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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.344 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 

(Publicação DOM 29/12/1990 p.03)

DISPÕE SOBRE A COMPROVAÇÃO DO VALOR VENAL DE IMÓVEIS PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER-VIVOS", A QUALQUER TÍTULO, POR ATO ONEROSO, DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS INCIDENTES.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo.

DECRETA:

Art. 1º - Até que sejam emitidos, em cada exercício, os carnês para pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, a comprovação do valor venal dos imóveis urbanos, para efeito do recolhimento do imposto sobre a transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais incidentes, será feita por certidão expedida pelo Departamento de Receitas Imobiliárias mediante requerimento do interessado.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

JOSÉ POLICE JUNIOR
Secretária das Finanças