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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.660 DE 03 DE SETEMBRO DE 2009

(Publicação DOM 04/09/2009 p.03)

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos e demais congêneres que comercializam ou instalam equipamentos de áudio a fixar cartaz ou placas de aviso alertando sobre os malefícios resultantes do uso de equipamento de som em potência superior a oitenta e cinco decibéis e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Por esta Lei, ficam obrigados os estabelecimentos e demais congêneres que comercializam ou instalam equipamentos de áudio a fixar cartaz ou placas de aviso alertando sobre os malefícios resultantes do uso de equipamento de som em potência superior a oitenta e cinco decibéis.
Parágrafo único.  Para efeito desta Lei, compreende como estabelecimentos que comercializam ou instalam equipamentos de áudio, as lojas ou magazines de eletroeletrônicos, hipermercados, supermercados, as oficinas de conserto de equipamentos eletrônicos e lojas instaladoras de equipamentos para autos.

Art. 2º  As placas ou cartaz devem ser afixadas próximos dos equipamentos de áudio em local visível e com os seguintes dizeres:
LEI MUNICIPAL ...
O USO DE EQUIPAMENTO COM POTÊNCIA ACIMA DE 85DB PODE PREJUDICAR A AUDIÇÃO

Art. 3º  O Poder Executivo, através de seu órgão competente, fiscalizará o cumprimento desta Lei.

Art. 4º  Ao infrator caberá:
I - advertência;
II - multa no valor de cem UFICs (Unidade Fiscal do Município).
Parágrafo único.  Na reincidência o dobro da multa imposta.

Art. 5º  O Poder Executivo regulamentará a presente lei naquilo que se fizer necessário.

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 03 de setembro de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR ZÉ DO GELO
PROTOCOLADO Nº 09/08/11502