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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADA PARA RATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 31/10/2013
RESOLUÇÃO Nº 06, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013

(Publicação DOM 01/11/2013: 102)

Regulamenta o artigo 7º, do Decreto 17.261, de 08 de fevereiro de 2011 

Art. 1º  Esta resolução regulamenta o Art. 7º - do Decreto nº 17.261, de 08 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável de Campinas - SVDS, no que se refere à elaboração do Relatório Ambiental Integrado (RAI).

Art. 2º  O Termo de Referência Técnico é um documento elaborado pela Secretaria do Verde e do Desenvolvimento Sustentável - SVDS, que constitui as diretrizes básicas e parâmetros de documentação, laudos e projetos minimamente necessários para a correta avaliação ambiental da atividade requerida com vistas ao seu licenciamento, tanto para o interessado quanto para a própria Secretaria, conforme o estabelecido no Termo de Referência Técnico para a elaboração do Relatório Ambiental Integrado (RAI).

Art.3º   Integra esta Resolução o Anexo Único desta Resolução o Termo de Referência Técnico para a elaboração do Relatório Ambiental Integrado (RAI).

Art.4º   Eventuais omissões desta resolução serão solucionadas pela Secretaria do Verde e do Desenvolvimento Sustentável.

Art.5º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Termo de Referência do Relatório Ambiental Integrado (RAI)

1. INTRODUÇÃO

O presente Termo de Referência apresenta as informações relacionadas e que devem constar de um laudo Relatório Ambiental Integrado (RAI) no âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos e obras de impacto local a cargo da Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável - SVDS, da Prefeitura Municipal de Campinas - PMC.

O Relatório Ambiental Integrado (RAI) é solicitado para pedidos de Licença Ambiental ou Exame Técnico Municipal, visando à implantação de edificações, condomínios e parcelamentos do solo, enquadrados no Anexo I do Decreto nº 17.261, de 08 de fevereiro de 2011.

2. PROFISSIONAIS HABILITADOS

O documento deve ser elaborado e assinado por profissionais habilitados de acordo com o CREA (informação nº 021/2012-GEAT/SUPTEC, protocolo 175881/2011), ou seja: Engenheiro Civil; Engenheiro de Fortificação e Construção; Engenheiro Geógrafo; Geógrafo; Agrimensor; Engenheiro Industrial; Engenheiro Mecânico Eletricista; Engenheiro Eletricista; Engenheiro Agrônomo; Engenheiro Ambiental; Engenheiro Florestal; Engenheiro Agrícola; Geólogo e Engenheiro Geólogo; Engenheiro de Minas; Engenheiro Agrimensor; Engenheiro Cartógrafo; Engenheiro de Geodésia e Topografia; Tecnólogo em Topografia; Técnicos em Agrimensura. Profissionais de outras áreas serão avaliados caso a caso pela SVDS.

3. OBJETIVO

Definir conteúdo mínimo a ser apresentado, em formato relatório, ao órgão ambiental, com o intuito de fundamentar o pedido de licenciamento ambiental junto à SVDS.

4. SITUAÇÕES E EMPREENDIMENTOS A SEREM EXIGIDOS

Implantação de edificações, condomínios e parcelamentos do solo.

5. FASE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL A SER EXIGIDO

O documento deverá ser apresentado quando da solicitação de licenciamento ambiental prévio, para novos empreendimentos, ou para casos de regularização, quando o empreendimento encontra-se em obra ou já consolidado, necessitando da expedição do ato administrativo a fim de se regularizar junto às demais instâncias administrativas.

6. CONTEÚDO MÍNIMO

6.1. Informações Obrigatórias

A seguir listam-se alguns dados imprescindíveis para a elaboração do Relatório Ambiental Integrado (RAI).

6.1.1. Estrutura do RAI

O RAI deverá ser apresentado pelo empreendedor em pasta não encadernada, no início do processo, com os seguintes itens e documentos anexos:

6.1.1.1 Itens:

- Sumário;

- Introdução;

- Descrição do empreendimento informando as áreas a serem construídas ou regularizadas, e o total das áreas permeáveis e impermeáveis, conforme Projeto Básico submetido à Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMURB;

- Caracterização da área contemplando os aspectos ambientais tais como a área de preservação permanente do entorno, cursos d'água, nascentes, áreas alagáveis, vegetação nativa ou exótica, isoladas ou em fragmento, elementos da fauna (se for o caso), a macrozona que está inserido o empreendimento, e se compreende região de APA (Área de Proteção Ambiental).

- Ocupação do solo no entorno do empreendimento, considerando a área diretamente afetada e a área de influência;

- Informações obtidas a partir da sondagem executada, tais como: nível d´água, identificação das camadas que compõem o perfil de solo, classificação dos solos de cada camada;

- Conclusão atestando a viabilidade do empreendimento no local.

- Relação da equipe técnica responsável pelo RAI, com nome completo, número do Conselho de Classe e assinaturas;

- Assinatura do RAI pelo responsável técnico pelo empreendimento e sua respectiva ART.

6.1.1.2. Documentos anexos:

- Imagem aérea para identificação do local;

- Projeto de Drenagem conforme Lei Estadual nº 12.526/2007;

- Ficha de Informação CSPC - Secretaria Municipal de Cultura;

- Matrícula Vintenária;

- Certidão de Uso e Ocupação do Solo;

- Informe Técnico Sanasa.

6.1.2. Documentos exigidos pelo Decreto 17.261 , de 08 de fevereiro de 2011

6.1.2.1. Atividades e empreendimentos de impacto local passíveis de licenciamento ambiental pelo Município de Campinas para edificações, condomínios e parcelamentos do solo (ANEXO I)

6.1.2.2. Lista de documentos a serem apresentados para desmembramento, desdobro ou fracionamento de glebas (ANEXO VI)

6.1.2.2.1. Requerimento em 2 vias (modelo fornecido pela SMMA), a ser preenchido e firmado pelo interessado;

6.1.2.2.2. Prova dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório de Registro de Imóveis) ou prova de origem possessória;

6.1.2.2.3. Cópias simples do RG, do CPF e do comprovante de endereço, no caso do interessado ser pessoa física;

6.1.2.2.4. Contrato Social, cartão do CNPJ e do comprovante de endereço, no caso de pessoas jurídicas;

6.1.2.2.5. Cópia do RG e do CPF do representante legal indicado no contrato social, ou de pessoa legalmente nomeada por procuração pública;

6.1.2.2.6. Cópia do espelho do carnê do IPTU ou ITR do último exercício relativo ao imóvel onde se pretende desenvolver a atividade ou empreendimento;

6.1.2.2.7. Comprovante do pagamento do preço da análise, conforme boleto a ser providenciado pela SMMA, salvo nos casos de isenção;

6.1.2.2.8. Declaração do proprietário do imóvel sob análise, conforme modelo fornecido pela SMMA (ANEXO X), de que a área não se encontra sob embargo por infração ambiental ou urbanística, se assumiu compromisso ou é alvo de Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público, ou é objeto de ação judicial, nos casos em que deverá apresentar documentação atualizada relativa ao andamento do processo administrativo ou judicial, constando também a ciência do interessado de que o licenciamento ambiental não substitui ou dispensa quaisquer outras aprovações, alvarás e licenças exigidas por lei, inclusive com relação à viabilidade do empreendimento em face da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de Campinas;

6.1.2.2.9. 02 (duas) vias de plantas de Levantamento Planialtimétrico / Diretrizes Urbanísticas / Desmembramento de Gleba;

6.1.2.2.10. 02 (duas) vias do Memorial Descritivo do Desmembramento, conforme modelo a ser fornecido pela Prefeitura Municipal de Campinas, que poderá ser complementado com outros dados que se fizerem necessários;

6.1.2.2.11. 01 (um) CD do Levantamento Planialtimétrico / Diretrizes Urbanísticas / Desmembramento de Gleba em Lotes, com arquivos na extensão.DWG e Memorial Descritivo na extensão.DOC.

6.1.2.2.12. Localização do empreendimento em foto aérea recente abrangendo seu entorno com a sobreposição do projeto (sem preenchimentos ou hachuras) em escala compatível à interpretação;

13. Laudo Geológico Geotécnico, obrigatório para todas as situações onde ocorreram na área usos anteriores como atividades minerarias ou industriais, depósitos de resíduos sólidos, indícios de contaminação do solo e água, processos erosivos intensos e movimentação de terra que projete taludes de cortes e aterros com altura superior a 4 metros;

6.1.2.2.14. Planta urbanística ambiental, laudo de caracterização de vegetação e Projeto de Reflorestamento Ciliar, obrigatórios para todas as situações onde ocorram áreas de preservação permanente e/ou fragmentos de vegetação nativa e/ou árvores isoladas;

6.1.2.2.15. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos profissionais responsáveis técnicos pelos projetos e laudos.

6.1.2.3. Lista de documentos a serem apresentados para implantação de quaisquer edificações com área construída superior a 1.500m2, ou 750 m2 quando localizados na Área de Proteção Ambiental de Campinas (APA Campinas), incluindo reformas ou ampliações quando a área das mesmas superar a metragem aqui especificada, em lotes urbanos (ANEXO VII).

6.1.2.3.1. Requerimento em 2 vias (modelo fornecido pela SMMA), a ser preenchido e firmado pelo interessado;

6.1.2.3.2. Prova dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório de Registro de Imóveis) ou prova de origem possessória;

6.1.2.3.3. Cópias simples do RG, do CPF e do comprovante de endereço, no caso do interessado ser pessoa física;

6.1.2.3.4. Contrato Social, cartão do CNPJ e do comprovante de endereço, no caso de pessoas jurídicas;

6.1.2.3.5. Cópia do RG e do CPF do representante legal indicado no contrato social, ou de pessoa legalmente nomeada por procuração pública;

6.1.2.3.6. Cópia do espelho do carnê do IPTU do último exercício relativo ao imóvel onde se pretende desenvolver a atividade ou empreendimento;

6.1.2.3.7. Comprovante do pagamento do preço da análise, conforme boleto a ser providenciado pela SMMA, salvo nos casos de isenção;

6.1.2.3.8. Declaração do proprietário do imóvel sob análise, conforme modelo fornecido pela SMMA (ANEXO X), de que a área não se encontra sob embargo por infração ambiental ou urbanística, se assumiu compromisso ou é alvo de Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público, ou é objeto de ação judicial, nos casos em que deverá apresentar documentação atualizada relativa ao andamento do processo administrativo ou judicial, constando também a ciência do interessado de que o licenciamento ambiental não substitui ou dispensa quaisquer outras aprovações, alvarás e licenças exigidas por lei, inclusive com relação à viabilidade do empreendimento em face da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de Campinas;

6.1.2.3.9. Ficha de Informação expedida pela SEPLAN dentro do prazo de validade;

6.1.2.3.10. Projeto básico do empreendimento, de acordo com o submetido à SEMURB para aprovação, em planta em escala adequada a sua compreensão, e memorial descritivo, indicando dados básicos sobre o lote e sobre o empreendimento, com informações que permitam a sua compreensão geral;

6.1.2.3.11. Projeto básico de terraplenagem, com descrição e mapeamento, em planta planialtimétrica em escala compatível, das obras para implantação tais como: locação de taludes, estimativa de volumes de cortes e aterros, áreas de empréstimo e de bota-fora;

6.1.2.3.12. Identificação de possíveis máquinas e equipamentos que sejam fontes potenciais de geração de ruídos ou de poluição do ar e sua localização no projeto, no caso de empreendimentos de comércio, serviços ou indústrias quando inseridos em áreas com o entorno de uso residencial;

6.1.2.3.13. Laudo Geológico Geotécnico, apenas para áreas em que ocorreram atividades minerarias ou industriais, depósitos de resíduos sólidos, processos erosivos intensos e movimentação de terra que projete taludes de cortes e aterros com altura superior a 4 metros, ou haja indícios de contaminação do solo e água;

6.1.2.3.14. A Planta urbanística ambiental e laudo de caracterização de vegetação e Projeto de Reflorestamento Ciliar, apenas para as situações onde ocorram áreas de preservação permanente e/ou fragmentos de vegetação nativa e/ou árvores isoladas;

6.1.2.3.15. Estudo de tráfego indicando o impacto da implantação do empreendimento sobre o sistema viário de entorno e possíveis medidas de adequação ou reforço necessárias, sem prejuízo do especificado pela Lei de Polo Gerador de Tráfego, quando se tratar de lote de 5.000m² ou mais;

6.1.2.3.16. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos profissionais responsáveis técnicos pelos projetos e laudos.

6.1.2.4. Lista de documentos a serem apresentados para implantação de quaisquer edificações com área construída superior a 1.500m2 (750 m2 quando localizados na Área de Proteção Ambiental de Campinas - APA Campinas), incluindo reformas ou ampliações quando a área das mesmas superar a metragem aqui especificada, em glebas ou áreas não parceladas (ANEXO VIII).

6.1.2.4.1. Requerimento em 2 vias (modelo fornecido pela SMMA), a ser preenchido e firmado pelo interessado;

6.1.2.4.2. Prova dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório de Registro de Imóveis) ou prova de origem possessória;

6.1.2.4.3. Cópias simples do RG, do CPF e do comprovante de endereço, no caso do interessado ser pessoa física;

6.1.2.4.4. Contrato Social, cartão do CNPJ e do comprovante de endereço, no caso de pessoas jurídicas;

6.1.2.4.5. Cópia do RG e do CPF do representante legal indicado no contrato social, ou de pessoa legalmente nomeada por procuração pública;

6.1.2.4.6. Cópia do espelho do carnê do IPTU ou ITR do último exercício relativo ao imóvel onde se pretende desenvolver a atividade ou empreendimento;

6.1.2.4.7. Comprovante do pagamento do preço da análise, conforme boleto a ser providenciado pela SMMA, salvo nos casos de isenção;

6.1.2.4.8. Declaração do proprietário do imóvel sob análise, conforme modelo fornecido pela SMMA (ANEXO X), de que a área não se encontra sob embargo por infração ambiental ou urbanística, se assumiu compromisso ou é alvo de Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público ou ação judicial, caso em que deverá apresentar documentação atualizada relativa ao andamento do processo administrativo ou judicial, constando também a ciência do interessado de que o licenciamento ambiental não substitui ou dispensa quaisquer outras aprovações, alvarás e licenças exigidas por lei, inclusive com relação à viabilidade do empreendimento em face da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de Campinas;

6.1.2.4.9. 01 (uma) via do levantamento planialtimétrico cadastral e Diretrizes Urbanísticas fornecidas pela Prefeitura Municipal de Campinas, dentro do prazo de validade;

6.1.2.4.10. Projeto básico do empreendimento, de acordo com o submetido à SEMURB para aprovação, em planta em escala adequada a sua compreensão, e memorial descritivo, indicando dados básicos sobre a gleba e o empreendimento com informações que permitam a sua compreensão geral;

6.1.2.4.11. 01 CD dos projetos, com arquivos na extensão DWG e Memorial Descritivo na extensão DOC;

6.1.2.4.12. Localização do empreendimento em foto aérea recente abrangendo seu entorno com a sobreposição do projeto (sem preenchimentos ou hachuras) em escala compatível à interpretação;

6.1.2.4.13. Laudo de caracterização hidrológica, incluindo a localização do empreendimento na bacia hidrográfica, possíveis áreas de risco no entorno, projeção da taxa de impermeabilização na condição final de implantação do empreendimento, projeto básico de drenagem pluvial, identificação da necessidade de uso ou interferências em recursos hídricos e medidas de controle e racionalização dos recursos hídricos;

6.1.2.4.14. Informe Técnico fornecido pela SANASA atestando a viabilidade do empreendimento e condicionantes para tanto;

6.1.2.4.15. Projeto de arborização do sistema viário, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 11.571 , de 17 de junho de 2003 e no GAUC - Guia de Arborização Urbana de Campinas;

6.1.2.4.16. Estudo de tráfego indicando o impacto da implantação do empreendimento sobre o sistema viário de entorno e possíveis medidas de adequação ou reforço necessárias, sem prejuízo do especificado pela Lei de Pólo Gerador de Tráfego;

6.1.2.4.17. Projeto básico de terraplenagem, com descrição e mapeamento, em planta planialtimétrica em escala compatível, das obras para implantação tais como: locação de taludes, estimativa de volumes de cortes e aterros, áreas de empréstimo e de bota-fora;

6.1.2.4.18. Identificação de possíveis máquinas e equipamentos que sejam fontes potenciais de geração de ruídos ou de poluição do ar, e sua localização no projeto, no caso de empreendimentos de comércio, serviços ou indústrias quando inseridos em áreas com o entorno de uso residencial;

6.1.2.4.19. Certidão de Coleta Regular de lixo emitida pelo DLU;

6.1.2.4.20. Laudo Geológico Geotécnico, obrigatório para todas as situações onde ocorreram na área usos anteriores como atividades minerarias ou industriais, depósitos de resíduos sólidos, indícios de contaminação do solo e água, processos erosivos intensos e movimentação de terra que projete taludes de cortes e aterros com altura superior a 4 metros;

6.1.2.4.21. Planta Urbanística Ambiental, Laudo de Caracterização da Vegetação e Projeto de Reflorestamento Ciliar, obrigatórios para todas as situações onde ocorram áreas de preservação permanente e/ou fragmentos de vegetação nativa e/ou árvores isoladas;

6.1.2.4.22. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos profissionais responsáveis técnicos pelos projetos e laudos apresentados.

6.1.2.5. Lista de documentos a serem apresentados para condomínios habitacionais e parcelamentos do solo sujeitos ao licenciamento ambiental junto à CETESB/GRAPROHAB (ANEXO IX).

6.1.2.5.1. Requerimento em 2 vias (modelo fornecido pela SMMA), a ser preenchido e firmado pelo interessado;

6.1.2.5.2. Cópias simples do RG, do CPF e do comprovante de endereço, no caso do interessado ser pessoa física;

6.1.2.5.3. Contrato Social, cartão do CNPJ e do comprovante de endereço, no caso de pessoas jurídicas;

6.1.2.5.4. Cópia do RG e do CPF do representante legal indicado no contrato social, ou de pessoa legalmente nomeada por procuração pública;

6.1.2.5.5. Cópia do espelho do carnê do IPTU ou ITR do último exercício relativo ao imóvel onde se pretende desenvolver a atividade ou empreendimento;

6.1.2.5.6. Comprovante do pagamento do preço da análise, conforme boleto a ser providenciado pela SMMA, salvo nos casos de isenção;

6.1.2.5.7. Declaração do proprietário do imóvel sob análise, conforme modelo fornecido pela SMMA (ANEXO X), de que a área não se encontra sob embargo por infração ambiental ou urbanística, se assumiu compromisso ou é alvo de Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público, ou é objeto de ação judicial, nos casos em que, se afirmativo, deverá apresentar documentação atualizada relativa ao andamento do processo administrativo ou judicial, constando também a ciência do interessado de que o licenciamento ambiental não substitui ou dispensa quaisquer outras aprovações, alvarás e licenças exigidas por lei, inclusive com relação à viabilidade do empreendimento em face da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de Campinas 8. 01 (uma) via do levantamento planialtimétrico cadastrais e Diretrizes Urbanísticas fornecidas pela Prefeitura Municipal de Campinas, dentro do prazo de validade;

6.1.2.5.9. 02 (duas) vias da planta do Arruamento e Loteamento;

6.1.2.5.10. 02 (duas) vias de planta dos perfis de ruas;

6.1.2.5.11. 02 (duas) vias do Memorial Descritivo do loteamento, conforme modelo a ser fornecido pela Prefeitura Municipal de Campinas, que poderá ser complementado com outros dados que se fizerem necessários;

6.1.2.5.12. 01 CD dos projetos de Arruamento e Loteamento e dos perfis das ruas, com arquivos na extensão DWG e Memorial Descritivo na extensão DOC;

6.1.2.5.13. Localização do empreendimento em foto aérea recente abrangendo seu entorno com a sobreposição do projeto (sem preenchimentos ou hachuras) em escala compatível à interpretação;

6.1.2.5.14. Laudo geológico geotécnico, com a avaliação do meio físico e sua compatibilidade do projeto proposto, considerando a suscetibilidade dos terrenos a problemas geotécnicos, planícies de inundação, proposição de medidas preventivas e corretivas de escorregamentos, processos erosivos e de assoreamento, incluindo avaliação da existência de possível passivo ambiental na gleba em questão, entre outros;

6.1.2.5.15. Planta Urbanística Ambiental, nos casos em que o imóvel apresentar áreas de preservação permanente, fragmentos de vegetação nativa ou árvores isoladas, devendo tais informações serem sobrepostas à planta de implantação do empreendimento, acompanhado de laudo de caracterização de vegetação indicando a necessidade de intervenções e/ou supressão de vegetação;

6.1.2.5.16. Projeto básico de ocupação de áreas livres de uso público contemplando as áreas verdes, os sistemas de lazer e a arborização das vias públicas, incluindo a concepção dos plantios a serem realizados e os equipamentos de esportes e lazer a serem implantados.

6.1.2.5.17. Informe Técnico fornecido pela SANASA atestando a viabilidade do empreendimento e condicionantes para tanto;

6.1.2.5.18. Estudo de tráfego indicando o impacto da implantação do empreendimento sobre o sistema viário de entorno e possíveis medidas de adequação ou reforço necessárias, sem prejuízo do especificado pela Lei de Polo Gerador de Tráfego;

6.1.2.5.19. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos profissionais responsáveis técnicos pelos projetos e laudos.

Cabe a ressalva de que toda a documentação elencada neste Termo seja a existente no Decreto 17.261 //2011, bem como no item 6.1.1.2. Documentos anexos tem o intuito de fornecer subsídios a fundamentar a análise técnica do setor de licenciamento ambiental para a viabilidade ambiental à implantação do requerido empreendimento, de modo que, para tal, caberá, em várias situações, complementação com documentos e estudos que sejam específicos às características do local, bem como da atividade a ser desenvolvida nele, estando o setor técnico desta SVDS, com base no § 9.º, art. 7º do referido Decreto, outorgado a exigir os demais estudos que forem pertinentes.

7. PRINCIPAIS REFERÊNCIAS NORMATIVAS A SEREM OBSERVADAS

- Decreto Municipal nº 17.261 , de 08 de fevereiro de 2011 - Dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Campinas.

- Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

- Lei Estadual nº 12.526, de 2 de janeiro de 2007.

Campinas, 31 de outubro de 2013

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável


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