LEI Nº 14.378 DE 10 DE SETEMBRO DE 2012
(Publicação DOM 11/09/2012: p. 01)
Ver
Lei nº 7.764
, de 05/01/1994
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE SINALIZAÇÃO DOS TERMINAIS
TELEFÔNICOS DE USO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
-
Estabelece
no âmbito do Município de Campinas a obrigatoriedade de sinalização dos
terminais telefônicos de uso público, com o objetivo de evitar acidentes
envolvendo portadores de deficiência visual.
Art. 2º
-
As
prestadoras do serviço telefônico fixo comutado são obrigadas a implantar
sinalização tátil de alerta nos terminais telefônicos de uso público, que
deverá ser feita pela mudança de textura do piso no quadrilátero.
Parágrafo
único
- A sinalização a que se refere o
caput
deste artigo deverá
atender às especificações das normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de
Normas Técnicas).
Art. 3º
-
No prazo de
12 (doze) meses contados a partir da vigência da presente Lei, todos os
terminais telefônicos de uso público instalados deverão contar com a sinalização
tátil de alerta.
Art. 4º
-
As despesas
decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das prestadoras do
serviço telefônico de uso público.
Art. 5º
-
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 10 de setembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA:
VER. DR.
ELCIO BATISTA
PROTOCOLADO
Nº:
12/08/7714