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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.744 DE 22 DE OUTUBRO DE 2012

(Publicação DOM 23/10/2012 :p.04)

REVOGADO pelo Decreto nº 17.884 , de 25/02/2013

CRIA GRUPO DE ESTUDOS COM VISTA À PROPOSIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS  

  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

  

DECRETA:   

  

Art. 1º - Fica criado o Grupo de Estudos com vistas à propositura da Política Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência no Município de Campinas. 

Art. 2º - O Grupo de Trabalho criado pelo art. 1º deste Decreto será composto pelos seguintes membros e seus respectivos suplentes, na seguinte forma:  
I - 1 (um) representante da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Pessoa com Deficiência da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS;
II - 1 (um) representante da Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA;
 
III - 3 (três) representantes do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência - CMPD;  
IV - 3 (três) representantes das Entidades Cofinanciadas de Atenção à Pessoa com Deficiência;  
V - 3 (três) representantes das Universidades, sendo 1 da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP; 1 (um) representante da Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUC Campinas e 1 (um) representante da Universidade Paulista UNIP - Campus Campinas.  
VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; (acrescido pelo  Decreto nº 17.793 , de 05/12/2012)  
VII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde. (acrescido pelo  Decreto nº 17.793 , de 05/12/2012)  
Parágrafo único . O Grupo de Trabalho de que trata o caput deste artigo ficará vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social e será coordenado pelo representante desta pasta.   

Art. 3º - As atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho criado pelo artigo 1º deste Decreto não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.   

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.   

  

Campinas, 22 de outubro de 2012   

  

PEDRO SERAFIM  
Prefeito Municipal   

  

MANUEL CARLOS CARDOSO  
Secretário de Assuntos Jurídicos   

  

DIMAS ALCIDES GONÇALVES   

Secretário Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social   

  

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2012/10/42066, em nome de Secretaria de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito, na data supra.   

  

ALCIDES MAMIZUKA 
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito   

  

RONALDO VIEIRA FERNANDES  
Diretor do Departamento de Consultoria Geral   


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