na PRC 3441;

LXXVI Todos os lotes de frente para a Rua da Abolição dos Qts. de Cód. Cart. Nº 6211, 6231, 6467, 6489, 4306, 6473, 6456, 6438, 6200, - PRC 3441;

LXXVII Todos os lotes de frente para a Rua da Abolição do Qt. de Cód. Cart. Nº 4325, - PRC 3442;

LXXVIII Todos os lotes de frente para a Estrada da Rhodia dos Qts. de Cód. Cart. Nº 2130, 2345, 2351, 5174, da PRC 3234;

LXXIX Quarteirão de Cód. Cart. nº 2348 da PRC 3234;

LXXX Todos os lotes de frente para a Rua Luis Vicentin Sobrinho dos Qts. de Cód. Cart. nº 3240, 3499 (parte) da PRC 3233;

LXXXI Todos os lotes de frente para a Rua Luís Vicentim Sobrinho dos Qts. de Cód. Cart. nº 3499 (parte), 1347, 1386, da PRC 3234;

LXXXII Todos os lotes de frente para a Rua Dário Freire Meirelles dos Qts de Cód. Cart. nº 2237, 5460 (parte) da PRC 3253;

LXXXIII Todos os lotes de frente para a Rua Dário Freire Meirelles dos Qts. de Cód. Cart. nº 5460 (parte) 5482, 6315 da PRC 3251;

LXXXIV Quarteirões de Códigos Cartográficos nºs 2110, 2318 e 2364 da PRC 3443;

LXXXV Todos os lotes de frente para a Rua 88 do Jd. Campo Grande dos Qts. de Cód. Cart. nº 2368, 2376, 2374, 2373, 2321, 2314, 2316, 2317, da PRC 3344;

LXXXVI Todos os lotes de frente para a Estrada do Campo Redondo dos Qts. de Cód. Cart. nº 6102, 6114, 6127, 6139, 6317, 3376, 3200, 3214 da PRC 3344;

LXXXVII Quarteirões de Cód. Cart. nºs. 5290, 3398 da PRC 3344;

LXXXVIII Todos os lotes de frente para Rua 1 do Jd. Maringá dos Qts. de Cód. Cart. nºs 5498, 6131, 6134 da PRC 3344;

LXXXIX Todos os lotes de frente para a Rua 62 do Jd. Campo Grande dos Qts. de Cód. Cart. nºs. 3136, 3117, 3109 da PRC 3344;

XC Todos os lotes de frente para a Rua 62 do Jardim Campo Grande dos Qts. de Cód. Cart. nºs 5442, 5440, 5480, 5491, 5482 da PRC 3342;

XCI Todos os lotes de frente para a Av. 5 do Loteamento jardim Campo Grande dos Qts. de Cód. Cart. nºs. 6374, 6372, 6371, 6370, 3219 (parte) da PRC 3342;

XCII Todos os lotes de frente para a Av. 5 do Loteamento Jd. Campo Grande do Qts. de Cód. Cart. nº 3219 (parte) PRC 3234.

XCIII Todos os lotes de frente para a Rua Maria Edna Villagelim Zakia dos Qts. de Cód. Cart. nºs 6228, 3442, 3465, 3488 da PRC 3322.

XCIV Todos os lotes de frente para a marginal da SP-79, dos quarteirões de códigos cartográficos nºs. 1177, 1142, 1146, 1122, 3498 do Jd. Cidade Singer; - PRC 5213.

XCV Todos os lotes de frente para a marginal da SP-324 dos quarteirões de códigos cartográficos nºs. 4119, 1311, 1331, 4158, 4186, 4203, 4230 da PRC 5213.

XCVI Todos os lotes de frente para a Av. 2 do Loteamento Jd. Princesa DOeste dos quarteirões de códigos cartográficos de nºs. 6417, 6405, 7464, 6461 da PRC 5122.

XCVII - Todos os lotes de frente para a Av. 2 do Loteamento Cidade Singer dos quarteirões de códigos cartográficos de nºs. 1107 e 1129 da PRC 5213.

XCVIII - Todos os lotes de frente para a Rua 2 do Jd. Inter land Paulista dos quarteirões de códigos cartográficos de nºs 2229, 2439, 2427, 2437, 2415, 2425 da PRC 5124.

XCIX - Todos os lotes de frente para a Av. 1 do Jd. Novo Itaguaçu dos quarteirões de código cartográfico de nºs 2403, 2423, 5199, 5218 e 5236 da PRC 5124. 

C - quarteirão de código cartográfico 1224: lotes 2, 2A, 2B, 2C, 2D e 2E da PRC 3453, do Conjunto Habitacional Lech Walesa - D.I.C. IV; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CI - quarteirão de código cartográfico 5425: lotes 1, 2, 2A, 2B, 2C, 2D, 2E e 3, da PRC 3362, do Conjunto Habitacional Monsenhor Luiz Fernandes de Abreu - D.I.C.I; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CII - quarteirão de código cartográfico 6314: lote 6, da PRC 3362, do Conjunto Habitacional Monsenhor Luiz Fernandes de Abreu - D.I.C. I; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CIII - quarteirão de código cartográfico 6312: lotes 1, 1A e 1B, da PRC 3362, do Conjunto Habitacional Monsenhor Luiz Fernandes de Abreu - D.I.C. I; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CIV - quarteirão de código cartográfico 4406: lotes 4, 4A, 4B, 4C, 4D e 4E, da PRC 3451 do Conjunto Habitacional Ruy Novaes - D.I.C. III; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CV - quarteirão de código cartográfico 4406: lotes 4, 4A, 4B, da PRC 3451, do Conjunto Habitacional Antonio Mendonça de Barros - D.I.C. II; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CVI - quarteirão de código cartográfico 4437: lote 01, da PRC 3451, do Conjunto Habitacional Antonio Mendonça de Barros - D.I.C. II; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CVII - quarteirão do código cartográfico 3218: lote 01, da PRC 3352, do Conjunto Habitacional Parque Itajaí; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CVIII - quarteirão de código cartográfico 6190: lotes 01, 1A, 2 e 2A, da PRC 3334, do Conjunto Habitacional Parque Itajaí; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CIX - quarteirão de código cartográfico 4216: lote 33, da PRC 3164, do Conjunto Habitacional Vila Padre Anchieta; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CX - quarteirão de código cartográfico 4149, da PRC 3164, com área de 5.932,50m², do Conjunto Habitacional Vila Padre Anchieta; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CXI - quarteirão de código cartográfico 1145: lote 3, da PRC 3164, do Conjunto Habitacional Vila Padre Anchieta; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CXII - quarteirão de código cartográfico 4199, da PRC 3414, com área de 838,50m², do Conjunto Habitacional Padre Manoel da Nóbrega, 1ª parte; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CXIII - quarteirão de código cartográfico 4216: lote 01, da PRC 3413, do Conjunto Habitacional Padre Manoel da Nóbrega, 1ª parte; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CXIV - quarteirão de código cartográfico 4467: lote 01, da PRC 3413, do Conjunto Habitacional Padre Manoel da Nóbrega, 2ª Parte; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CXV - quarteirão do código cartográfico 4469: lote 04 e 05, da PRC 3413, do Conjunto Habitacional Padre Manoel da Nóbrega, 2ª parte; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CXVI - quarteirão de código cartográfico 4250: lote 07 e 08, da PRC 3413, do Conjunto Habitacional Padre Manoel da Nóbrega, 2ª parte; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CXVII - quarteirão de código cartográfico 4489: lote 09, da PRC 3413, do Conjunto Habitacional Padre Manoel da Nóbrega, 2ª parte; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CXVIII - quarteirão de código cartográfico 4499: lote 07, da PRC 3413, do Conjunto Habitacional Padre Manoel da Nóbrega, 2ª parte; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CXIX - quarteirão de código cartográfico 4290: lote 05, da PRC 3413 do Conjunto Habitacional Padre Manoel da Nóbrega, 2ª parte; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CXX - quarteirão de código cartográfico 4293: lote 15, da PRC 3413, do Conjunto Habitacional Padre Manoel da Nóbrega, 2ª parte; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CXXI - quarteirão de código cartográfico 4294: lote 17, da PRC 3413, do Conjuto Habitacional Padre Manoel da Nóbrega, 2ª parte; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CXXII - quarteirão de código cartográfico 5132: lote 01, da PRC 3431, do Conjunto Habitacional Professor Perseu Leite de Barros; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CXXIII - quarteirão de código cartográfico 4409: lotes 01, 02, 03 e 04, da PRC 3264 do Conjunto Habitacional Vila 31 de Março; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CXXIV - quarteirão de código cartográfico 4400: lotes 01, 02, 03, 04 e 05, da PRC 3264, do Conjunto Habitacional Vila 31 de Março; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CXXV - quarteirão de código cartográfico 1199: lotes 01 e 22, da PRC 3422, do Conjunto Habitacional Vila 31 de Março; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CXXVI - quarteirão de código cartográfico 5384: lote C5, da PRC 3413, do Conjunto Habitacional Vila Castelo Branco; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CXXVII - quarteirão de código cartográfico 5332: lote C6, da PRC 3413, do Conjunto Habitacional Vila Castelo Branco; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CXXVIII - quarteirão de código cartográfico 5341: lote C7, da PRC 3413, do Conjunto Habitacional Vila Castelo Branco; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CXXIX - quarteirão de código cartográfico 2209: lote C8, da PRC 3431, do Conjunto Habitacional Vila Castelo Branco; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CXXX - quarteirão de código cartográfico 5381: lote 09, da PRC 3413, do Conjunto Habitacional Vila Castelo branco; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CXXXI - quarteirão de código cartográfico 2209: lote C10, da PRC 3431, do Conjunto Habitacional Vila Castelo Branco; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CXXXII - quarteirão de código cartográfico 1388: lote 01, da PRC 3442, do Conjunto Habitacional Vila Orozimbo Maia; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CXXXIII - quarteirão do código cartográfico 1411: lote 09, da PRC 3443, do Conjunto Habitacional Vila Presidente Campos Sales; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CXXXIV - quarteirão de código cartográfico 1380: lote 12, da PRC 3443, do Conjunto Habitacional Vila Presidente Campos Sales; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CXXXV - quarteirão de código cartográfico 6142: lote L, com frente para Rua C, da PRC 4311, do Conjunto Habitacional Santana I; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)
CXXXV - quarteirão de código cartográfico 6142: lote com frente para a Rua Nazário Basílio de Almeida, da PRC 4311, do Conjunto Habitacional Santana I, Sousas; (nova redação de acordo com o Decreto 11.644 , de 14/10/1994)

CXXXVI - quarteirão de código cartográfico 6101: lote L que se localiza na confluência das ruas B e D, da PRC 4311, do Conjunto Habitacional Santana I; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)
CXXXVI - quarteirão de código cartográfico 6101: lote que se localiza na confluência da Rua Narciso Puggina com a Rua D, da PRC 4311, do Conjunto Habitacional Santana I, Sousas; (nova redação de acordo com o Decreto 11.644 , de 14/10/1994)

CXXXVII - quarteirão de código cartográfico 6184: lote 14, da PRC 4311, do Conjunto Habitacional Santana II; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CXXXVIII - quarteirão de código cartográfico 3473: lote 107, da PRC 3322, do Conjunto Habitacional Vila Boa Vista; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CXXXIX - quarteirão de código cartográfico 1302: lote 87, da PRC 3411, do Conjunto Habitacional Vila Boa Vista; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CXL - quarteirão de código cartográfico 6297: lote 42, da PRC 3322, do Conjunto Habitacional Vila Boa Vista; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CXLI - quarteirão de código cartográfico 4180: lote 61, da PRC 3411, do Conjunto Habitacional Vila Boa Vista; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CXLII - quarteirão de código cartográfico 4395: lote 55 e 57, da PRC 3411, do Conjunto Habitacional Vila Boa Vista; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CXLIII - quarteirão de código cartográfico 4345: lote 03, da PRC 3411, do Conjunto Habitacional Vila Boa Vista; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CXLIV - quarteirão de código cartográfico 4195: lote 01, da PRC 3411, do Conjunto Habitacional Vila Boa Vista; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CXLV - quarteirão de código cartográfico 6352, lote 55, da PRC 3252, do Conjunto Habitacional Vila Presidente Costa e Silva; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CXLVI - quarteirão de código cartográfico 6310: lote 28, da PRC 3252, do Conjunto Habitacional Vila Presidente Costa e Silva; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CXLVII - quarteirão de código cartográfico 3187: lote 19, da PRC 3254, do Conjunto Habitacional Vila Presidente Costa e Silva; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CXLVIII - quarteirão de código cartográfico 3223: lote 77, da PRC 3254, do Conjunto Habitacional Vila Presidente Costa e Silva; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CXLIX - quarteirão de código cartográfico 3145: lote 29 e 31, da PRC 3254, do Conjunto Habitacional Vila Presidente Costa e Silva; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CL - quarteirão de código cartográfico 3183, da 3254, do Conjunto Habitacional Vila Presidente Costa e Silva; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)
CL - quarteirão de código cartográfico 3183, com área de 5.580,00m² da PRC 3254, do Conjunto Habitacional Vila Presidente Costa e Silva; (nova redação de acordo com o Decreto 11.644 , de 14/10/1994)

CLI - quarteirão de código cartográfico 3388: lote L, situado na confluência das ruas 21 e 41, da PRC 3254, do Conjunto Habitacional Vila Presidente Costa e Silva; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)
CLI - quarteirão de código cartográfico 3388: lote situado na confluência da Rua dos Cataguases com a Rua dos Maracatins, da PRC 3254 do Conjunto Habitacional Vila Presidente Costa e Silva; (nova redação de acordo com o Decreto 11.644 , de 14/10/1994)

CLII - quarteirão de código cartográfico 3144: lote 32 e lote L, situado na confluência da Avenida 1 com Rua 37, da PRC 3254, do Conjunto Habitacional Vila Presidente Costa e Silva; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)
CLII - quarteirão de código cartográfico 3144: lote 32 e lote situado na confluência da Av. Presidente Costa e Silva com a Rua dos Jamaris, da PRC 3254, do Conjunto Habitacional Vila Presidente Costa e Silva; (nova redação de acordo com o Decreto 11.644 , de 14/10/1994)

CLIII - quarteirão de código cartográfico 3472: quadra 45, com área de 3.935,25m² situado entre a Rua 9 e Rua 32, da PRC 3254, do Conjunto Habitacional Vila Presidente Costa e Silva; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CLIV - quarteirão de código cartográfico 3481: quadra 46, com área de 583,00m², situada na Rua 32, da PRC 3254, do Conjunto Habitacional Vila Presidente Costa e Silva; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CLV - quarteirão de código cartográfico 6262: lote C1, da PRC 3431, do Conjunto Habitacional Vila Rica; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CLVI - quarteirão de código cartográfico 6281: lote C2, da PRC 3431, do Conjunto Habitacional Vila Rica; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CLVII - quarteirão de código cartográfico 4163: lote C3, da PRC 3432, do Conjunto Habitacional Vila Rica; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CLVIII - quarteirão de código cartográfico 4175: lote C4, da PRC 3432, do Conjunto Habitacional Vila Rica; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CLIX - quarteirão de código cartográfico 4316: lote C8, da PRC 3432, do Conjunto Habitacional Vila Rica; (acrescido pelo Decreto nº 11.493, de 18/04/1994)

CLX - Quarteirão de código cartográfico 2201: lotes 27 e 28 da PRC 3423, do Loteamento Nova Campinas. (acrescido pelo Decreto nº 12.032, de 31/10/1995)

CLXI - Todos os lotes de frente para a Avenida Santa Genebra, dos quarteirões de código cartográfico nº 6385, 6398, 6418, 6428, 6413, 6424, 6434 e 6445 da PRC 3252; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CLXII - Todos os lotes de frente para a Rua dos Guainumbis, dos quarteirões de código cartográfico nº 3223, 3226, 3234, 3253, 3241, 3437, 3438, 3439, 3447, 3459, 3456, 3467 e 3476 da PRC 3254; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CLXIII - Todos os lotes de frente para a Rua Joaquim Manoel de Macedo, dos quarteirões de código cartográfico nº 3248, 3278, 3299 e 3257 da PRC 3254 e dos quarteirões de código cartográfico nº 1118 e 1128 da PRC 3263; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CLXIV - Todos os lotes de frente para a Rua Quintino de Paula Maudonnet, dos quarteirões de código cartográfico nº 3441, 6258, 6255 e 3454 e dos quarteirões nº 957 e 958, referentes ao código cartográfico nº 6186 da PRC 3254; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CLXV - Todos os lotes de frente para a Avenida Padre Manoel Bernardes, do quarteirão de código cartográfico nº 6255 da PRC 3254; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CLXVI - Todos os lotes de frente para a Rua Francisco Marchi, dos quarteirões de código cartográfico nº 3454 , 3451 e 3441da PRC 3254; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CLXVII - Todos os lotes de frente para a Avenida Estados Unidos, dos quarteirões de código cartográfico nº 6434, 6447, 6439, 6260, 6261, 6285, 6293, 6280, 6479, 6487, 6456 e 6443 da PRC 3432; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CLXVIII - Todos os lotes de frente para a Avenida Ralpho Leite de Barros, dos quarteirões de código cartográfico nº 6434, 6436, 6428 e 6212 da PRC 3432; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CLXIX - Todos os lotes de frente para a Avenida João XXIII, dos quarteirões de código cartográfico nº 5226, 5253, 5270, 5499, 5449, 5250 e 5224 da PRC 3411; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CLXX - Todos os lotes de frente para a Avenida Marechal Rondon, dos quarteirões de código cartográfico nº 4435, 4486, 5307, 4402, 4453 e 4495 da PRC 3412; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CLXXI - Todos os lotes de frente para a Avenida Andrade Neves, dos quarteirões de código cartográfico nº 5196, 5204 e 5217 da PRC 3412; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CLXXII - Todos os lotes de frente para a Rua Mogi-Guaçú, dos quarteirões de código cartográfico nº 3391, 3422, 3432, 3463, 3473, 3484, 3494, 3403, 3406, 3427, 3447, 3459 e 3469 da PRC 3421; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CLXXIII - Todos os lotes de frente para a Rua Monsenhor Jerônimo Baggio, dos quarteirões de código cartográfico nº 1326 e 1327 da PRC 3421; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CLXXIV - Todos os lotes de frente para a Rua Baroneza Geraldo de Rezende, do quarteirão de código cartográfico nº 1326 da PRC 3421; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CLXXV - Todos os lotes de frente para a Avenida Barão de Itapura, dos quarteirões de código cartográfico nº 1438, 1251, 1274, 1297, 2106, 1283 e 1260 da PRC 3421; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CLXXVI - Todos os lotes de frente para a Rua Oliveira Cardoso, dos quarteirões de código cartográfico nº 5282, 5284 e 6101 da PRC 3412; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CLXXVII - Todos os lotes de frente para a Rua Doutor Miguel Penteado, do quarteirão de código cartográfico nº 5284 da PRC 3412; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CLXXVIII - Todos os lotes de frente para a Rua Pereira Tangerino, dos quarteirões de código cartográfico nº 6121, 6130, 6144, 6150, 6163, 6170 e 6172 da PRC 3412; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CLXXIX - Todos os lotes de frente para a Rua Doutor Barros Monteiro, dos quarteirões de código cartográfico nº 6398 e 6210 da PRC 3412; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CLXXX - Todos os lotes de frente para a Avenida Lafayete Arruda Camargo, dos quarteirões de código cartográfico nº 6331 e 6342 da PRC 3261 e dos quarteirões de código cartográfico nº 3167, 3174, 3178 e 3196 da PRC 3263; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CLXXXI - Todos os lotes de frente para a Avenida Diogo Alvares, dos quarteirões de código cartográfico nº 3174, 3196, 3191, 3202, 3242 e 3427 e os lotes nº 67, 68 e 69 do quarteirão de código cartográfico nº 6128 da PRC 3263; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CLXXXII - Todos os lotes de frente para a Avenida Joaquim Payolla, dos quarteirões de código cartográfico nº 3267, 3285, 3244, 3264, 3273, 3282 e 3292 da PRC 3434 e dos quarteirões de código cartográfico nº 1152, 1170, 1101, 1110, 1130, 1349, 1358, 1386, 1396, 1408 e 1123 da PRC 3443; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CLXXXIII - Todos os lotes de frente para a Rua Ricardo Moro, dos quarteirões de código cartográfico nº 1427 e 1446 da PRC 3443; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CLXXXIV - Todos os lotes de frente para a Avenida Washington Luiz, dos quarteirões de código cartográfico nº 4291, 5327 e 5335 da PRC 3441; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CLXXXV - Todos os lotes de frente para a Avenida Engenheiro Augusto Figueiredo, dos quarteirões de código cartográfico nº 6271 e 6243 da PRC 3441 e dos quarteirões de código cartográfico nº 4309, 4327, 4325, 4326, 4306 e 4308 da PRC 3442; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CLXXXVI - Todos os lotes de frente para a Rua Jasmim, dos quarteirões de código cartográfico nº 1209, 2105, 2126, 2145, 2165 e 2196 daPRC 3263; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CLXXXVII - Todos os lotes de frente para a Avenida Antonio Carlos de Sales Júnior, dos quarteirões de código cartográfico nº 2265, 2281, 3318, 3338, 2234, 2262, 2479, 2497, 3335 e 3316 da PRC 3441; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CLXXXVIII - Todos os lotes de frente para a Avenida Doutor Hermann da Cunha Canto, dos quarteirões de código cartográfico nº 5224, 5176 e 5178 da PRC 3411; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CLXXXIX - Todos os lotes de frente para a Avenida Roberto Rocha Brito, dos quarteirões de código cartográfico nº 2413, 2421, 2423 e 5226 da PRC 3411; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CXC - Todos os lotes de frente para a Avenida Doutor Moraes Salles, dos quarteirões de código cartográfico nº 3321, 3341, 3352, 3372, 3383, 3404 e 3423 da PRC 3423; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CXCI - Todos os lotes de frente para a Rua Lux Aeterna, do quarteirão de código cartográfico nº 5370 da PRC 3441 e do quarteirão de código cartográfico nº 2197 da PRC 3443; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CXCII - Todos os lotes de frente para a Avenida José Fonseca de Arruda, dos quarteirões de código cartográfico nº 2197, 2235, 2285, 2223, 2243 e 2284 da PRC 3443; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CXCIII77 - Todos os lotes pertencentes ao quarteirão de código cartográfico nº. 3124 da PRC 3443; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CXCIV - Todos os lotes de frente para a Avenida Almeida Garret, dos quarteirões de código cartográfico nº 6484, 6491 e 6478 da PRC 3254, do quarteirão de código cartográfico nº 4322 da PRC 3263 e do quarteirão de código cartográfico nº 3278 da PRC 3412; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CXCV - Todos os lotes de frente para a Avenida Armando Sales de Oliveira, dos quarteirões de código cartográfico nº 2178, 2189, 2197 e 2208 da PRC 3421; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CXCVI - Todos os lotes de frente para a Avenida Doutor Heitor Penteado, dos quarteirões de código cartográfico nº 2138, 2178 e 2189 da PRC 3421; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CXCVII - Todos os lotes de frente para a Avenida Antônio Carvalho Miranda, dos quarteirões de código cartográfico nº 4100 da PRC 3414 e dos quarteirões de código cartográfico nº 6458, 6478, 6454, 6461, 6485, 6494, 6492 e 6481 da PRC 3413; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CXCVIII - Todos os lotes de frente para a Rua Gustavo Stuart, do quarteirão de código cartográfico nº 6315 da PRC 3251; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CXCIX - Todos os lotes de frente para a Rua Transamazônica, dos quarteirões de código cartográfico nº 5151, 5162, 5171, 5180, 5389, 5398 e 5220 da PRC 3413; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CC - Todos os lotes de frente para a Rua Castel Nuovo, dos quarteirões de código cartográfico nº 5357, 5180, 5389 e 5398 da PRC 3413; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CCI - Todos os lotes de frente para a Rua Erasmo Braga, dos quarteirões de código cartográfico nº 1267 e 1299 da PRC 3414; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CCII - Todos os lotes de frente para a Rua Itapetininga, do quarteirão de código cartográfico nº 3281 da PRC 3431 e do quarteirão de código cartográfico nº 1100 da PRC 3432; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CCIII - Todos os lotes de frente para a Rua Joanópolis, do quarteirão de código cartográfico nº 3281 da PRC 3431; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CCIV - Todos os lotes de frente para a Rua Constâncio Homero Omegna, do quarteirão de código cartográfico nº 3273 da PRC 3431; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CCV - Todos os lotes de frente para a Rua Benjamin Moloise, dos quarteirões de código cartográfico nº 6220, 6421, 6422, 6423, 6424, 6425, 6426, 6427, 6428, 6429, 6190, 6396, 6397, 6398, 6399, 6402, 6384 e 6385 da PRC 333 e dos quarteirões de código cartográfico nº 3197 e 3209 da PRC 335; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CCVI - Todos os lotes de frente para a Rua Nelson d`Otaviano, do quarteirão de código cartográfico nº 1317 da PRC 334; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CCVII - Todos os lotes de frente para a Rua Edgar Pereira de Souza, do quarteirão de código cartográfico nº 1316 da PRC 334; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CCVIII - Todos os lotes de frente para a Avenida Iguatemi, do quarteirão de código cartográfico nº 6464 da PRC 3421 e do quarteirão de código cartográfico nº 4333 da PRC 3422; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CCIX - Todos os lotes de frente para a Rua Aroldo de Azevedo, do quarteirão de código cartográfico nº 6464 da PRC 3421. (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CCX - Todos os lotes de frente para a Avenida Rotary, do quarteirão de código cartográfico nº 4333 da PRC 3422; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CCXI - Todos os lotes de frente para a Rua Conde DEU, do quarteirão de código cartográfico nº 5261 da PRC 3423; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CCXII - Todos os lotes de frente para a Avenida Imperatriz Dª Tereza Cristina, dos quarteirões de código cartográfico nº 5261 e 5281 da PRC 3423; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CCXIII - Todos os lotes de frente para a Rua Guerino Bristotti, dos quarteirões de código cartográfico nº 4300, 1139, 1169, 1179, 1197, 1226, 1127, 1157, 1166, 1176, 1206, 1215 e 1224 da PRC 324; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CCXIV - Todos os lotes de frente para a Avenida Pe. Gaspar Bertoni, do quarteirão de código cartográfico nº 3151 da PRC 3413; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CCXV - Todos os lotes de frente para a Avenida Alziro Zarur, dos quarteirões de código cartográfico nº 3151 e 3150 da PRC 3413; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CCXVI - Todos os lotes de frente para Rua Osvaldo Serra, do quarteirão de código cartográfico nº 3150 da PRC 3413; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CCXVII - Todos os lotes pertencentes aos quarteirões de código cartográfico nº 3365 e 3172 da PRC 3413; (acrescido pelo Decreto nº 13.121 , de 26/04/1999)

CCXVIII - todos os lotes de frente para a Avenida José Pancetti, dos quarteirões de códigos cartográficos nºs 3450, 3453, 3456, 3469, 3476, 3473, 3470, 3252, 3253 e 3232 da PRC 3413; (acrescido pelo Decreto nº 13.355 , de 23/03/2000)

CCXIX - todos os lotes de frente para a Rua Quintino Bocaiuva, dos quarteirões de códigos cartográficos nºs 1166, 1187, 1217 e 1247 da PRC 3414; (acrescido pelo Decreto nº 13.355 , de 23/03/2000)

CCXX - todos os lotes de frente para a Rua Theodoro Guedes de Campos, dos quarteirões de códigos cartográficos nºs 4293, 5112, 4281, 4290, 4469 e 4477 da PRC 3322; (acrescido pelo Decreto nº 13.355 , de 23/03/2000)

CCXXI - todos os lotes de frente para a Avenida Mário Trevenzoli, dos quarteirões de códigos cartográficos nºs 2361, 2360, 5169, 5165, 5164, 5152, 5151, 5219, 5199, 5204, 5193, 5201 e 5180 da PRC 3364; (acrescido pelo Decreto nº 13.355 , de 23/03/2000)

CCXXII - todos os lotes de frente para a Rua dos Jequitibás, dos quarteirões de códigos cartográficos nºs 1332, 1340, 4159, 4158, 4168, 4177, 4176, 4185, 4184, 4193, 4202 e 4201 da PRC 3411; (acrescido pelo Decreto nº 13.355 , de 23/03/2000)

CCXXIII - os lotes de nº 19, 20 e 21, do quarteirão de código cartográfico nº 5421, e os lotes de nº 56 e 57, do quarteirão de código cartográfico nº 5441, com frente para a Rua Paulo Virgínio, da PRC 3441; (acrescido pelo Decreto nº 13.355 , de 23/03/2000)

CCXXIV - o lote nº 1, do quarteirão de código cartográfico nº 3404, com frente para a Rua José de Almeida, da PRC 3423; (acrescido pelo Decreto nº 13.355 , de 23/03/2000)

CCXXV - parte do lote "D", do quarteirão de código cartográfico nº 2425, com frente para a Rua Eng. Carlos Stevenson, da PRC 3423; (acrescido pelo Decreto nº 13.355 , de 23/03/2000)

CCXXVI - todos os lotes de frente para a Rua dos Álamos, dos quarteirões de códigos cartográficos nºs 4407, 4408, 4414 e 4416 da PRC 3411; (acrescido pelo Decreto nº 13.355 , de 23/03/2000)

CCXXVII - todos os lotes de frente para a Avenida das Andorinhas, dos quarteirões de códigos cartográficos nºs 2142, 2152, 2151, 2140, 2184, 2185, 2379, 2368, 2386 e 2389 da PRC 3442; (acrescido pelo Decreto nº 13.355 , de 23/03/2000)

CCXXVIII - todos os lotes de frente para a Rua Francisco Duarte Rezende, do quarteirão de código cartográfico nº 4239 da PRC 3442; (acrescido pelo Decreto nº 13.355 , de 23/03/2000)

CCXXIX - todos os lotes de frente para a Rua Doutor Miguel Penteado, dos quarteirões de códigos cartográficos nºs 3351 e 3332 da PRC 3412; (acrescido pelo Decreto nº 13.355 , de 23/03/2000)

CCXXX - todos os lotes com frente para a Rua Alferes João José, dos quarteirões de códigos cartográficos nos 2410, 2430, 5218, 5239, 5249, 5268, 5284, 5286, 6115, e 6135, da PRC 3412; (acrescido pelo Decreto nº 13.692 , de 17/08/2001)

CCXXXI - a gleba nº 21-P/22, do quarteirão de código cartográfico nº 2208, da PRC 3421; (acrescido pelo Decreto nº 13.692 , de 17/08/2001)

CCXXXII - todos os lotes com frente para a Av. Theodureto de Almeida Camargo, do quarteirão de código cartográfico nº 6484, e o lote nº 11, do quarteirão de código cartográfico nº 6478, da PRC 3254; (acrescido pelo Decreto nº 13.692 , de 17/08/2001)

CCXXXIII - todos os lotes com frente para a Rua Virginio Vescovi, dos quarteirões de códigos cartográficos nºs 2405, 2394, 2393, 2380, 2422, 2411. 5209 e 5199, da PRC 3442. (acrescido pelo Decreto nº 13.692 , de 17/08/2001)

CCXXXIV todos os lotes com frente para a Rua Manoel Antônio de Almeida, dos quarteirões de código cartográfico nº 3248 e 3257 da PRC 3254 e dos quarteirões de código cartográfico nº 6441 e 6442 da PRC 3252; (acrescido pelo Decreto nº 15.015 , de 13/12/2004)

CCXXXV todos os lotes com frente para a Rua Martins Torres, do quarteirão de código cartográfico nº 3257 da PRC 3254; (acrescido pelo Decreto nº 15.015 , de 13/12/2004)

CCXXXVI - todos os lotes com frente para a Rua Afonso de Taunay, do quarteirão de código cartográfico nº 6413 da PRC 3252; (acrescido pelo Decreto nº 15.015 , de 13/12/2004)

CCXXXVII todos os lotes com frente para a Rua Regina Nogueira, do quarteirão de código cartográfico nº 1120 da PRC 3444; (acrescido pelo Decreto nº 15.015 , de 13/12/2004)

CCXXXVIII todos os lotes com frente para a Rua Geraldo Bretas, dos quarteirões de código cartográfico nº 1120 e 1151 da PRC 3444; (acrescido pelo Decreto nº 15.015 , de 13/12/2004)

CCXXXIX todos os lotes do quarteirão de código cartográfico nº 2379 e os lotes de n.º 01 e 27 com frente para a Rua Benjamin Maluf, do quarteirão de código cartográfico nº 2368, da PRC 3442; (acrescido pelo Decreto nº 15.015 , de 13/12/2004)

CCXL todos os lotes com frente para a Rua Itapetininga, cartográfico nº 3281 da PRC 3431; (acrescido pelo Decreto nº 15.015 , de 13/12/2004)

CCXLI todos os lotes do quarteirão de código cartográfico nº 2111 da PRC 3424; (acrescido pelo Decreto nº 15.015 , de 13/12/2004)

CCXLII todos os lotes com frente para a Rua São Dionízio, dos quarteirões de código cartográfico nº 1120, 1329, 1339, 1348, 1358, 1369, 1150, 1160, 1161, 1172 e 1183 da PRC 3164; (acrescido pelo Decreto nº 15.015 , de 13/12/2004)

CCXLIII os lotes de nº 1, 2, 3, 4 e 5 com frente para a Rua Rancharia e os lotes de nº 22 e 23 com frente para a Rua Ribeira, do quarteirão de código cartográfico nº 6436 da PRC 3432; (acrescido pelo Decreto nº 15.015 , de 13/12/2004)

CCXLIV todos os lotes com frente para a Rua Adhemar Pereira de Barros, dos quarteirões de código cartográfico nº 1486, 2312 e 2340 e os lotes de nº 11, 12, 13, 14, 15 e 16 com frente para a Rua Alfredo Roberto Alves, do quarteirão de código cartográfico nº 2312, da PRC 3444; (acrescido pelo Decreto nº 15.015 , de 13/12/2004)

CCXLV o lote de nº 25 do quarteirão de código cartográfico nº 2277, o lote de nº 26 do quarteirão de código cartográfico nº 3128, os lotes de nº 1, 2, 3 e 4 do quarteirão de código cartográfico nº 3127, todos com frente para a Rua Andradina, da PRC 3421; (acrescido pelo Decreto nº 15.015 , de 13/12/2004)

CCXLVI o lote de nº 21 do quarteirão de código cartográfico nº 4316; os lotes de nº 18 e 22 do quarteirão de código cartográfico nº 4325 e os lotes de nº 8 e 9 do quarteirão de código cartográfico nº 4324 da PRC 3424; (acrescido pelo Decreto nº 15.015 , de 13/12/2004)

CCXLVII os lotes de nº 15 e 16 do quarteirão de código cartográfico nº 6492 e o lote de nº 9 do quarteirão de código cartográfico nº 6473 da PRC 3423; (acrescido pelo Decreto nº 15.015 , de 13/12/2004)

CCXLVIII o lote de nº 1 do quarteirão de código cartográfico nº 6496; o lote de nº 1 do quarteirão de código cartográfico nº 6484 do Jardim Paranapanema e os lotes de nº 1 a 8 do quarteirão de código cartográfico nº 6484 do Jardim São Fernando, todos da PRC 3423; (acrescido pelo Decreto nº 15.015 , de 13/12/2004)

CCXLIX o lote 04 da quadra 12A do quarteirão 976 de código cartográfico 6291 da PRC 3254; (acrescido pelo Decreto nº 16.075 , de 14/11/2007)

CCXLX todos os lotes do quarteirão de código cartográfico nº 6290 da PRC 3413; (acrescido pelo Decreto nº 16.075 , de 14/11/2007)

CCXLXI todos os lotes dos quarteirões de códigos cartográficos nºs 1326, 1403, 1392, 1191, 1200, 1378, 1398, 1342, 1330, 4115 e 4113 da PRC 3164; (acrescido pelo Decreto nº 16.075 , de 14/11/2007)

CCXLXII o lote 07 da quadra J do quarteirão 9.786 de código cartográfico n º 5324 da PRC 3441.  (acrescido pelo Decreto nº 16.075 , de 14/11/2007)

Art. 21 - As descrições dos perímetros seguiram os seguintes critérios: 

I - Os perímetros estão descritos no sentido ante-horário

II - Os ângulos indicados são os ângulos internos aos perímetros descritos.

Art. 22 - Este decreto entra em vigor no dia 29 de Março de 1989, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de dezembro de 1988.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação


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