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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.872 DE 30 DE MARÇO DE 2007

(Publicação DOM 31/03/2007: p.01)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O JARDIM DOS SENTIDOS DE CAMPINAS - PROFESSORA TERESINHA DE ARRUDA SERRA VON ZUBEN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei

Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Campinas a implantar no município o Jardim dos Sentidos - Professora Teresinha de Arruda Serra Von Zuben, destinado às pessoas com deficiência visual.

Art. 2º - Fica autorizado ao Poder Executivo celebrar parceria ou convênio com quaisquer pessoas jurídicas e/ou físicas legalmente estabelecidas.

Art. 3º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 30 de março de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: VEREADORA TERESINHA DE CARVALHO


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