LEI Nº 13.997 DE 07 DE JANEIRO DE 2011
(Publicação DOM 08/01/2011: p.03)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE PRÁTICAS
ESPORTIVAS DESTINADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica instituída a criação e
manutenção nos Centros Educacionais e Esportivos do Município de Campinas, do
programa de práticas esportivas destinado às pessoas com deficiências.
Art. 2º
- As atividades relativas ao
programa de práticas esportivas de que se trata esta Lei, serão abertas a todos
aqueles que delas queiram participar, observando-se, para a organização da
programação, o critério de faixas etárias e o local onde se darão as atividades
e as respectivas residências dos interessados.
Parágrafo único
- As atividades a serem desenvolvidas terão caráter educacional
e recreativo, podendo ainda ser estabelecido torneios entre os vários centros.
Art. 3º
- O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da promulgação desta Lei,
disponibilizando para sua efetiva implantação, pessoal técnico capacitado para
orientar as atividades previstas nos artigos precedentes.
Art. 4º
- As despesas decorrentes com a
aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no
orçamento vigente.
Art. 5º
- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Campinas, 07 de janeiro de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Paulo Oya
Protocolado nº 10/08/12.388