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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 10.743 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000

(Publicação DOM 23/12/2000 : p.02)

CRIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, O PROGRAMA PARA FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE DEFICIENTES

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado, pela presente lei, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, o Programa para a Formação Profissional de Deficientes.
Parágrafo único - O programa consistirá principalmente na realização de cursos de recepcionistas, telefonistas, caixas e registradores.

Art. 2º - Cada curso oferecido pelo Programa para Formação Profissional de Deficientes terá a duração necessária à sua especificidade, respeitada a legislação em vigor.

Art. 3º - A Secretaria Municipal da Educação expedirá um certificado de conclusão, após o término do curso, com a carga horária efetiva.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 22 de dezembro de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Antonio Rafful
PROTOCOLO P.M.C. Nº 78511-00


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