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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.772, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998

(Publicação DOM 27/02/1998 p.01)

Ver Lei nº 10.248, de 15/09/1999 - Estrutura Administrativa

Dispõe sobre o remanejamento do Departamento do Sistema Municipal de Rádio e Televisão da Estrutura do Gabinete do Prefeito para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 33 da Lei nº 9.340, de 1º de agosto de 1997, que "Reformula a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências" e considerando a necessidade de racionalizar a prestação de serviço público correlato ora sob a responsabilidade de órgão diverso,

DECRETA

Art. 1º  Fica remanejada, do Gabinete do Prefeito para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a unidade administrativa denominada Departamento do Sistema Municipal de Rádio e Televisão.

Art. 2º  Ficam mantidas a estrutura e atribuições atuais da unidade administrativa ora remanejada.

Art. 3º  Fica autorizada a transposição das rubricas orçamentárias específicas, decorrentes do remanejamento de que trata o artigo 1º.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de fevereiro de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos  


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