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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Publicado novamente por incorreção
DECRETO Nº 12.497 DE 12 DE MARÇO DE 1997

(Publicação DOM 13/03/1997 p.01)

Dispõe sobre a fixação de Preços Públicos devidos a Setec-Serviços Técnicos Gerais, pelo exercício do comércio em instalações removíveis e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º  A tabela de Preços Públicos devidos pelo exercício do comércio em instalações removíveis no solo público do município, constantes do anexo único do Decreto nº 10.081, de 13 de fevereiro de 1990 e do inciso I do Decreto nº 10.648, de 11 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:


1) Ambulantes (valores mensais com vencimento para o dia 28 de cada mês)

SEM PONTO FIXO

COM PONTO FIXO

UFIR

UFIR

1.1 com sacola manual

-

-

14,86

21,96

1.2 carrinho manual

19,03

-

19,03

42,81

1.3 veículo motorizado até 1.000kg

42,81

-

42,81

-

1.4 caminhão até 6.000kg

85,64

-

85,64

-

1.5 lanche e refrigerante com carrinho manual

-

-

33,58

50,28

1.6 lanche e refrigerante com veículo motorizado

-

-

43,90

-

1.7 caldo de cana

-

-

43,90

-

1.8 outros

19,03

42,81

19,03

42,81

1.9 trenzinho

-

-

42,81

-


Obs: À categoria sorveteiro será concedido o desconto de inverno, correspondente a 40% do preço normal, nos meses de maio, junho, julho e agosto.

2) Bancas e Barracas (valores por m² por mês, mínimo de 4m² com vencimento para o dia 21 de cada mês).

OUTRAS ZONAS
UFIR

ZONA NOBRE
UFIR

2.1 hortifrutigranjeiros

3,67

14,64

2.2 miudezas, armarinhos, bijouterias, artesanatos, etc.

10,98

27,08

2.3 flores, vasos e velas

4,02

11,12

2.4 jornais e revistas

3,67

7,32

2.5 pipocas

3,67

14,64

2.6 diversos

10,98

27,08

3) Diversos

3.1 Parque Portugal

ZONA ESPECIAL

ÁREA INTERNA

UFIR

a) quiosques de sorvetes, refrigerantes, salgados e água, por m², por mês

36,60

b) outros quiosques, por m², por mês

36,60

c) balão pula-pula, por m², por mês

3,00

d) autorização especial (parques, circos e outros), por período mínimo de 30 dias

1.463,78

ÁREA EXTERNA

a) carrinho manual

36,00

b) carrinho de cachorro quente

50,28

c) balão de gás

14,86

d) pipas e pára-quedas

19,03

e) banca de jornais e revistas (p/ m², por mês)

3,67

f) banca de hortifrutigranjeiros (p/ m², por mês)

3,67

g) quiosques de sorvetes, refrigerantes e água (p/ m², por mês)

10,98

h) quiosques de sucos naturais (p/ m², por mês)

10,98

i) trailers de lanches, refrigerantes, salgados embalados e cerveja (p/ m², por mês)

22,32

j) caldo de cana

58,54

k) circos, parques e outros (por período de 30 dias)

731 ,98

3.2 Lago do Café

ZONA ESPECIAL

(somente área interna)

UFIR

a) quiosques de lanches, refrigerantes, salgados e cervejas (p/ m²)

36,60

b) outros equipamentos congêneres (p/m²)

36,60

3.3 Bosque dos Jequitibás

ZONA ESPECIAL

ÁREA INTERNA

UFIR

a) quiosques (p/ m², por mês)

14,64

b) balão pula-pula (p/ m², por mÊs)

3,00

c) trenzinho (p/mês)

73,18

ÁREA EXTERNA

a) trailers de lanches (p/m², por mês)

21,96

b) caldo de cana (p/ mês)

58,54

c) carrinho manual (p/ mês)

36,60

d) balão de gás (p/ mês)

14,64

OUTRAS ZONAS
UFIR

ZONA NOBRE
UFIR

3.4 vagões (vencimento todo dia 20, p/m², por mês)

10,98

-

3.5 quiosques (vencimento todo dia 21, p/m², por mês)

10,98

27,08

3.6 trailers (vencimento todo dia 28,p/m², por mês)

18,30

21,96

3.7 circos, parques e outros (por mês)

146 ,37

-

3.8 projeto camelô (por dia, mínimo de 26 dias)

-

1,10

3.9 autorização especial (por dia, máximo de 30 dias)

18,30

-

3.10 autorização especial Praça Visconde de Indaiatuba (Largo do Rosário), Praça José Bonifácio (Largo da Catedral) e Praça Ruy Barbosa (por dia, máximo de 15 dias)

-

219,56

Obs: Aos quiosques de vendas de sorvete será concedido o desconto de inverno, correspondente a 40% do preço normal, nos meses de maio, junho, julho e agosto.

4) Transferência de permissão

01 (uma) anuidade

5) Nova permissão

03 (três) mensalidades

6) Renovação de permissão

01 (uma) mensalidade

7) Cadastramento após o cancelamento ex-offício sem prejuízo de débitos pendentes

01 (uma anuidade

8) Os permissionários que possuírem mais de um equipamento sofrerão acréscimo sobre o valor normal de sua categoria, conforme segue:
02 equipamentos
03 equipamentos
04 equipamentos
05 ou mais equipamentos



20% (vinte por cento)
30% (trinta por cento)
40% (quarenta por cento)
60% (sessenta por cento)

OUTRAS ZONAS
UFIR

ZONA NOBRE
UFIR

9) mesas em solo público (vencimento dia 28 de cada mês):

9.1 - por unidade

7,32

14,64

10) boxes no mercado municipal (vencimento dia 24 do mês):

10. 1 boxes internos (p/m², por mês)

-

14,64

10. 2 boxes externos (p/m², por mês)

-

10,98

11) feiras livres e varejões em solo público (vencimento dia 10 de cada mês):

11.1 p/m² por feira/varejão, por mês

-

0,22

12) caçambas (vencimento dia 10 de cada mês);

12.1 por unidade

-

5,49

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 11.321, de 20 de outubro de 1993 e o art. 1º, caput, do Decreto nº 12.115, de 28 de dezembro de 1995.

Campinas, 12 de março de 1997.

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

GERALDO CÉSAR BASSOLI CEZARE
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme protocolado nº 001036/97, em nome de Setec Serviços Técnicos Gerais e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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