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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.532, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 06/12/2022 p.1)

Altera dispositivos do Decreto n.º 15.570, de 16 de agosto de 2006, que dispõe sobre o Programa de Acessibilidade Inclusiva - PAI, e dá outras providências

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o § 2º, do art. 6º, do Decreto nº 15.570, de 16 de agosto de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.  6º....................................................
§ 2º  O transporte pela rede complementar, realizado "porta a porta" será licitado por meio de processo administrativo próprio." (NR)

Art. 2º  Fica alterado o art. 9º, do Decreto nº 15.570, de 16 de agosto de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º  Os veículos acessíveis integrantes do PAI Serviço, ficam vinculados ao Centro de Controle Operacional da EMDEC e à Central Integrada de Monitoramento de Campinas- CIMCAMP por rádios, telefones e outros meios tecnológicos que couberem." (NR)

Art. 3º  Fica alterado o art. 14, do Decreto nº 15.570, de 16 de agosto de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14.  A cada Idoso cadastrado será fornecido um cartão de Bilhete Único da categoria Idoso no qual não será necessário carregar os créditos para ser livremente utilizado pelo seu beneficiário, respeitadas as regras operacionais do Sistema de Arrecadação e Remuneração gerenciado pela EMDEC." (NR)

Art. 4º  Aplicam-se aos contratos e ajustes firmados antes da entrada em vigor deste decreto as regras previstas na legislação vigente à época da formalização, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do art. 12, do Decreto nº 15.570, de 16 de agosto de 2006.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de dezembro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário de Transportes

Redigido nos termos do SEI PMC.2022.00099456-04.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito