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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.900 DE 24 DE JULHO DE 1998

(Publicação DOM 25/07/1998 p.01)

APROVA O PROJETO SIMA - SISTEMA DE MANEJO DOS ASSENTAMENTOS, FIXA DIRETRIZES PARA SUA EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a premente necessidade de promoção de assentamentos da população, produzidos pelas ocupações atualmente existentes, com estrita observância das normas legais, administrativas e sociais, que regulam a convivência urbana no município de Campinas;

CONSIDERANDO o estudo realizado pelas Secretarias Municipais de Assistência Social, Habitação, Planejamento e Desenvolvimento Urbano e dos Negócios Jurídicos, que resultou na elaboração da proposta do Projeto SIMA - Sistema de Manejo dos Assentamentos, 

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aprovado o Projeto SIMA - Sistema de Manejo dos Assentamentos e autorizada a sua execução, nos termos constantes do Anexo Único do presente decreto, conforme proposta apresentada pelas Secretarias Municipais de Assistência Social, Habitação, Planejamento e Desenvolvimento Urbano e dos Negócios Jurídicos, para implementação colegiada entre órgãos municipais e entidades integrantes da sociedade civil.

Artigo 2º - Para a execução do Projeto SIMA fica instituído o Comitê Intersecretarial, constituído pelas Secretarias Municipais mencionadas no artigo anterior, sob a coordenação da Secretaria Municipal da Assistência Social.
Parágrafo Único - Caberá ao referido Comitê instituir grupos de trabalhos específicos, voltados aos diversos aspectos técnicos e político-sociais pertinentes à questão dos assentamentos.

Artigo 3º - Ficam autorizadas as medidas administrativas necessárias à execução do Projeto, correndo as despesas por conta de dotações orçamentárias próprias das Secretarias envolvidas, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de julho de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos

ARLY DE LARA ROMÊO
secretário Municipal da Assistência Social

RUBENS GUILHERME
Secretário Municipal de Habitação

WALTER KUFEL JR.
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, consoante o Ofício Gab. /SMAS nº 155/98 em nome de Secretaria Municipal de Assistência Social e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

VISTO: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa

ANEXO ÚNICO

SÍNTESE DO PROJETO SIMA

O Projeto SIMA será desenvolvido mediante as seguintes etapas: de INSTITUCIONALIZAÇÃO; de PLANEJAMENTO FÍSICO, URBANO E SOCIAL; de CAPTAÇÃO DE RECURSOS; e de INVESTIMENTOS, a saber:

I - ETAPA DE INSTITUCIONALIZAÇÃO, com os seguintes objetivos:

1) levantamento e cadastramento das famílias e suas condições, pelas Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, de Habitação, de Operações e de Assistência Social;

2) criação de associações e/ou cooperativas comunitárias, bem como eleição das respectivas diretorias e conselhos, pelas Secretarias de Assistência Social, de Habitação e dos Negócios Jurídicos, com a participação da OAB. e organizações populares;

3) celebração de convênio de cooperação padrão entre a Prefeitura e as associações e/ou cooperativas mencionadas no enunciado anterior, com as seguintes metas:
a) estabelecer critérios para regularização, nos termos da Lei Orgânica do Município, do assentamento e/ou reassentamento definitivo das famílias cadastradas;
b) firmar compromisso que impeça novas ocupações e a comercialização de áreas utilizadas no assentamento;
c) estabelecer trabalho conjunto para a formação de infra-estrutura urbana e social;
d) estabelecer parâmetros para financiamento do projeto e do ressarcimento pelos beneficiários do mesmo.

II - ETAPA DE PLANEJAMENTO FÍSICO, URBANO E SOCIAL, com os seguintes objetivos:

1) identificação, dimensionamento e equacionamento dos principais problemas fundiários, urbanos, sociais e econômicos da população dos assentamentos, com base nos resultados obtidos na Etapa de Institucionalização;

2) elaboração de projetos de regularização fundiária, urbanização, de saneamento básico, de serviços (transporte, educação e saúde), econômicos (geração de empregos e de renda) e de cidadania (documentação pessoal, certidões e outros), de acordo com os convênios-padrão assinados e com a participação das organizações populares, ONGs, Associação dos Engenheiros e Arquitetos e de Universidades, tendo por pressupostos:
a) captação de financiamento externo, para não pressionar o Tesouro Municipal;
b) planejamento conjunto com os assentados;
c) parcerias com os assentados, mediante o sistema de mutirões ou de outras formas de participação da sociedade;
d) minimização de custos e simplicidade de execução;
e) potencial progressivo, significando que será oferecida uma base, ficando a melhoria posterior por conta dos assentados;
f) integração de soluções, para baratear custos e ampliar a eficiência;
g) não gratuidade dos benefícios.

III - ETAPA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS, que terá como objetivo a captação de recursos de fontes externas, nacionais e internacionais, para financiamento do Projeto SIMA, de forma a não onerar o Tesouro Municipal, cujas aplicações contemplarão três fases:

1) a curto prazo - recursos para regularização fundiária, projetos de urbanização e para cidadania;

2) a médio prazo - recursos para saneamento básico e implantação de infra-estrutura urbana e social (iluminação, água, esgoto, escolas, postos de saúde e transporte) e para projetos de geração de empregos e de renda;

3) a longo prazo - recursos para execução de projetos de desenvolvimento urbano (asfaltamento, comércio, lazer e outros empreendimentos).

A administração dos recursos caberá ao FUNDAP - Fundo de Apoio à População de Sub-habitação Urbana, criado pela Lei nº 4.985, de 08 de maio de 1980, onde serão depositadas as verbas destinadas ao Projeto SIMA.

IV - ETAPA DE INVESTIMENTOS, que terá como objetivo a concretização dos investimentos previstos, com base nos princípios estabelecidos e nos trabalhos realizados nas demais Etapas.

V - ÓRGÃOS MUNICIPAIS ENVOLVIDOS NO PROJETO SIMA E RESPECTIVAS ETAPAS:

1) Gabinete do Prefeito: Etapa I, Etapa II e Etapa IV

2) Secretaria de Operações: Etapa I, Etapa II e Etapa IV

3) Secretaria dos Negócios Jurídicos: Etapa I e Etapa IV

4) Secretaria de Assistência Social: todas as Etapas

5) Secretaria de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública: Etapa I e Etapa IV

6) Secretaria de Habitação: todas as Etapas

7) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano: todas as Etapas

8) Secretaria de Finanças e Recursos Humanos: Etapa II, Etapa III e Etapa IV

9) Secretaria de Educação: Etapa II e Etapa IV

10) Secretaria de Saúde: Etapa II e Etapa IV

11) Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Projetos: Etapa II e Etapa IV

12) Secretaria de Transportes: Etapa II e Etapa IV

13) Secretaria da Cidadania: Etapa II e Etapa IV

14) Conselho Municipal de Assistência Social: todas as Etapas

15) Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano: todas as Etapas

Nota: O Departamento de Comunicação Social desta Prefeitura dará ampla divulgação dos trabalhos desenvolvidos em todas as Etapas do Projeto.

VI - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO SIMA:

ETAPAS    MESES       

JULAGOSETOUTNOVDEZJANFEV
 I - Institucionalização  X
  X

  X






II - Planejamento
  X
  X
  X
  X
  X
  X


III-Captação de Recursos
  X
  X
  X
  X
  X
  X

IV - Investimentos  




  X
  X

  X


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