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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA / SMF nº 02/ 2016

(Publicação DOM 05/05/2016 p.13)

REGULAMENTA O ART. 3º DA LEI Nº 15.136, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE APROVA A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.  

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das disposições do art. 3º da Lei nº 15.136/15, para esclarecer e uniformizar o conceito de "mesmo imóvel", para fins de comparação dos dados do lançamento do IPTU do exercício de 2016 em relação ao exercício de 2015;

DETERMINA:

Art. 1º Para fins de aplicação das disposições do art. 3º da Lei nº 15.136, de 29 de dezembro de 2015, considera-se mesmo imóvel aquele que não sofreu alteração cadastral que, por si, resulte em alteração do valor venal do imóvel, alteração da alíquota ou cancelamento de isenções ou imunidades incidentes sobre o mesmo, em comparação com o lançamento efetuado para o exercício de 2015.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 03 de maio de 2016
HAMILTON BERNARDES JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças