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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 84 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

(Publicação DOM 22/12/2023 p.61)

O Ilmo. Sr. Presidente da Autarquia Municipal SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto no Artigo 8º, incisos I e III, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1974 e
CONSIDERANDO a Lei nº 13.273, de 31 de março de 2008 e a Lei nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, que autoriza a realização de concurso público para preenchimento de cargos do Quadro de Pessoal da Autarquia Municipal SETEC;
CONSIDERANDO que os concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro de Cargos da SETEC serão voltados a suprir as necessidades de serviço da Autarquia, podendo exigir conhecimentos e/ou habilitações específicas, respeitados os requisitos mínimos definidos na Lei nº 13.273/2008;
CONSIDERANDO o art. 8º, inc. IV e V da Lei nº 4.369/1974, o qual atribui ao Presidente da Autarquia a competência para contratar, mediante concurso público, os empregados necessários ao desempenho das funções do quadro de pessoal; e designar, para funções definidas, os servidores municipais, colocados à disposição da autarquia à Comissão Organizadora do concurso público, aprovar respectivas instruções e homologar a classificação dos candidatos;
CONSIDERANDO o art. 8º, inc. V, da Lei nº 4.369/1974 - das atribuições do Presidente, que delega à Divisão de Recursos Humanos a competência para designar nominalmente os representantes da Comissão Organizadora,

Resolve:

Art. 1º  Designar para comporem a Comissão Organizadora do concurso público os servidores: Allan Okamoto Elias, matrícula nº 1509; Carlos Roberto de Carvalho, matrícula nº 1551; Cridinei Gabriel, matrícula nº 1345; Geovani dos Santos Silva, matrícula nº 1430; Juliana da Cunha Croisfet, matrícula nº 1415 e Maria do Socorro Ferreira Silva, matrícula nº 1069.

Art. 2º  Designar o servidor Carlos Roberto de Carvalho, matrícula nº 1551; como Presidente da Comissão Organizadora do concurso público.

Art. 3º  Os trabalhos da Comissão Organizadora se encerrarão quando da homologação do resultado final do Concurso Público.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as anteriores.

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Campinas, 18 de dezembro de 2023

ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA
PRESIDENTE DA SETEC