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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.653 DE 08 DE OUTUBRO DE 1991

(Publicação DOM 09/10/1991 p.02)

Altera a redação da ementa e do artigo 1º da Lei 4.978, de 22 de abril de 1980 que define e caracteriza Centro de Compras (Shopping Center), dispõe sobre o funcionamento e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  A Ementa da Lei nº 4.978, de 22 de abril de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"Caracteriza Centro de Compras (Shopping Center), dispõe sobre o seu funcionamento e dá outras providências".

Art. 2º  Para os efeitos desta Lei, considera-se Centro de Compras (Shopping Center), uma concentração de lojas varejistas, inclusive de   estabelecimentos de prestação de serviços, pertencentes a proprietários diversos, pessoas físicas ou jurídicas, ligadas entre si, sob a administração  de uma ou várias incorporadoras.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 08 de outubro de 1991.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal