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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.747, DE 26 DE ABRIL DE 2019

(Publicação DOM 29/04/2019 p.1)

Altera o art. 4º da Lei n.º 15.266, de 7 de julho de 2016, que "dispõe sobre a entrada gratuita para acompanhantes de pessoas com necessidades especiais em locais destinados a diversão, espetáculos teatrais e musicais, exibições cinematográficas, atrações ou eventos esportivos e artísticos em geral e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o art. 4º da Lei nº 15.266, de 7 de julho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º No cumprimento desta Lei também deverão ser observadas as disposições dos arts. 42, 43 e 44 da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único. Para a apuração da infração e a aplicação e homologação das penalidades previstas no art. 2º desta Lei, será observado, naquilo que couber, o processo administrativo de que tratam o Capítulo V do Decreto Federal n.º 2.181, de 20 de março de 1997, e o Decreto Municipal n.º 19.868, de 10 de maio de 2018." (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de abril de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 2019/08/4097
Autoria: CMC - Vereador Zé Carlos