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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 1365, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1959.

Dispõe sobre a transferência de serviços atribuídos ao Departamento de Vigilância e Fiscalização para a Secretaria de Saúde e Higiene.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições, na forma do artigo 52, nº da Lei Estadual nº 1 (Lei Orgânica dos Municipios), de 18 de setembro de 1947,

DECRETA:

Art. 1º A limpeza de quintais, galinheiros e terrenos baldios e a desinfeccção de casas , assim como a verificação de existência de cocheiras, chiqueiros, focos de moscas e pernilongos, que são executados até esta data pelo Departamento de Vigilância e Fiscalização, ficarão sob os encargos da Secretaria de Saúde e Higiene.
Parágrafo único.  Para a execução dos serviços indicados neste artigo, a Secretaria de Saúde e Higiene requisitará os funcionários e operários que forem necessários.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de fevereiro de 1959.

JOSÉ NICOLAU LUDGERO MASELLI
Prefeito Municipal

DR. WILSON DE ALMEIDA
Secr. dos Neg. Int. e Jur.

DR. MARIO PAGANO
Secret. de Saúde e Higiene

DR. AYRTON JOSÉ DO COUTO
Secret. das Finanças

Lavrado no Departamento de Serviços Internos da Secretaria dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal aos 27 de fevereiro e publicado no Departamento de Expediente na mesma data.

ANTÔNIO GOMES TOJAL
Diretor Substituto do D.S.I

ÁLVARO FERREIRA DA COSTA
Diretor do D.E 


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