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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.649 DE 17 DE JULHO DE 2013

(Publicação DOM 18/07/2013: 06)

Dispõe sobre o acesso gratuito aos menores de 12 (doze) anos que estejam acompanhados de responsável, às atividades esportivas realizadas em Equipamentos Públicos Esportivos, Ginásios Públicos e Estádios de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica assegurado o acesso gratuito aos menores de 12 (doze) anos que estejam acompanhados pelos pais ou responsável, a participar das atividades esportivas realizadas em equipamentos públicos esportivos, ginásios públicos e em estádios na cidade de Campinas.

Art. 2º  O Poder Executivo baixará os atos necessários à plena e imediata regulamentação desta Lei em prazo não superior a 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de julho de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC - Ver. Gustavo Petta
PROTOCOLADO: 13/08/7793