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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.733 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

(Publicação DOM 13/12/2013 p.01)

Dispõe sobre a implantação do Pólo Gastronômico, Cultural e Turístico da região compreendida pelos Bairros Castelo, Guanabara, Botafogo e Jardim Chapadão, e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica criado o Polo Gastronômico, Cultural e Turístico na região compreendida pelos bairros Castelo, Guanabara, Botafogo e Jardim Chapadão.

Art. 2º  A exploração das atividades gastronômicas, culturais e turísticas naquela região seguirão as normas de planejamento urbano, de segurança e trânsito estabelecidas para o local.

Art. 3º  A Prefeitura incentivará a promoção e o ordenamento do local por meio dos órgãos e setores competentes, dentro de suas responsabilidades e atribuições, objetivando:
I - o livre trânsito de veículos e pedestres;
II - o ordenamento público;

III - a harmonia estética;
IV - a sinalização indicativa dos estabelecimentos;
V - a repressão ao comércio irregular;
VI - a melhoria da iluminação pública;
VII - a limpeza dos logradouros públicos;
VIII - a inclusão do Polo no roteiro turístico municipal;
IX - a realização de eventos culturais.

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará a esta Lei no que for necessário.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 12 de dezembro de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC - Ver. LUIZ ROSSINI
PROTOCOLADO: 13/08/13343