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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO SMCAIS N° 05/2013

(Publicação DOM 16/08/2013: 04)

Ver revogação na Resolução n° 06 , de 09/09/2013-SMCAIS

ALTERA A COMPOSIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS PREVISTA NA RESOLUÇÃO N° 04/2013, DE 11 DE JULHO DE 2013

CONSIDERANDO que o repasse da verba estadual, conforme pactuação da Comissão Intergestora Tripartite de 11 de abril de 2012, depende do cumprimento da etapa de demonstração da implantação do Centro-Dia e oferta do Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com defiiência, em situação de dependência, e suas famílias em Centro-dia de Referência;

CONSIDERANDO que o repasse da verba federal nos primeiros 6 (seis) meses é previsto para a implantação da Unidade do Centro-Dia de Referência para Pessoas com Deficiência e oferta do Serviço;

CONSIDERANDO a necessidade de suplementação orçamentária para o integral cumprimento das disposições do Decreto n° 17.843 , de 15 de janeiro de 2013, e todos os procedimentos nele previstos;

A Senhora Secretária Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Art. 1° - Alterar o caput do artigo 20 da Resolução SMCAIS n° 04/2013, de 11 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município, em 12 de julho de 2013, referente a composição das fontes de recursos nas parcelas a serem repassadas à entidade selecionada para a execução do serviço socioassistencial objeto daquela Resolução, passando à seguinte redação:

Art. 20 - Serão repassados à entidade selecionada para a execução do serviço socioassistencial objeto desta Resolução, recursos federais, estaduais e municipais, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, no montante de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) em 6 parcelas, iguais e consecutivas de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sendo:

I - Da primeira à terceira parcelas:

a) R$ 60.000,00/ mês - recursos federais;

b) R$ 10.000,00/mês - recursos municipais.

II - Da quarta à sexta parcelas:

c) R$ 20.000,00/ mês - recursos federais;

d) R$ 40.000,00/ mês - recursos estaduais

e) R$ 10.000,00/mês - recursos municipais.

Campinas, 09 de agosto de 2013

JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE

Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social