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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.250, DE 5 DE MAIO DE 2022

(Publicação DOM 06/05/2022 p.1)

Reconhece o Centro Popular de Compras - Camelódromo como de interesse cultural, social e turístico para o município de Campinas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica reconhecido como de interesse cultural, social e turístico para o município de Campinas o Centro de Compras Popular, mais conhecido como Camelódromo.

Art. 2º  O Executivo municipal, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de maio de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: vereador Carlinhos Camelô
Protocolado nº 2022/08/3.673