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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.045 DE 24 DE JULHO DE 2013

(Publicação DOM 25/07/2013 p. 01)

REVOGADO pelo Decreto nº 19.669, de 31/10/2017

Dispõe sobre o Comitê da Cidade Resiliente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que uma cidade resiliente é aquela que tem a capacidade de resistir, absorver e recuperar-se de forma eficiente dos efeitos de um desastre e de maneira organizada prevenir que vidas e bens sejam perdidos;
CONSIDERANDO que Campinas foi a primeira cidade do Brasil a ser certificada como Cidade Modelo na campanha Cidades Resilientes da Estratégia Internacional para a Redução de Desastres (EIRD), da Organização das Nações Unidas (ONU);
CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação no município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração anual do relatório do progresso local sobre a implementação do Quadro de Ação de Hyogo (First Cycle);
CONSIDERANDO a necessidade da criação do Observatório da Cidade Resiliente, visando organizar e divulgar os dados sobre as ações da municipalidade para redução de risco de desastres;
CONSIDERANDO que o objetivo da ação é aumentar o grau de consciência e compromisso em torno das práticas de desenvolvimento sustentável, como forma de diminuir as vulnerabilidades e propiciar o bem estar e segurança dos cidadãos,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado o Comitê da Cidade Resiliente - CCR, vinculado à Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito, instância colegiada de deliberação e coordenação da Campanha Cidades Resilientes da Organização das Nações Unidas - ONU, no município de Campinas.   

Art. 2º  O funcionamento do Comitê da Cidade Resiliente - CCR será norteado pelas ações integradas dos órgãos pertencentes ao Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SIMPDEC.
Parágrafo único. A Coordenação do Comitê da Cidade Resiliente - CCR será da Secretaria Municipal de Chefi a de Gabinete do Prefeito, por intermédio do Departamento de Defesa Civil.

Art. 3º  O Comitê da Cidade Resiliente - CCR será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades municipais: (ver Portaria nº 80.688 , de 04/09/2013-SRH)
I - Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito: Departamento de Defesa Civil, Departamento de Informatização - DEINFO, Centro Integrado de Monitoramento de Campinas - CIMCAMP;
II - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
III - Secretaria Municipal de Saúde;   
IV - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;   
V - Secretaria Municipal de Comunicação;   
VI - Secretaria Municipal de Urbanismo; 
VII - Secretaria Municipal de Habitação; 
VIII - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA;
IX - Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável;
X - Centrais de Abastecimento de Campinas - CEASA;
XI - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC; 
XII - Secretaria Municipal de Trabalho e Renda; 
XIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo; 
XIV - Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida; 
XV - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; 
XVI - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública; 
XVII - Secretaria Municipal de Educação; 
XVIII - Serviços Técnicos Gerais (SETEC).   

Art. 4º  Compete ao Comitê da Cidade Resiliente - CCR: 
I - promover a articulação conjunta das diversas estratégias de redução de desastres no município, reforçando as potencialidades na obtenção dos melhores resultados; 
II - analisar as informações coletadas e armazenadas pelos órgãos da Administração Pública e a comunidade em geral relacionadas com a redução de desastres e criando o Observatório da Cidade Resiliente; 
III - discutir conjuntamente os problemas, o intercâmbio de informações, a definição de prioridades de ação e a articulação dos programas de redução de desastres no âmbito municipal; 
IV - promover a integração e cooperação das relações e ações dos múltiplos órgãos das diferentes esferas governamentais (municipal, estadual e federal) e apoiar outros municípios que aderiram à Campanha Cidades Resilientes. 
Parágrafo único.  O Observatório da Cidade Resiliente vai organizar e divulgar os dados sobre as ações da municipalidade para redução de risco de desastres, visando aumentar o grau de consciência e compromisso em torno das práticas de desenvolvimento sustentável, como forma de diminuir as vulnerabilidades e propiciar o bem estar e segurança dos cidadãos.   

Art. 5º  São atribuições dos membros do Comitê da Cidade Resiliente - CCR: 
I - disponibilizar informações referentes às ações de redução de desastres para divulgação no Observatório da Cidade Resiliente; 
II - elaborar relatório do progresso local sobre a implementação do Quadro de Ação de Hyogo (First Cycle) em assuntos pertinentes à área de atribuições de cada pasta.

Art. 6º  As funções dos membros do Comitê da Cidade Resiliente - CCR não serão remuneradas a qualquer título sendo consideradas de relevante de interesse público. 

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º  Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Campinas, 24 de julho de 2013 

JONAS DONIZETTE 
Prefeito Municipal 

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO 
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos 

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2013/10/29865, EM NOME DE DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO. 

MICHEL ABRÃO FERREIRA 
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral   


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