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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.925 DE 27 DE OUTUBRO DE 2010

(Publicação DOM 28/10/2010 p.02)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas ou cartazes com mensagem alusiva à Lei Federal nº 9.534/97, na forma e nos locais que especifica e dá outras providências. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam os locais de velórios e os estabelecimentos de serviços funerários situados no Município obrigados a afixar placas ou cartazes com mensagem alusiva a dispositivo da Lei Federal n. 9.534/97, com os seguintes dizeres:
LEI MUNICIPAL N. ____________/______________
" É GRATUITO O ASSENTO DE ÓBITO E A RESPECTIVA PRIMEIRA CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL (LEI FEDERAL N. 9.534, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997)".
Parágrafo único.  As placas ou cartazes devem ser afixados em locais visíveis e de fácil acesso.

Art. 2º  A inobservância desta Lei acarretará ao infrator:
I - advertência;
II - multa de 100 (cem) UFICs dobrada na reincidência.

Art. 3º  O Poder Executivo, através de seu órgão competente, fiscalizará o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 27 de outubro de 2010

DR. HELIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Francisco Sellin
Protocolado n. 10/08/10390