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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.999 DE 16 DE JUNHO DE 2004

(Publicação DOM 17/06/2004: p.07)

OBRIGA A EXECUÇÃO DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS EM TODA SOLENIDADE MUNICIPAL E NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Hino Oficial do Município de Campinas, instituído pela Lei nº 7.945 , de 27 de junho de 1994, será executado durante toda solenidade municipal.

Art. 2º - Fica obrigatório o ensino do canto e da interpretação da letra do Hino Oficial do Município de Campinas em todos os estabelecimentos de ensino público municipal, de nível fundamental.

Art. 3º - Nos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal, a execução do Hino Municipal se fará na ocasião do hasteamento da bandeira, pelo menos uma vez por mês, em seguida ao hasteamento da Bandeira Nacional, Bandeira do Estado e da Bandeira do Município, emobservância ao dispositivo pela legislação federal, estadual e municipal.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de junho de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

PROT. 04/08/2178
autoria: Vereadora Delegada Teresinha.




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