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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EMENDA Nº 16 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

(Publicação DOM de 23/07/1994: 09)

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 40 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À SEU TEXTO:

O parágrafo único do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município passa a ser § 1º, ficando o artigo acrescido de § 2º, com a seguinte redação:

"Artigo 75 - ............................................................................................
§ 1º - ........................................................................................................
§ 2º -
O Prefeito poderá, por decreto, delegar a seus auxiliares diretos, as atribuições previstas no inciso V deste artigo, no que se refere a situação funcional dos servidores. "

Campinas, 22 de julho de 1994
MARCO ABI CHEDID
PRESIDENTE
FRANCISCO SELLIN
1º SECRETÁRIO
SALVADOR ZIMBALDI
2º SECRETÁRIO

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 22 DE JULHO DE 1994

ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO
SECRETÁRIO GERAL


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