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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 24 DE 21 DE JULHO DE 2008

(Publicação DOM 27/202/008 p.01)

Altera a Lei 11.603, de 08/07/2003, que Dispõe sobre a regularização de construções clandestinas e/ou irregularidades na cidade de Campinas e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campinas aprovou, e eu Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O Art. 2º da Lei 11.603 de 08 de julho de 2003 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - A presente lei beneficiará as edificações irregulares em infração aos dispositivos das Leis 6031/88 , 9199/96 , 8232/94 , 741 3/92 e 1041 0/2000 relativos a:
I - taxa de ocupação do lote;

II - afastamento e recuos;
III - pé direito;
IV - índice de aproveitamento (área máxima de construção);
V - números de pavimentos e altura de edificação;
VI - excesso de porte;
VII - vagas de estacionamento, carga e descarga, embarque e desembarque, caminhões e ônibus.
Parágrafo único.  As exigências previstas no art. 1º, inciso II e VII, não se aplicam às hipóteses em que exista direito adquirido decorrente de ato administrativo expedido em data anterior a publicação desta lei

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de julho de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR SERGIO BENASSI
PROT.: 08/08/05461