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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.692 DE 17 DE AGOSTO DE 2001

(Publicação DOM 18/08/2001 p.01)

ACRESCE INCISOS AO ART. 20 DO DECRETO Nº 9.752, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE "DESCREVE OS PERÍMETROS DAS ZONAS DE USO DO SOLO E O DETALHAMENTO POR QUARTEIRÕES DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 28, § 1º, DA LEI Nº 6.031, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988".

O Prefeito Municipal de Campinas no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam acrescidos ao art. 20 do Decreto nº 9.752, de 29 de dezembro de 1988, os seguintes incisos:
"Art. 20 - ...................................................................................................................................
CCXXX - todos os lotes com frente para a Rua Alferes João José, dos quarteirões de códigos cartográficos nos 2410, 2430, 5218, 5239, 5249, 5268, 5284, 5286, 6115, e 6135, da PRC 3412; (AC)
CCXXXI - a gleba nº 21-P/22, do quarteirão de código cartográfico nº 2208, da PRC 3421; (AC)
CCXXXII - todos os lotes com frente para a Av. Theodureto de Almeida Camargo, do quarteirão de código cartográfico nº 6484, e o lote nº 11, do quarteirão de código cartográfico nº 6478, da PRC 3254; (AC)
CCXXXIII - todos os lotes com frente para a Rua Virginio Vescovi, dos quarteirões de códigos cartográficos nºs 2405, 2394, 2393, 2380, 2422, 2411. 5209 e 5199, da PRC 3442." (AC)

Art. 2º - As plantas de folhas nºs. 1, 3412, 3421, 3254 e 3442 fazem parte integrante deste decreto.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 17 de agosto de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal

NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

ARAKEN MARTINHO
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante os elementos constantes do protocolado administrativo nº 49.152, de 31 de julho de 2001, em nome da Secretaria Municipal de Planejamento. Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

GERARDO MENDES DE MELO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

DENISE HENRIQUES SANT`ANNA
Coordenadora Setorial Técnico-Legislativa