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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO N° 009/2008

(Publicação DOM de 25/04/2008:15)

Institui a Unidade de Odontologia Hospitalar e autoriza a Instituição do Serviço de Ortodontia Cirúrgica no âmbito do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti e dá outras providências

O Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, no uso de suas atribuições le gais,

RESOLVE

Art. 1° - Fica criada a Unidade de Odontologia Hospitalar do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, responsável por todos os atendimentos odontológico-hospitalares realizados através do Hospital Municipal.

Parágrafo primeiro . A Unidade de Odontologia Hospitalar funcionará utilizando as dependências já existentes destinadas ao serviço de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial e os profissionais daquela equipe.

Parágrafo segundo . A Unidade de Odontologia Hospitalar será gerida por um coordenador, de livre escolha, nomeação e exoneração pela Presidência do HMMG.

Parágrafo terceiro . A Unidade de Odontologia Hospitalar englobará os serviços de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, de Ortodontia para usuários com indicação de cirurgia bucomaxilofacial e demais serviços de odontologia hospitalar porventura instituídos.

Parágrafo quarto. O Projeto de Atendimento Integral e Multidisciplinar aos Pacientes com Doença de Boca ficará vinculado à Unidade de Odontologia Hospitalar.

Art. 2° - Autoriza-se a abertura de serviço de Ortodontia junto à Unidade de Odontologia Hospitalar do HMMG.

Parágrafo primeiro . O serviço de Ortodontia atenderá aos usuários com indicação de cirurgia bucomaxilofacial cadastrados junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, dentro de suas possibilidades.

Parágrafo segundo . Não haverá cobrança aos pacientes a qualquer título pelos serviços prestados.

Parágrafo terceiro . O acesso ao serviço de Ortodontia aos usuários com indicação de cirurgia bucomaxilofacial será realizado através de protocolos que serão estabelecidos pela Unidade de Odontologia Hospitalar do HMMG.

Art. 3° - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.

Art. 4° - . A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 24 de abril de 2.008.

ROBER TUFI HETEM

Presidente do HMMG