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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.091 DE 09 DE SETEMBRO DE 2.013

(Publicação DOM 10/09/2013 p.02)

REVOGADO pelo Decreto nº 22.711, de 13/03/2023

Regulamenta a Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, alterada pela Lei nº 14.665, de 28 de agosto de 2013, que dispõe sobre a concessão de subsídios ao Sistema de Transporte Público Coletivo e dá outras providências.  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,  

DECRETA:   

Art. 1º  O subsídio ao sistema de transporte público coletivo e ao transporte público coletivo gratuito de usuários idosos e portadores de deficiência será mensal e determinado, a ser fixado por Decreto do Executivo, mediante estudos e apuração de planilhas estatísticas relativas à quantidade de passageiros transportados e aos valores tarifários praticados.
Parágrafo único. As planilhas e estatísticas, relativas aos usuários de que trata o caput deste artigo, serão elaboradas pela EMDEC com base nos dados históricos de quantidade de passageiros transportados.
 
  

Art. 2º  O montante destinado ao subsídio de que trata a Lei nº 14.665 , de 28 de agosto de 2013, poderá ser usado para o pagamento do transporte de passageiros, incluindo os idosos e portadores de deficiência que gozam de gratuidade, por meio de repasses financeiros aos operadores do InterCamp e do PAI Serviço e, ainda, para o pagamento de atividades relacionadas diretamente a esse último serviço.  

Art. 3º  Os valores referentes aos repasses financeiros citados no 2º deste Decreto serão calculados pela EMDEC, de acordo com os critérios estabelecidos por resolução da Secretaria de Transportes e pagos pela Municipalidade. (Ver Resolução nº 166de 10/09/2013-Setransp)
Parágrafo único. Os cálculos para o rateio mensal do subsídio deverão levar em consideração, pelo menos, a quantidade de passageiros transportados, registrados pelo Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SBE.
  

Art. 4º  Os valores repassados aos operadores do InterCamp e do PAI Serviço serão computados, para todos os efeitos, como parte da remuneração pelo transporte de passageiros e serão considerados para fins de apuração do equilíbrioeconômico--financeiro dos contratos.  

Art. 5º  A EMDEC encaminhará mensalmente à Secretaria Municipal de Transportes - SETRANSP relatórios demonstrando a forma de distribuição do subsídio e os valores a serem repassados aos operadores do InterCamp, do PAI Serviço e das atividades relacionadas a esse último serviço.
§ 1º Dos valores a serem repassados às empresas concessionárias poderão ser retidos valores referentes a multas exigíveis, aplicadas em decorrência de inadimplência contratual, ou aplicadas com base no Decreto nº 16.618 , de 02 de abril de 2009, ou em outra legislação que venha a alterá-lo ou substituí-lo.
§ 2º Os valores retidos, referentes a multas aplicadas com base no Decreto nº 16.618 , de 02 de abril de 2009, serão repassados à EMDEC, como previsto no Art. 27 , VI , da Lei nº 11.263, de 05 de junho de 2002, sem prejuízo do disposto no § 2º , do artigo 13, do Decreto nº 15.278, de 06 de outubro de 2005.
§ 3º O percentual máximo de retenções referentes às multas previstas no parágrafo anterior será estabelecido por resolução da Secretaria de Transportes.
  

Art. 6º  Oestudo tarifário elaborado pela EMDEC, que serve de base para a definição da tarifa do InterCamp por parte do Executivo Municipal, considerará os valores de subsídio como receita extratarifária, assim definida no inciso XII, art. 3º do Decreto nº 15.278, de 06 de outubro de 2005.  

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 8º  Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 17.396 , de 24 de agosto de 2011.  

Campinas, 09 de setembro de 2013  

JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL
  

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
  

SÉRGIO BENASSI
Secretário de Transportes
  

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2013/10/42305, EM NOME DE EMDEC, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.  

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete
 
  

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
  


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