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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 8.246 DE 03 DE JANEIRO DE 1995

(Publicação DOM 04/01/1995: p.01)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR CLASSES ESPECIAIS DE ENSINO AOS DEFICIENTES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar classes especiais de ensino aos deficientes auditivos.
Parágrafo Único A autorização a que se refere o artigo, estará sujeita a estudos e deliberação da Secretaria Municipal da Educação, da Direção da Unidade Escolar, ouvido o Conselho de Escola, e será obrigatoriamente transitória e temporária, visando a integração total dos alunos especiais à classe regular.

Art. 2º - Compete ao Poder Executivo, na forma desta lei, elaborar medidas para instalação e funcionamento das classes especiais previstas no artigo anterior.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação supervisionará o programa disciplinar, que será elaborado por Comissão Especial designada pelo Secretário.

Art. 4º - O Poder Executivo adotará providências que visem a expansão e o aperfeiçoamento do processo educativo implantado.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução do presente Projeto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

autor: Vereador Jonas Donizette


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