Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 14 DE 25 DE MAIO DE 2006

(Publicação DOM 26/05/2006: p. 01)

Dá nova redação a alínea  a, transforma o parágrafo único em § 1º (com nova redação) e inclui o § 2º no artigo 3º da Lei 11.749, de 13 de novembro de 2003.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Dá nova redação a alínea "a", transforma o Parágrafo Único em § 1º (com nova redação) e inclui o § 2º no artigo 3º da Lei nº 11.749 de 13 de novembro de 2003 passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º  ..........
a) alteração de endereço
§ 1º  Quando houver alteração da Razão Social ou da Denominação Comercial e também, da área construída, o alvará será substituído no prazo de 30 (trinta) dias a contar do evento.
§ 2º  VETADO

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de maio de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR CAMPOS FILHO
PROT.: 06/08/3891