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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


DECRETO Nº 17.907 DE 13 DE MARÇO DE 2013


(Publicação DOM 14/03/2013: 01)


REVOGADO pelo Decreto nº 18.201 , de 19/12/2013


DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA IPTU E DAS TAXAS IMOBILIÁRIAS LANÇADOS RETROATIVAMENTE E EM CONJUNTO COM O EXERCÍCIO DE 2013     

    

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e     

CONSIDERANDO o disposto no Art. 26 - da lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, que permite o pagamento em cota única ou parcelado do imposto;     

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de desconto especial para os pagamentos à vista do iptu, nos termos do Art. 26 - , § 3º da lei nº 11.111/2001;     

CONSIDERANDO a necessidade de tratamento adequado ao contribuinte que aguarda decisão em processo administrativo,     

    

DECRETA:     

    

Art. 1º - O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e demais tributos com ele conjuntamente lançados em 2013 que também contemple o pagamento de lançamentos retroativos de exercícios anteriores, poderá ser dividido em até 36 (trinta e seis) parcelas iguais, mensais e consecutivas, vencíveis nos prazos consignados nas guias de arrecadação.     

Parágrafo único . Para efeito da determinação da quantidade de parcelas, o valor de cada uma delas, considerada a somatória dos tributos lançados, não poderá ser inferior a 20 (vinte) Unidades Fiscais de Campinas (UFIC).     

    

Art. 2º - Os descontos para pagamento à vista será de 10% (dez por cento) sobre o montante total do crédito tributário constituído, considerados todos os tributos lançados conjuntamente.     

    

Art. 3º - Em todas as notificações devem constar o valor lançado sem os descontos e as hipóteses de desconto.     

    

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     

    

Campinas, 13 de março de 2013     

    

JONAS DONIZETTE     

Prefeito Municipal     

    

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO     

Secretário de Assuntos Jurídicos     

    

HAMILTON BERNARDES JÚNIOR     

Secretário de Finanças     

    

REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 13/10/07617 PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.     

    

MICHEL ABRÃO FERREIRA     

Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito     

    

RONALDO VIEIRA FERNANDES     

Diretor do Departamento de Consultoria Geral     






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