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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.439 DE 20 DE OUTUBRO DE 2008

(Publicação DOM 21/10/2008 p.02)

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais afixar placa ou cartaz na forma que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais ligados ao ramo do comércio de mercadorias a afixar placa ou cartaz informativo, mensagem alusiva com os seguintes dizeres:
A SACOLA PLÁSTICA LEVA MAIS DE UM SÉCULO PARA SE DECOMPOR NO MEIO AMBIENTE. CONSCIENTIZE-SE. TRAGA DE CASA A SUA PRÓPRIA SACOLA OU REUTILIZE.
Lei Municipal nº ...........................

Art. 2º  Entende-se por estabelecimentos comerciais ligados ao ramo de comércio os supermercados, hipermercados, varejões, lojas, padarias e demais congêneres.

Art. 3º  Para o cumprimento do disposto nesta lei, a placa ou cartaz informativo deve ser fixado junto aos locais de embalagem de produtos nas caixas registradoras.

Art. 4º  Devem os estabelecimentos comerciais se adequar em trinta dias ao disposto nesta lei, após sua aprovação.

Art. 5º  O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de noventa dias de sua publicação.

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de outubro de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR ZÉ CUNHADO
PROT.: 08/08/7310