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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.319 DE 05 DE MAIO DE 2011

(Publicação DOM 06/05/2011:01)

Ver abaixo a alteração do Anexo Único

ALTERA O § 4º DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 17.057, DE 22 DE ABRIL DE 2010, QUE REGULAMENTA O SORTEIO DE PRÊMIOS AOS CIDADÃOS TOMADORES DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 13.730, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o § 4º do artigo 2º do Decreto nº 17.057, de 22 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ?................................................................................................

§ 4º Através de portaria da Secretaria Municipal de Finanças serão determinados, a cada mês, até 30 (trinta) prêmios mensais no valor total de até 22.000,0000 (vinte e duas mil) Unidades Fiscais do Município de Campinas - UFICs, observado o disposto no Art. 3º - da Lei nº 13.730, de 30 de novembro de 2009. (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 05 de maio de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO

Secretário De Assuntos Jurídicos

PAULO MALLMANN

Secretário De Finanças

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2011/10/7127, em nome de Secretaria Municipal de Finanças (Of. 32/11), e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS

Secretária-Chefe Do Gabinete Do Prefeito

MATHEUS MITRAUD JÚNIOR

Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

ANEXO ÚNICO


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